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Publicidade infantil: é proibido proibir

Por Marici Ferreira*

Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (No 5.921 de 2001) que visa ‘proibir completamente toda e qualquer publicidade destinada a promover a venda de produtos infantis’. Este PL quer retirar da televisão, rádio e demais mídias, toda e qualquer publicidade de produtos voltados às crianças, de qualquer natureza. Esse projeto coloca no mesmo grupo brinquedos, alimentos, roupas, mas também educação (livros para crianças) e cultura (peças de teatro infantis não poderiam ser divulgadas).

A legislação brasileira já regulamenta a publicidade de todos os níveis através da Lei 8078 de 1990, em especial, em seu Artigo 37 ao coibir ‘toda publicidade enganosa ou abusiva’. Some-se a essa legislação o que rege o artigo 220 da Constituição Federal – ‘A manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição…’. A proibição pura e simples da publicidade infantil fere mortalmente princípios e direitos assegurados pela Constituição Federal brasileira.

Essa proibição parte da avaliação segmentada, incompleta e apoiada em casos excepcionais de abusos praticados por uma ou outra empresa em desrespeito à legislação existente e vigente. O Brasil é pródigo na defesa dos direitos dos consumidores brasileiros, sejam eles adultos ou crianças.

O CONAR (Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária) e o Código de Defesa do Consumidor são muito eficientes na contenção e erradicação dos excessos. Em 80% dos casos denunciados e que resultam em advertências e punições, as empresas não se tornam reincidentes.

Proibir, de forma generalista e impositiva, não é o caminho. Impedir que empresas que comercializam produtos infantis façam publicidade lhes imporia um enorme golpe financeiro, além de um brutal desequilíbrio nas regras da livre concorrência empresarial. Especialistas avaliam que o impacto financeiro negativo criado por tal medida poderia atingir a cifra de bilhões de reais com a redução em impostos, empregos e consumo.

Sou frontalmente favorável à regulamentação, fiscalização e punição dos abusos nesta área, mas sou contra a proibição da publicidade infantil, principalmente, por entender que abusos dessa ordem devem ser combatidos com bom senso, diálogo e, principalmente, educação.

Proibir a publicidade infantil do bem, educativa e esclarecedora, é um abuso de poder e uma afronta à liberdade de expressão. Sabe-se que iniciativas contra a liberdade de expressão são danosas à sociedade, impedem o desenvolvimento social, atrasam a cultura e o aprendizado e abrem a porta para a radicalização, além de minar o amadurecimento da democracia brasileira.

Sobre a ABRAL: 

Constituída em 10 de setembro de 1998, a Associação Brasileira de Licenciamento (Abral), é uma entidade sem fins lucrativos que reúne todas as plataformas do negócio no Brasil: licenciadores, agentes, licenciados, fabricantes, distribuidores, varejistas, entre outros segmentos envolvidos direta ou indiretamente com o mercado de licenciamento de marcas, imagem ou propriedade intelectual e artística registrada.

abral.org.br

 

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