Matéria publicada na edição 34 |Janeiro 2008 – ver na edição online
Com projeto e treinamento, evitando riscos
Todos os prédios comerciais do Estado de São Paulo (isso inclui as escolas) são regidos pelo Decreto Lei 46076/2001 que estabelece as regras de instalação de equipamentos para a prevenção e combate a incêndios. No caso das escolas com área superior a 750 m², é preciso contratar um engenheiro para realizar o projeto, especificando a quantidade e locais de instalação dos hidrantes, extintores, sinalização e iluminação de emergência e formação de brigada de incêndio.
Antes de ser executado, porém, este projeto precisa da aprovação do Corpo de Bombeiros que, por fim, fará uma visita ao local. Se a edificação possuir os requisitos mínimos necessários de segurança contra incêndio, será expedido o Auto de Vistoria, que deverá ser renovado a cada dois anos. Escolas pequenas e médias (com menos de 750 m²) não precisam de um projeto. Nesse caso, para obter o Auto de Vistoria, são necessários extintores portáteis de incêndio, sinalização e saídas de emergência e, em certos casos, iluminação de emergência. O próprio Corpo de Bombeiros oferece as orientações necessárias.
“Essas exigências reduziram drasticamente a ocorrência de incêndios no Estado de São Paulo”, conta o tenente do Corpo de Bombeiros, Marcos das Neves Palumbo. Os números confirmam a informação: nos anos 1970 e 1980, 85% das ocorrências atendidas pelos bombeiros eram incêndios. Hoje, eles representam apenas 7,8% dos casos.
Segundo o tenente, toda escola também precisa ter um “plano de abandono”, o que inclui a formação de uma brigada de incêndio, composta por professores, monitores, diretores e demais funcionários – nunca por alunos. Eles são treinados para utilizar os hidrantes e extintores, tocar o alarme de incêndio e identificar uma situação de perigo. O plano define a missão de cada brigadista, ou seja, quem chama o corpo de bombeiros, quem realiza o corte de eletricidade, quem recebe os bombeiros na porta da escola, como será dada a ordem de saída das pessoas, quem vai guiar os alunos e para onde eles serão levados.
O plano de abandono deve determinar, por exemplo, o responsável pela retirada dos alunos em cada andar (quando houver mais de um) e a ordem de saída das salas. “Quem faz tudo isso é a própria escola, por isso ela precisa de um plano”, ensina o tenente Marcos das Neves Palumbo, lembrando que, vez ou outra, é preciso simular uma situação de emergência, para que todos estejam preparados caso seja necessário.
“O Corpo de Bombeiros é um órgão da administração direta do Estado que trabalha pela comunidade. Isso inclui orientar as escolas quanto aos projetos de prevenção e combate a incêndio ou mesmo a montar um plano de abandono. Basta que elas formalizem o pedido junto ao posto mais próximo de seu bairro”, esclarece. Para esses casos, basta ligar para (11) 3242-0977, ou enviar um e-mail para corpodebombeiros@polmil.sp.gov.br. Atenção, as emergências são comunicadas somente no telefone 193.