O espaço físico escolar é um dos principais ambientes que milhares de estudantes transitam durante um longo período de suas rotinas. Com isso, para além do plano pedagógico, a escola deve fomentar diariamente um cuidado considerável: o zelo pela saúde de todos e todas. As características que indicam a sensação de uma escola segura, de forma plena e irrestrita, se transformaram na atualidade, sobretudo nos últimos anos, com a implantação nas escolas da Lei Lucas.
Em outubro de 2018 foi sancionada a Lei 13.722/18, determinando que professores/as e funcionários/as de escolas (públicas e privadas) de ensinos infantil e básico, e estabelecimentos de recreação infantil, devem ser capacitados/as em primeiros socorros. A Lei federal, conhecida como “Lei Lucas”, define que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para a capacitação como para a reciclagem do aprendizado.
Carlos A. Rodrigues, enfermeiro especializado em Atendimento Pré-Hospitalar e instrutor de cursos de primeiros socorros, indica que a capacitação de professores/as e funcionários/as tem como objetivo identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado se torne possível. “Um bom curso de primeiros socorros deve ter prioritariamente uma quantidade maior de práticas em relação as teorias, e quantidade grande de equipamentos para treinar de forma repetitiva professores/as e funcionários/as”, destaca.
“Um bom conselho: fujam de cursos 100% on-line de primeiros socorros, são úteis somente para pessoas que moram em áreas remotas do Brasil e que não tem acesso a um curso prático. No caso das instituições de ensino, podem até contratar um curso semipresencial, mas que ofereçam mais práticas do que teorias. Vale destacar que os estabelecimentos de ensino são obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata a Lei Lucas e o nome das pessoas capacitadas”, completa Rodrigues.
Algumas dicas podem ser seguidas para os/as gestores/as implementarem essa capacitação, já que é uma lei federal e o não cumprimento das disposições da lei implicará em notificação, multa e cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação.
Eric Amorim, especialista em Segurança Escolar, elenca algumas sugestões na hora de buscar capacitações especializadas. “O instrutor deve ser obrigatoriamente da área da saúde. Observe o material didático para acompanhamento e armazenagem do conteúdo transmitido. Os recursos devem ser de qualidade e proporcional ao número de participantes. E o mais importante: busque informações nas redes sociais e/ou com outras instituições, para ser algo assertivo para sua escola e não um conteúdo genérico”, aconselha Amorim. (RP)
Saiba mais:
Carlos A. Rodrigues – contas22brasil@gmail.com
Eric Amorim – eric.amorim79@gmail.com