Uma das questões mais problemáticas quando nos referimos à autorização de funcionamento de uma escola é o prédio, isto é, o imóvel que sediará a futura instituição de ensino. Isso porque, a legislação aplicável faz inúmeras exigências quanto ao imóvel e dificilmente o mantenedor encontra algo pronto e que preencha todos esses requisitos.
Restam, portanto, ao mantenedor duas opções: ou ele reforma o imóvel, adaptando-o às finalidades educacionais ou constrói um prédio novo. Em qualquer caso, os custos envolvidos podem ser vultuosos e o processo demorado, prejudicando assim o planejamento inicialmente realizado para a instituição.
Em regra, o prédio escolar deve atender os princípios de bem-estar do usuário, oferecendo:
- espaço suficiente para os alunos no seu desempenho escolar. Aqui, recomenda-se área mínima de 1,00m² a 1,20m² por aluno, a depender do tipo de sala de aula existente;
- iluminação natural suficiente, unilateral e preferencialmente à esquerda, além da iluminação artificial;
- ventilação com janelas nas salas de aula e nos outros ambientes, preferencialmente de forma cruzada;
- circulações dimensionadas para oferecer escoamento e segurança em todos os ambientes;
- área externa para recreio, de dimensões adequadas e suficientes para atender o número previsto de alunos e em local ensolarado e ventilado;
- instalações sanitárias devidamente separadas para cada sexo, em todos os pavimentos e próprios para a faixa etária de cada usuário. Assim, em uma escola de Educação Infantil, por exemplo, deve haver banheiros para crianças e para adultos (professores e equipe escolar). Destaca-se ainda a proporção de 1 (um) vaso sanitário para cada 25 alunas, 1(um) mictório para cada 40 alunos e 1 (um) lavatório para cada 40 (quarenta) alunos ou alunas, calculados sempre para o período de maior lotação;
- água potável suficiente, isto é, em conformidade com o número de docentes e discentes atendidos pela escola;
- esgotamento sanitário de acordo com as Normas da Associação Brasileira Normas Técnicas – ABNT;
E as exigências não param por aí. O mantenedor e a equipe escolar deverão ainda atentar-se para as dependências pedagógicas que deverão existir em conformidade com o curso que se irá oferecer. Assim, caso a escola decida por oferecer curso de Educação Infantil, o prédio escolar deverá ter, além das instalações comuns á todas as escolas, cozinha, lactário, berçário, solário, refeitórios e salas de descanso com mobiliário específico para a idade.
Já para o Ensino Fundamental, será necessária a existência de quadra de esportes, além de pelo menos 05 (cinco) salas de aula, a fim de garantir o fluxo escolar. Optando-se pelo Ensino Médio, será ainda preciso implantar local para os laboratórios, por exemplo.
Não há dúvidas de que as exigências quanto ao prédio escolar são inúmeras. Mas, não caracterizam um impedimento à autorização de uma instituição educacional. É sim possível atender a esses requisitos e conquistar o direito de funcionar legalmente. A grande questão é conhecer a legislação específica para a esfera educacional e estar preparado para atender à lei. Sendo assim, é muito importante que o mantenedor procure um profissional especializado para ajudá-lo, seja na escolha do imóvel que pretende alugar, seja na decisão sobre a construção do novo prédio. Tal medida evita problemas futuros e, principalmente, despesas desnecessárias