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Passo a passo para abrir uma escola-Prédio

Uma das questões mais problemáticas quando nos referimos à autorização de funcionamento de uma escola é o prédio, isto é, o imóvel que sediará a futura instituição de ensino. Isso porque, a legislação aplicável faz inúmeras exigências quanto ao imóvel e dificilmente o mantenedor encontra algo pronto e que preencha todos esses requisitos.

Restam, portanto, ao mantenedor duas opções: ou ele reforma o imóvel, adaptando-o às finalidades educacionais ou constrói um prédio novo. Em qualquer caso, os custos envolvidos podem ser vultuosos e o processo demorado, prejudicando assim o planejamento inicialmente realizado para a instituição.

Em regra, o prédio escolar deve atender os princípios de bem-estar do usuário, oferecendo:

E as exigências não param por aí. O mantenedor e a equipe escolar deverão ainda atentar-se para as dependências pedagógicas que deverão existir em conformidade com o curso que se irá oferecer. Assim, caso a escola decida por oferecer curso de Educação Infantil, o prédio escolar deverá ter, além das instalações comuns á todas as escolas, cozinha, lactário, berçário, solário, refeitórios e salas de descanso com mobiliário específico para a idade.

Já para o Ensino Fundamental, será necessária a existência de quadra de esportes, além de pelo menos 05 (cinco) salas de aula, a fim de garantir o fluxo escolar. Optando-se pelo Ensino Médio, será ainda preciso implantar local para os laboratórios, por exemplo.

Não há dúvidas de que as exigências quanto ao prédio escolar são inúmeras. Mas, não caracterizam um impedimento à autorização de uma instituição educacional. É sim possível atender a esses requisitos e conquistar o direito de funcionar legalmente. A grande questão é conhecer a legislação específica para a esfera educacional e estar preparado para atender à lei. Sendo assim, é muito importante que o mantenedor procure um profissional especializado para ajudá-lo, seja na escolha do imóvel que pretende alugar, seja na decisão sobre a construção do novo prédio. Tal medida evita problemas futuros e, principalmente, despesas desnecessárias

 Dra. Fernanda Misevicius é sócia fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional. Consultora jurídica da várias instituições educacionais, destaca-se na atuação contenciosa e consultiva sobre direito educacional, contratual e consumeirista. Com experiência de mais dez anos na área educacional, a Dra. já prestou atendimento jurídico a instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Profissionalizante, além de grandes universidades. É membro de comitês em instituições acadêmicas, entre elas a Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, órgão de fundamental relevância na área educacional.

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