Pode parecer estranho pensar deste modo, mas definitivamente a mudança, já aprovada pelo Congresso Nacional e aguardando ser sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, poderá prejudicar as escolas de pequeno porte por gerar maior competitividade para aquelas que adotarem o regime, ou até mesmo pelo possível aumento das faixas de alíquotas.
Vamos entender primeiro quais as mudanças para 2012: a Lei aumentou o limite de faturamento anual de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00, possibilitando que pequenas e médias empresas possam respirar melhor financeiramente, devido à redução da carga tributária.
Veja as principais mudanças:
• Aumento da faixa máxima que era de R$ 2.400.000,00 para 3.600.000,00 por ano;
• Possibilidade de parcelamento em até 60 meses da dívida com o Simples Nacional, que antes não era permitido e ameaçava de exclusão os devedores;
• Diminuição da alíquota para as faixas intermediárias devido ao efeito do aumento do limite;
• Escolas que estavam próximas ao limite terão folga para continuar no programa;
•Escolas médias que estavam fora poderão migrar a partir de janeiro de 2012.
Mantendo-se as alíquotas, que hoje variam de 6% e 17,42%, dependendo da faixa de faturamento anual, a tendência é que ocorra uma redução do imposto a pagar, já que as faixas de alíquotas tendem a aumentar.
Por exemplo, uma instituição que faturava R$ 2.400.000,00 calculava seu imposto Simples em 17,42% do valor mensal. Como esta alíquota acompanhará o aumento do limite, a instituição poderá ser beneficiada com uma interessante redução no imposto a pagar.
E é neste ponto em que destaco o beneficiamento das maiores instituições, já que quanto menor a empresa, menor o impacto positivo, ou seja, menor será a redução ou economia de imposto.
Escolas que estavam fora do Simples Nacional
A grande beneficiada não será a empresa que já está no Simples atualmente, mas sim aquelas que poderão ingressar no regime em 2012.
Fora do Simples a empresa tem de assumir só de INSS patronal 25,5% de sua folha de pagamento, além de pagar todos os impostos devidos para empresas no Lucro Real ou Presumido. Com o enquadramento da escola no Simples, o caixa terá uma folga maior de custos com impostos e encargos, que ao longo do ano resultarão em maior margem de capital para investimento.
Com isso, escolas que estavam fora do Simples terão uma economia significativa ao adotarem o regime, ampliando sua capacidade de investimento, causando nas menores instituições um fator a mais de concorrência a ser enfrentado.
Portanto, trocando em miúdos, a regra do capitalismo continuará valendo, quanto mais se ganha hoje, mais se extrairá do novo cenário e se exigirá uma administração profissional para o sucesso e sobrevivência no mercado.
Parcelamento
A possibilidade de parcelamento de dívidas, antes inexistente, irá “salvar” instituições que temiam sair do regime e ajudar outras que estavam fora por estarem endividadas.
Antes as empresas desenquadradas do Simples, somado à falta de uma assessoria eficiente, poderiam endividar-se ou até fechar por falta de viabilidade financeira.
Portanto, o impacto da novidade sobre o setor educacional privado será solidificar o trabalho das grandes instituições, incentivar as médias escolas a continuarem seus investimentos, crescimento e na qualidade pedagógica.
Já as escolas pequenas, infelizmente não verão muitas vantagens, pois as que existem não serão capazes de criar novas saídas.
Para efeito econômico e comercial, isso poderá criar um novo cenário, onde as escolas bem administradas continuem seu trabalho com qualidade, e aquelas que funcionam de forma irregular, sejam a cada dia mais pressionadas a escolher o caminho correto ou fechar as portas.
Por Alan Castro Barbosa