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Conheça agora os personagens do contrato educacional

Luana decidiu matricular Clarice, sua filha de 5 anos, na SUA escola. Ela, divorciada, informa que tem a guarda da menina. Mas que o pai ficará responsável pelo pagamento das mensalidades.

E agora? Quem deve assinar o Requerimento de Matrícula? E o Contrato Educacional?

A escola pode repassar informações financeiras para a mãe? E o pai? Tem direito de saber sobre o processo ensino-aprendizagem de sua filha?

Se você é diretora ou mantenedora de escola é bem provável que já tenha passado por isso. E se não passou, mais cedo ou mais tarde, vai enfrentar essa situação. Então, prepare-se! Chegou a hora de você conhecer os “Personagens do Contrato Educacional!”

Como sabemos, todo contrato envolve, em princípio, duas partes: o CONTRATANTE, aquele que contrata o serviço; e o CONTRATADO, aquele que presta o serviço.

Todavia, em alguns casos, a contratação do serviço pode se dar por duas ou mais pessoas, oportunidade em que todas assumem a posição de CONTRATANTE. É o que temos no caso da matrícula de Clarice.

Mãe e pai serão os personagens deste contrato, figurando como CONTRATANTES. A mãe, que detém a guarda da menor, figurará como RESPONSÁVEL PEDAGÓGICA e o pai, como RESPONSÁVEL FINANCEIRO.

Assim, ambos devem assinar todos os documentos referentes à matrícula da aluna. Principalmente o Contrato Educacional!

Mas ATENÇÃO:

1. Informações financeiras devem ser repassadas apenas ao responsável financeiro, no caso de Clarice, o pai;

2. Informações pedagógicas devem ser repassadas AOS DOIS! A LDB é clara ao afirmar que é incumbência da escola “informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola” (LDB, art. 12, VII)

Ok, mas é como CONTRATADA? Afinal, quem assina pela Escola?

Esta é outra dúvida muita comum que nos chega diariamente. E eu quero começar a responder destacando quem NÃO ASSINA pela escola. 

A Diretora Escolar não assina contrato pela escola! A Coordenadora Pedagógica não assina contrato pela escola! Muito mesmo a menina da secretaria!

Quem assina o Contrato Educacional pela escola é a entidade mantenedora ou, em linguagem mais simples, a sócia da empresa! Ela é quem assina o contrato, representado a entidade mantenedora e obrigando a Escola a prestar o serviço educacional definido.

Em algumas escolas, essa sócia da entidade mantenedora exerce também a função de Diretora Escolar, o que lhe permitirá assinar o Contrato Educacional.

Fernanda Misevicius Soares É advogada especialista no setor educacional e sócia-fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional (www.mpeducacional.com.br). Em seu perfil no Instagram (@femisevicius) dá dicas diárias, auxiliando as donas de escolas em suas dificuldades rotineiras.

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