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Guia para Gestores de Escolas

Retenção do aluno: É possível recorrer dessa decisão?

Uma das obrigações da equipe escolar no fim do ano letivo é decidir pela aprovação ou retenção de alunos. Apesar do resultado final da avaliação dos discentes ser um tema bastante importante, queremos hoje trazer aos mantenedores e gestores escolares a resposta a uma pergunta muito corriqueira: o aluno retido pode recorrer desta decisão? Como a escola deve proceder?

A resposta à primeira pergunta é sim. O aluno pode recorrer do resultado final de sua avaliação e é dever da instituição de ensino disponibilizar os meios necessários para tanto. Já para definir o procedimento a ser adotado pela escola, a mesma deverá observar a legislação educacional pertinente. À título de exemplo, traremos a Deliberação nº 120/2013 do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo.

Assim, divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à Direção Escolar reconsideração de tal decisão. Esse pedido deverá ser protocolado na Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da referida publicação.

Recebido o pedido de reconsideração, a Direção Escolar terá o prazo de 10 (dez) dias para decidir. A observação deste prazo é de extrema importância, uma vez que a não manifestação da escola no prazo implicará no deferimento do pedido, isto é, na aprovação do aluno.

Importante ainda lembrar que a escola deverá notificar o aluno ou responsável legal, por escrito, a respeito de sua decisão.

Caso a escola não reconsidere a retenção, caberá recurso à Diretoria de Ensino em 10 dias, contados da ciência da decisão da Direção Escolar. Tal recurso deverá ser protocolado na Secretaria da escola, ficando esta incumbida de encaminhá-lo à Diretoria de Ensino competente. Já da decisão da Diretoria de Ensino caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias. Nesse caso, escola e aluno podem recorrer. Assim, caso a Diretoria de Ensino decida pela aprovação do aluno, a escola poderá recorrer ao CEE para defender sua posição.

Por fim, da decisão do Conselho Estadual de Educação não caberá mais recursos, devendo a decisão ser acatada por ambos, escola e aluno.

Além do procedimento acima descrito, Direção Escolar, Diretoria de Ensino e Conselho Estadual de Educação deverão analisar o recuso do aluno sob os seguintes aspectos: cumprimento das normas legais vigentes, cumprimento das normas regimentais no processo de avaliação e retenção do aluno e presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante.

Daí a importância da instituição de ensino contar com um Regimento Escolar específico para a sua realidade educacional e a equipe escolar estar familiarizada com tal documento.

 Fernanda MiseviciusDra. Fernanda Misevicius é sócia fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional. Consultora jurídica da várias instituições educacionais, destaca-se na atuação contenciosa e consultiva sobre direito educacional, contratual e consumeirista. Com experiência de mais dez anos na área educacional, a Dra. já prestou atendimento jurídico a instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Profissionalizante, além de grandes universidades. É membro de comitês em instituições acadêmicas, entre elas a Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, órgão de fundamental relevância na área educacional.

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