Todas as pessoas, entre as quais se incluem as que possuem algum tipo de deficiência, têm direito ao acesso à educação, à saúde, ao lazer e ao trabalho. Essas áreas contribuem para a inserção social, desenvolvimento de uma vida saudável e de uma sociedade inclusiva.
Com uma população de 190 milhões de habitantes (IBGE 2010) o Brasil atravessa grandes mudanças nos últimos anos no campo econômico e social com desafios a serem superadas pela sociedade inclui-se neste contexto o envelhecimento populacional e a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais.
O tema acessibilidade é novo no Brasil e regulamentado por etapas desde a Constituição Federal de 1988 e com último Decreto Federal 5.296/2004 sobre revisões técnicas sobre mobilidade e mobiliários urbanos e revisado a norma recente no final de 2015.
A Lei da Acessibilidade trouxe avanços e adequações no espaço urbano, mobilidade urbana, espaços privados e públicos, porém as barreiras aos ambientes e realização de tarefas dificultam a locomoção dos usuários que ficam privados de acesso e consequentemente, sua inclusão social.
No contexto abordado, segundo o IBGE 2010 no Brasil 45 milhões de pessoas tem alguma deficiência e neste contexto que trata o decreto analisado no presente artigo sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, ao atentar para as necessidades existentes e necessidades de adequações por parte de órgãos públicos, escolas e a sociedade de maneira geral abre um espaço para abordar esse importante tema, se aliado ao governo que se adotasse efetivamente a temática como política pública como se tem na área da saúde, ambiental, tabagismo, dentre outros programas existentes.
Segundo o dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, acessibilidade deriva do latim accessibilitate e significa a qualidade de ser acessível, ou ainda, facilitar o acesso a alguma coisa. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da Norma Brasileira (NBR) 9050 (2004, p.2), define acessibilidade como “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização com segurança e autonomia de edificações, espaços, mobiliário, equipamento urbano e elementos”.
A Lei da Acessibilidade através do decreto 5.296/2004 contempla e define a pessoa portadora de deficiência:
I – Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n. 10.690 de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas
As pessoas obesas também são consideradas portadoras de necessidades especiais no conceito da acessibilidade.
Para Cohen e Duarte (2001, p.2),
a delimitação adequada do conceito de acessibilidade reside no seu potencial de gerar novos paradigmas para o planejamento de espaços, bem como para a reflexão e abordagem de uma temática que tem estado tão presente em discussões onde se buscam respostas para os inúmeros problemas hoje encontrados nas cidades por pessoas com deficiência.
Para os efeitos da NBR 9050 aplicam-se as seguintes definições: Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.
Acessível: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.
Adaptável: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
Acessibilidade Espacial
A definição do termo acessibilidade abrange diversos aspectos, necessidades, espaço dentre outros, por isso até hoje sofrem modificações.
Entretanto o conceito de acessibilidade é muito mais amplo, a acessibilidade espacial tem como função identificar quais usuários teriam mais dificuldades na realização de atividades e o propor a adequação mais pertinente ao ambiente relacionado.
Para Dischinger (2004, apud OLIVEIRA, 2006),
“(…) a acessibilidade espacial é a possibilidade de compreensão da função, da organização e das relações espaciais que o ambiente estabelece, e a participação das atividades que ali ocorrem, fazendo uso dos equipamentos disponíveis com segurança e autonomia”.
Por desconhecimento muitos consideram locais acessíveis aqueles em que uma pessoa que utiliza cadeira de rodas possa entrar e circular, mas se esquecem de que, além da deficiência físico-motora, existem as deficiências visual, auditiva e cognitiva, as quais exigem outras adequações espaciais. Não levam em consideração, igualmente, que não só as pessoas com deficiência podem sofrer restrições no desempenho de atividades devido às barreiras presentes nos ambientes, mas também idosos, gestantes, crianças, obesos, entre outros, exemplificam essa situação.
Com o intuito de compreender melhor a acessibilidade espacial de pessoas com deficiência e/ou que sofrem algum tipo de restrição, Dischinger et al. (2009) identificaram quatro componentes, a partir dos quais é possível avaliar o nível de acessibilidade do ambiente construído:
Orientação espacial: é a condição de compreensão do espaço que permite ao usuário orientar-se, de modo que saiba onde está, o que fazer e para onde ir, a partir de informação arquitetônica e adicional, como placas, mapas, layout do ambiente. É o que permite definir rotas para chegar a um determinado destino. Com o auxílio de pisos podotáteis, um deficiente visual tem condições de saber o caminho a ser percorrido e reconhecer a existência de obstáculos no seu entorno. Isso facilita, portanto, sua orientação e, como consequência, seu deslocamento seguro e independente. Os deficientes visuais são os usuários que mais apresentam problemas de orientação especial.
