Nos últimos meses, em especial, as ferramentas tecnológicas ganharam centralidade na rotina de todos e todas. Diante do aumento de casos do novo coronavírus (Covid-19) no país, a recomendação para conter a pandemia foi o isolamento social e, com isso, funcionários de diversos setores alteraram suas rotinas para o home office (ou teletrabalho). Já no âmbito educacional, as aulas presenciais foram suspensas, tendo o ambiente virtual como uma alternativa para minimizar o impacto no ano letivo dos estudantes.
Dessa forma, compreendendo a internet como uma potente ferramenta que ganhou projeções necessárias com o isolamento social, é necessário observar e discutir (não só) a inclusão da tecnologia como um instrumento de aprendizagem, mas a influência que esse meio de comunicação implica no desenvolvimento estudantil, principalmente nos métodos de segurança.
Para Cristina Sleiman, advogada, pedagoga, presidente da Comissão Especial de Educação Digital e Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB SP, os cuidados necessários para garantir a segurança no ambiente virtual para os estudantes são: questões técnicas, governança em relação à documentos e questões comportamentais.
“Tem sido comum o uso de salas de aulas online ao vivo, mas quais as regras e cuidados estabelecidos? Neste ponto entra a questão de adequação de documentos, portanto necessário estabelecer um Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais juntamente com um termo de responsabilidade. Quais são as regras? Quais as responsabilidades dos alunos? Já temos ocorrências de alunos que divulgam o link de acesso da sala de aula e terceiros entram para atrapalhar e causar confusão”, afirma Sleiman.
De acordo com a advogada, além do cuidado do uso da imagem dos estudantes durante as aulas on-line e as orientações sobre normas, regras e questões éticas para o ambiente virtual, é essencial para os/as educadores/as e gestores/as manter o controle do que é acessado pelos estudantes nas plataformas digitais de aprendizagem. “Trata-se de gerar evidências, tanto da participação dos alunos como também por blindagem jurídica, tendo em vista que podem ser questionados pela prestação de serviços ou ainda alegações de alunos ou responsáveis de que não tiveram acesso ao ambiente virtual”.
“A escola deve manter o compliance à legislação brasileira, além da recente Lei de Proteção de Dados Pessoais sancionada em 2018 com prazo de adequação previsto para agosto de 2020 (podendo ser prorrogada para 2021 diante de alguns Projetos de Lei), há também o Marco Civil da Internet desde 2014, que estabelece um prazo de armazenamento obrigatório para dados de identificação. Lembremos, também, que se trata de uma relação consumerista e eventual demanda jurídica pode dar ensejo a obtenção de prova eletrônica”, complementa. (RP)
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Cristina Sleiman – cristina@sleiman.com.br