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Alienação parental x síndrome da alienação parental x compreensão do que é

*Paulo Akiyama

 

Tenho diariamente ouvido, assistido, lido, ou seja, tomado conhecimento de inúmeras pessoas externando os seus entendimentos sobre o tema alienação parental.

 

Tenho acompanhado grupos de debates na internet, onde pais, avós, tios, se manifestam sobre o que passam dia a dia e os impedimentos de convivência que lhe são imputados.

 

Muitos se declaram vítimas da alienação parental, mas no meu humilde entendimento, afinal sou advogado e não psicólogo, estas crianças alienadas já estão passando pela fase da síndrome da alienação parental, ou seja, os efeitos, a “doença” já instalada naquelas crianças/adolescentes.

 

O que na verdade é alienação parental? Muitos escrevem a respeito e criam uma enorme confusão e conflitos de entendimento entre definição jurídica e psicológica do que é este mal.

 

Em resumo, sem rodeios, a alienação parental é a prática de atos e atitudes de um genitor de forma a programar o comportamento de uma criança/adolescente, de modo a torna-los “inimigos” do outro genitor.

 

Isto é intencional? Sempre é a primeira pergunta. Como ser humano, não é admissível, em sã consciência, acreditar que uma mãe ou um pai tenha a intenção de prejudicar o bom desenvolvimento psicológico de seus filhos, mas, sem dúvidas, tem a intenção de agredir um ao outro, afinal, aquele casamento, união ou namoro, não deu certo e ninguém gosta de perder.

 

Só que, estas pessoas esquecem que suas atitudes estão levando seus filhos à beira de uma doença psicológica que muitas vezes se torna irreversível.

Muitos genitores alienados (que sofrem com as consequências da programação psicológica de seus filhos) buscam ajuda junto ao poder judiciário, propondo ações revisionais de guarda entre outras medidas judiciais, de tal modo, a buscar meios de salvar seus filhos que estão sofrendo a alienação parental.

 

Ocorre que nosso judiciário ainda não está muito permeável a estas demandas, muitas vezes, os juízes, atolados de processos, não dão a celeridade processual que os casos merecem.

 

Em muitas decisões, notamos a negativa pura e simples de pedidos de antecipação de tutela, ou de medidas cautelares, visto que, o judiciário não está aparelhado para detectar de forma imediata, se há ou não indícios da prática da alienação parental.

 

Em caso concreto recente, requerido o estudo psicológico com a finalidade de detectar indícios de alienação parental, foi constatado no laudo do psicólogo forense que havia indícios de estar se instalando a prática da alienação parental. Mesmo com esta declaração, a qual teve que ser chamado à atenção de forma contundente em audiência, não houve decisão por parte do magistrado ou do representante do Ministério Público, apenas declarando, mas não registrando, que ele, juiz, não iria tirar a criança da mãe em hipótese alguma e que o representante do Ministério Público assim também entendia.

 

Ora, se o judiciário por meio de seus representantes faz declaração deste porte, o que o jurisdicionado pode esperar?

Ao ver seu filho sofrendo alienação parental, em tenra idade, este genitor revolta-se contra o judiciário, enxerga o nosso judiciário como sendo acolhedor daqueles que prejudicam crianças apenas baseando-se em paradigmas extremamente antiquados, quando era declarado que o chefe da família era o provedor de recursos e a matriarca era quem sabia criar filhos.

 

Este representante do judiciário, que negou conhecimento ao laudo psicológico, que se prendeu em apenas um parágrafo para dizer que havia indícios da prática da alienação parental, ou seja, decidiu per si que não importava a alienação parental em detrimento de seu entendimento que quem sabe criar filhos é a mãe.

 

Aquele genitor que entende ser o único que possui a guarda do menor e assim age de forma a negar convivência dos filhos com o outro genitor, na maioria das vezes usando de revanchismo e revolta, não imagina o mal que está praticando aos filhos. Não imagina que o próprio praticante da alienação parental é quem sofrerá para tentar, apenas tentar sem saber se conseguirá salvar seus filhos da Síndrome da Alienação Parental, distúrbio psicológico que somente virá se manifestar após certo período da prática da alienação parental.

 

O Judiciário precisa ser ágil em relação a eventuais indícios da prática da alienação parental. O Jurisdicionado espera decisões que possam evitar o desenvolvimento da síndrome da alienação parental.

 

Para tal, existem remédios jurídicos a serem aplicados, em tutela antecipada ou medidas cautelares, as quais são temporárias e não definitivas. Aplicando-se uma medida acauteladora, de tal forma, permita um estudo psicológico mais profundo das crianças, o judiciário estará agindo em prol da sociedade e do ser humano, evitando assim o desenvolvimento de uma síndrome que todos os psicólogos sabem quão difícil é o tratamento e quão difícil é a readequação deste ser humano, pois se entende que cura não é possível, mas sim a readequação. O dano psicológico foi causado.

 

Os advogados possuem um papel especial nestes casos. Devem encarar processos desta magnitude como sendo processos judiciais que buscam a saúde psicológica de crianças, não se trata de disputa de bens materiais, mas sim do bem maior, filhos.

 

Assim, rogo aos colegas que atuam neste ramo do direito que não veja um processo que trata de alienação parental, como sendo uma batalha judicial, mas sim, um meio de buscar a saúde psicológica de crianças.

 

O momento inicial da alienação parental é crucial para que os pais se ajustem e reconheçam que os atos praticados atingem não um ao outro, mas sim seus filhos.

 

Entendam que buscarem ajuda profissional de psicólogos não é humilhante, mas sim é um meio nobre de demonstrar o amor aos seus filhos.

Que os profissionais do direito, ao se depararem com processos que tratem deste assunto, sejam antes de tudo, conciliadores e demonstrem aos seus clientes que não haverá ganhador e sim somente perdedores, pois, pais que prejudicam filhos, são eternos perdedores.

 

O tema alienação parental é tão importante que possui um dia internacional. O próximo dia 25 de Abril é considerado o dia internacional da luta contra a alienação parental.

 

Portanto, genitor que possui guarda ou residência dos seus filhos; pensem muito bem antes de externar opiniões sobre o outro genitor, pensem muito bem antes de inibir seus filhos a conviver com o outro genitor, pensem muito bem ao criar uma situação de impedimento de convivência dos filhos como outro genitor. Não se esqueçam de que, alienar parentalmente é uma constância de atos e atitudes, muitas vezes bobas e sem sentido, mas que plantam sementes de discórdia na memória das crianças, porém, extinguir a síndrome da alienação parental, aí sim saberá o que é dificuldade e sofrimento ao ver seus filhos sofrendo.

 

Genitores alienados, não permitam que se instale a síndrome da alienação parental em seus filhos e assim ficarem inertes. Em um futuro próximo, caso fiquem inertes, participarão do filme da vida e assistirá seus filhos sofrerem muito.

 

Representantes do poder judiciário busquem novos paradigmas, sejam permeáveis aos casos onde se tenham mínimos indícios da prática da alienação parental, cuidem dos jurisdicionados e em especial das crianças que estão sofrendo a prática da alienação, atuem de forma a evitarem o desenvolvimento da síndrome da alienação parental, deem celeridade aos processos que tratam sobre este tema.

 

*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

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