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Especial Dia Nacional de Combate ao Bullying: quando a brincadeira passa para agressão?

Por Rafael Pinheiro

Embora o termo em inglês só tenha sido incorporado ao cotidiano das escolas brasileiras em anos recentes, os relatos de violência têm assombrado cada vez mais diferentes instituições de ensino. Loise Rizzieri, consultora pedagógica do Sistema de Ensino Poliedro, avalia que o suporte da escola na criação de uma rotina de ação preventiva, capaz de estimular o diálogo e as relações de respeito, é o principal caminho para prevenir este tipo de comportamento.

“O primeiro passo da escola é procurar ouvir os alunos atentamente sobre reclamações bem como saber reconhecer e também interferir diretamente nos grupos, o quanto antes, para quebrar a continuidade da prática. É necessário também assegurar medidas de conscientização, prevenção e diagnóstico, tais como a construção de regras de disciplina para a classe, de acordo com as necessidades”, explica.

De acordo com pesquisa do IBGE sobre a saúde do estudante brasileiro, o número de casos de jovens submetidos a situações de humilhação cresceu. Os estudos apontam que quase a metade dos entrevistados já sofreu algum tipo de agressão ou humilhação no ambiente escolar. Em comparação com a pesquisa anterior, realizada em 2012, o número de alunos que se sentiram assim saltou de 35,3% para 46,6%.

A especialista destaca que o bullying pressupõe uma situação de agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas com dificuldades em se defender. Os alvos costumam ser jovens e crianças inseguras, com baixa autoestima e retraídas tanto na escola quanto no lar.

“Não podemos generalizar e dizer que tudo é bullying. Situações como discussões ou brigas pontuais, conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor não são considerados bullying. O fenômeno acontece quando a agressão ocorre entre pares, colegas de classe ou de trabalho, por exemplo”, alerta.

A Lei 13.185 que entrou em vigor em fevereiro de 2016, instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional. O texto estabelece que professores e equipes pedagógicas sejam capacitados para desenvolver ações de prevenção e solução do problema. Além disso, pais e familiares serão orientados para identificar vítimas e agressores. Outro ponto presente no projeto é a realização de campanhas educativas e o fornecimento de assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

 

ESCOLAS PODEM SER RESPONSABILIZADAS POR OMISSÃO À PRÁTICA DE BULLYING

Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”, destaca Corrêa.

Em relação à pena nos casos de omissão do estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral, explica o advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição”.

Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.

 

LICEU JARDIM CELEBRARÁ O DIA NACIONAL DE COMBATE AO BULLYING COM PALESTRAS PARA ALUNOS E FAMÍLIAS

O Liceu Jardim, em Santo André (SP), inaugura programa de orientação a estudantes e família sobre bullying e educação digital a partir do dia 07 de abril, data nacional de combate à violência sistemática em escolas, o bullying. Nesse dia, a atividade compreenderá palestras para alunos do quarto ao sétimo anos do ensino fundamental. Para as outras séries e famílias serão realizadas atividades no decorrer do ano letivo. O conteúdo será apresentado pela advogada Ana Paula Lazzareschi de Mesquita, idealizadora do Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying, iniciativa que já congrega cerca de 30 dos mais importantes colégios de São Paulo.

Para o Liceu Jardim, a Educação Digital é a principal forma de prevenção de incidentes digitais. As medidas preventivas envolvem não apenas os ‘‘alunos, mas os pais e a comunidade escolar. É importante que as crianças conheçam as leis de forma lúdica, que possam exercer conceitos de Justiça, Ética e Cidadania na palma da mão! O programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying será iniciado com um ciclo de palestras, mas o objetivo é permitir que a educação digital seja aprofundada, estudada e exercida por todos, dentro e fora das paredes das salas de aula”, diz Ana Claudia B. de Andrade, diretora do Ensino Fundamental – 2º ao 8º ano.