Deslocamento: é a possibilidade de deslocar-se de forma independente ao longo de percursos verticais e horizontais, os quais devem ser livres de obstáculos, confortáveis e seguros. Os usuários mais prejudicados com a ausência de tais percursos são os deficientes físico-motores (membros inferiores). Muitos deles fazem uso de cadeiras de rodas ou muletas; necessitam, portanto, deslocar-se de forma mais facilitada. Rampas e elevadores auxiliam o deslocamento desses usuários.
Uso: é a condição que permite o uso de equipamentos e a participação em atividades sem conhecimento prévio, com conforto e independência. Os equipamentos devem ser acessíveis a todos os usuários, de forma que possuam orientação quanto ao seu funcionamento e sejam de fácil uso. Dependendo das condições dos equipamentos, uma variedade muito grande de usuários pode apresentar, portanto, dificuldade no uso e, consequentemente, na realização de atividades. Crianças podem ter dificuldades de alcance; deficientes cognitivos e visuais, de compreensão do funcionamento de equipamentos; e pessoas que utilizam cadeiras de rodas, de aproximação em bancadas, por exemplo.
Comunicação: é a troca de informações entre pessoas ou entre pessoas e equipamentos de tecnologia assistida, como terminais de computador, telefones com mensagem de texto, que permitam o ingresso aos ambientes, o uso de equipamentos e a participação nas atividades. Deficientes auditivos são os que mais apresentam dificuldades de comunicação, pois são raros os locais em que há a presença de intérprete de libras.
Para que a acessibilidade ocorra de forma efetiva, todos esses componentes espaciais devem ser atendidos: o indivíduo precisa ter acesso à informação, deslocar-se e utilizar equipamentos com independência, interagir com os demais e participar de atividades, o que torna possível sua inclusão na sociedade.
Uma pessoa com deficiência é julgada “não eficiente” por não ser igual às pessoas “comuns”. Essa atitude de desigualdade dificulta sua participação nas mais diferentes funções, como trabalho e lazer. No caso dos hotéis, certamente é frustrante para uma pessoa com deficiência saber que é quase impossível realizar atividades de forma independente, sem ajuda de alguém, ou talvez que o hotel não ofereça espaço adequado para seu deslocamento – no caso das pessoas que utilizam cadeira de rodas.
A deficiência é uma manifestação corporal ou a perda de uma estrutura ou função do corpo. A deficiência é, portanto, uma modificação fisiológica no organismo do indivíduo e pode ser dividida, segundo Dischinger (2004), em quatro grupos: deficiências sensoriais, cognitivas, físico-motoras e múltiplas.
a) Deficiências sensoriais são aquelas em que há perdas significativas na capacidade dos sistemas de percepção. Essas deficiências ocorrem nos diferentes sistemas perceptivos: orientação, háptico, visual, auditivo e palato- olfativo. Esses sistemas, quando alterados, podem gerar dificuldades para que o indivíduo perceba as informações do meio ou aquelas provenientes de outras pessoas, o que torna difícil, principalmente, sua orientação e comunicação.
b) Deficiências cognitivas afetam as atividades mentais e causam dificuldades na compreensão e tratamento das informações recebidas. Comprometem os processos de aprendizado, comunicação linguística e interpessoal. O indivíduo com deficiência cognitiva pode apresentar problemas de raciocínio, memória e concentração, e isso dificulta sua aprendizagem, utilização da linguagem oral e escrita e convívio social.
c) Deficiências físico-motoras são aquelas que alteram a capacidade de realização de atividades que exijam força física, coordenação motora, precisão de movimentos e deslocamento de um indivíduo. Diversos fatores podem ser responsáveis pela alteração nos movimentos de uma pessoa: lesões, má-formação ou paralisia nos membros superiores e inferiores, presença de dor, falta de tonicidade muscular, entre outros.
d) Deficiências múltiplas são aquelas em que ocorre a associação de mais de um tipo de deficiência. São mais comuns na população idosa devido, por exemplo, à perda parcial da visão, da audição, do equilíbrio e à presença de diferentes patologias. Outro exemplo é a surdo-cegueira, quando o indivíduo possui, simultaneamente, deficiência auditiva e visual.
