Vamos tratar nesta matéria de um assunto que demanda atenção dos gestores escolares e que muitas vezes, por desconhecimento, não se atentam para este quesito importante para a segurança dos alunos e a proteção de sua integridade física – os pisos antiderrapantes. Os pais, quando escolhem um estabelecimento para prover a educação de seus filhos, são movidos pela confiança e a expectativa de que a Escola irá prover a educação escolar, a educação para a vida em sociedade e, principalmente, garantir a segurança de seus filhos no período em que a criança ou adolescente permanecer na instituição.
Neste ponto é que cabe uma maior reflexão, pois temos observado que as Escolas não têm uma rotina voltada para a segurança e prevenção de acidentes, a exemplo do que ocorre nas empresas que são obrigadas a cumprir rígidas normas de segurança determinadas pelo Ministério do Trabalho e exteriorizadas pelas Normas Regulamentadoras.
Abaixo um apanhado das normas que tratam de piso antiderrapante:
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos
8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
12.68. As passarelas, plataformas, rampas e escadas de degraus devem propiciar condições seguras de trabalho, circulação, movimentação e manuseio de materiais e:
a) ter pisos e degraus constituídos de materiais ou revestimentos antiderrapantes;
b) ser mantidas desobstruídas; e,
c) ser localizadas e instaladas de modo a prevenir riscos de queda, escorregamento, tropeçamento e dispêndio excessivo de esforços físicos pelos trabalhadores ao utilizá-las.
12.69. As rampas com inclinação entre 10º (dez) e 20º (vinte) graus em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro, para impedir escorregamento, distanciadas entre si 0,40 m (quarenta centímetros) em toda sua extensão quando o piso não for antiderrapante.
Saindo da legislação do trabalho e entrando na legislação civil e no Código de Defesa do Consumidor, temos alguns exemplos de como as escolas podem sofrer sanções judiciais:
Sanções judiciais previstas:
– Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
– Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
– Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
– Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
Diante das informações acima e trazendo-as para a realidade escolar, podemos observar que as escolas dispõem de vários ambientes que oferecem risco potencial de acidentes, como as escadas, rampas de acesso, vestiários, chuveiros de piscinas, bordas de piscinas, pátios escolares, quadras esportivas, arquibancadas etc. Para que a segurança das crianças e adolescentes esteja garantida, é possível criar nas escolas, assim como na maioria das empresas, em que as questões de segurança são tratadas pela Comissão Interna de Segurança do Trabalho e pelos Técnicos de Segurança do Trabalho, uma equipe responsável para atuar de forma preventiva, identificando os potenciais riscos e atuando de forma preventiva.
Assim, nas escolas, essa equipe poderá percorrer os ambientes internos observando os pontos que demonstram insegurança e tomando medidas de reparação. Além disso, uma boa pesquisa entre os funcionários sobre onde já ocorreram quedas e escorregões pode ajudar. A catalogação dos acidentes ocorridos também é uma boa solução, ou seja, ao invés de tomar uma atitude somente após um acidente mais grave e correr o risco de sofrer um processo judicial que causaria enormes aborrecimentos e prejuízos financeiros e na imagem da instituição.
Pela simples análise que fizemos em algumas escolas, é possível verificar que o ‘calcanhar de Aquiles’ da segurança reside nos riscos de acidentes originados por pisos lisos e escorregadios, pisos com poças de água, pisos de vestiários e box, pisos com gordura nas áreas próximas às cantinas, piso antiderrapante que mesmo assim escorrega devido à limpeza ineficiente, entre outros. Como solução para contribuir com os gestores escolares, escolhemos entre as opções de pisos antiderrapantes para ambientes escolares os que apresentam maior eficiência na prevenção, facilidade de instalação, rapidez de instalação e que podem resolver de forma efetiva e imediata os problemas narrados.
Mais informações:
(21) 3266-7878 (Central)
(21) 3266-7858 (Peças Plásticas)
(21) 3266-7857 (Pisos Plásticos)
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