As escolas e as famílias – afirma Ana Paula Siqueira – precisam ser informadas e orientadas sobre a insegurança digital que têm contribuído para casos de cyberbullying e imposto nova realidade ao ambiente de ensino. Dados colhidos pelo SLM Advogados indicam que o número de casos de cyberbullying nas escolas levados à justiça chega a mais de 4 mil processos somente no Estado de São Paulo (dados estimados, em função da ausência de sistemática de indexação dos tipos de processos no Judiciário). Para Ana Paula Siqueira, a era da social media impõe nova compreensão de como os riscos do mundo virtual impactam a realidade particular e das empresas. “Como parte do mundo real, a Internet que nos conecta à rede mundial de computadores, e smartphones, nos introduz a situações comportamentais que testam nossos limites pessoais e institucionais”.

Infelizmente, diz, cerca de 80% das ocorrências na comunidade escolar envolvem preconceito e discriminação estética, difusão de conteúdos sensuais, eróticos e de atos sexuais por dispositivos eletrônicos, bem como preconceito e discriminação contra alunos com ótimo desempenho e estigmatização de professores. São tipos de violência física, psicológica e moral que poderão acarretar processos cíveis e até penais.

 

PROTEJA-SE DOS PREJUÍZOS DO CYBERBULLYING

Adotado pelos mais importantes colégios particulares de São Paulo, o programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” permite o gerenciamento de todo o ambiente de segurança. Nele, os processos de Combate ao Bullying, Educação Digital e Compliance Escolar são disponibilizados aos pais, alunos e professores para a prevenção, diagnose e combate aos riscos de incidentes digitais, de toda e qualquer natureza.

Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita explica que é preciso compreender as normas já existentes para lidar corretamente com as coisas boas e ruins da Internet. As regras e leis podem ser aplicadas para proteger crianças, adolescentes, famílias e a própria escola dos riscos de ataques virtuais, crimes e violências no mundo digital. “Com linguagem e design próprios, pode-se sensibilizar a comunidade escolar a desenvolver e aprimorar condutas de valor, com a apresentação da cultura jurídica-pedagógica de pacificação social”.

 

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR ATENTO AO BULLYING NAS ESCOLAS

De acordo com a psicóloga Joseth Jardim Martins, que juntamente com a psicóloga Raquel Kampf escreveu o livro Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o bullying, publicado pela Editora Positivo, o assunto é amplo, mas é fundamental que os pais entendam ou ao menos se interessem pelo tema, pois é no ambiente escolar que ocorre o maior índice de vítimas desse tipo de violência. O principal erro, segundo Joseth, é sugerir que qualquer situação de agressividade seja taxada como bullying.

O bullying deve ser caracterizado quando a vítima, supostamente, esteja sofrendo um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetidas que ocorre sem motivação evidente. Essas agressões podem ser praticadas por um ou mais alunos contra outros. Na maioria das vezes, a vítima é hostilizada, ridicularizada e tem como resultado o isolamento e, posteriormente, a exclusão, além de danos físicos, morais e materiais. A vítima também pode sofrer insultos, intimidações, apelidos e gozações.

A importância da atuação familiar

Os pais precisam estar atentos. Há uma série de sinais que indicam que um adolescente pode estar sofrendo bullying na escola. Os principais são: depressão, irritação, baixa autoestima, medo e vergonha. Tudo isso reflete na queda do rendimento escolar, ansiedade e alterações do sono ou apetite. Quando isso acontece, a primeira atitude dos pais é conversar com a criança para tentar identificar a raiz do problema. Em seguida, procurar a escola para fazer um trabalho em conjunto para ampará-la.

Responsabilidade da escola

A psicóloga Joseth afirma que, quando na escola são identificados casos de bullying, é preciso considerar o fato de que a instituição tem a responsabilidade em lidar com isso. “A escola deve estar ancorada suficientemente em termos teóricos, em relação às iniciativas a serem tomadas, para que o problema seja revertido”.

Por outro lado, os pais também precisam estar cientes de que, na atmosfera escolar, os filhos podem estar do outro lado do problema. E no caso do bullying, o agressor também sofre, pois descarrega a sua carga negativa contra outra pessoa. Para que o problema seja resolvido e não volte a acontecer, a ajuda de um profissional pode ser fundamental.

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