Qualquer pessoa, em algum momento de sua vida, pode sofrer algum tipo de limitação, seja em suas capacidades físicas, cognitivas, seja nas psicológicas. Cabe salientar que essas limitações nem sempre são decorrentes de deficiências. Assim, dificuldades ou impedimentos em realizar alguma atividade podem resultar das características ambientais. Uma escada, por exemplo, é uma barreira para uma pessoa que utiliza cadeira de rodas. A existência de um elevador não a impede, contudo, de acessar outros pavimentos em um edifício. Uma criança sem apresentar deficiência pode sofrer restrição para realizar uma atividade – acender a luz – se o interruptor estiver fora de seu alcance.
Nesse sentido, o termo restrição é bastante importante quando se trata de acessibilidade. Bins Ely e Dischinger (2009) asseveram que o termo restrição pode ser definido como a dificuldade existente para a realização de atividades desejadas resultantes da relação entre as condições dos indivíduos e as características ambientais. Sua definição é necessária para que espaços acessíveis possam ser projetados não apenas para aqueles que apresentam algum tipo de deficiência, mas para todas as pessoas.
Portanto, as causas das restrições na realização de atividades podem originar das próprias condições dos indivíduos (como presença de uma deficiência, de idade avançada…) ou das condições do meio, demonstrando a importância de bons projetos de ambientes e equipamentos, livres de barreiras, para a inclusão social de todos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Pelo ensaio apresentado evidencia que o Brasil necessita dar atenção aos portadores de necessidades especiais notadamente a escola como prioridade em receber o público de forma respeitosa e adequada as suas necessidades, porque compromete desde o deslocamento em todos os ambientes até a sala de aula onde ocorre a maior exclusão social da pessoa, são muitas barreiras além de cumprir a lei, temos ainda escadas, rampas, espaços e ergonomia em desacordo a legislação, arquitetura e engenharia devem prestar atenção ao cumprimento deste requisito básico nas obras e buscar assessorar-se de profissionais capacitados na área.
Ao governo deve-se cumprir a lei também em seus ambientes e abarcar as outras áreas com diretriz única na Política Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Quero citar o exemplo de intervenções no combate ao tabagismo que desenvolve ações por meio do Programa Nacional de Controle do Tabagismo com políticas públicas voltada a Educação e na Informação Pública com o apoio das escolas em todo o Brasil e regulamentação do setor.
Ao voltar para o segmento da Acessibilidade que apesar de leis e ampla divulgação das necessidades dá-se ainda pouca importância a parcela da sociedade brasileira que ainda vive as margens e dificuldades de manter os direitos básicos garantidos na constituição.
Amplo programa com o envolvimento educacional seria mais um importante instrumento de fiscalização da própria sociedade e faz com que as oportunidades geradas possam suprir as necessidades existentes.
Através dos órgãos da sociedade civil organizada e todos os meios existentes e que oferecem atenção a esta parcela das pessoas e contatando com o apoio das escolas públicas e privadas em todos os níveis ampliariam o conhecimento, necessidades e deveres de todos começando pela educação da criança desde cedo no ambiente escolar.
Lamentavelmente a acessibilidade ainda não é prioridade nem pelos responsáveis em seus ambientes, além disso, a maioria da sociedade desconhece as leis e normas para cobrar seus direitos.
Devem-se discutir estes temas em escolas, universidades, profissionais de todos os segmentos da sociedade brasileira, e por fim destacar que a fiscalização no Brasil não consegue atender a demanda e os ambientes acabam por descumprir as adequações necessárias com as leis e decretos analisados no presente artigo.
Nos próximos artigos vamos tratar da nova legislação que contém avanços alteradas no final do ano de 2015 junto com a Revista Direcional que está empenhada em informar os seus leitores de forma prática e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária principalmente no ambiente educacional.
Informações do autor:
Prof. Willian Pereira – Professor Universitário, Mestrando em Administração de Empresas focado nos pequenos e médios empreendimentos, Consultor na Área Educacional voltada para Adequação de Acessibilidade, Prevenção/Riscos e Seguros Patrimoniais e Pessoais, Sócio-Diretor da Meu Mundo Acessível.
REFERÊNCIAS:
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