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Guia para Gestores de Escolas

Passo a passo para abrir ou regularizar uma escola- Processo administrativo

Como vimos até aqui, para se abrir uma escola é preciso tomar algumas decisões importantes e que influenciam diretamente o processo para se obter a autorização de funcionamento de uma, haja vista que a legislação educacional muda de Município para Município e de Estado para Estado.

Pois bem. Definido o curso que será oferecido, encontrado o prédio e as instalações ideais e reunida a documentação necessária, será preciso iniciar um processo administrativo junto à Secretaria de Educação.

É importante lembrar que normalmente cada Município e Estado elege um órgão da Secretaria de Educação como responsável por deferir a autorização de funcionamento de instituições de ensino. No Estado de São Paulo, base do nosso exemplo, esse órgão denomina-se Diretoria de Ensino. Já em outros Estados o Conselho Estadual de Educação exerce também essa função.

Apesar de existirem diferenças em relação à legislação educacional de cada ente federativo, é possível determinarmos um procedimento geral. Na grande maioria dos casos, o processo para obtenção da autorização de funcionamento de instituição de ensino se dá da seguinte forma:

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É preciso atentar-se para o prazo definido em lei para o pedido de autorização de funcionamento da escola. A Deliberação CEE/SP nº 01/99 determina que o pedido dever ser protocolado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do início das aulas. Já no Rio de Janeiro, o protocolo deve se dar até 31 de agosto do ano civil em curso.

Realizado o protocolo, será designada Comissão Especial, também conhecida em São Paulo como Comissão de Supervisores de Ensino. Tal Comissão terá como incumbência analisar os documentos apresentados e vistoriar o local onde será instalada a escola. É neste momento que a Diretoria de Ensino verifica se o prédio e os equipamentos descritos no processo realmente existem e se estarão à disposição do alunado.

Caso a Comissão encontre alguma irregularidade, notificará a entidade mantenedora para cumprimento das exigências no prazo que definir. Em não sendo cumpridas, o pedido de autorização de funcionamento será indeferido.

Por fim, constatando-se que todos os documentos foram regularmente apresentados e que o local onde será instalada a escola atende às exigências legais, a autorização de funcionamento da escola e do curso serão deferidos, publicando-se no Diário Oficial. À partir de então, a escola estará apta a iniciar suas atividades.

 Fernanda MiseviciusDra. Fernanda Misevicius é sócia fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional. Consultora jurídica da várias instituições educacionais, destaca-se na atuação contenciosa e consultiva sobre direito educacional, contratual e consumeirista. Com experiência de mais dez anos na área educacional, a Dra. já prestou atendimento jurídico a instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Profissionalizante, além de grandes universidades. É membro de comitês em instituições acadêmicas, entre elas a Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, órgão de fundamental relevância na área educacional.

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