Matéria publicada na edição 21 | outubro 2006 – ver na edição online
Como se adequar
Garantir a acessibilidade a todos os alunos é uma exigência legal e as escolas devem se adequar. Conforme a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Seped) de São Paulo, a norma NBR 9050/04 prevê as especificações técnicas para que uma edificação atenda às normas de acessibilidade. Ou seja, a escola deve ser acessível numa série de itens estipulados pela norma, tais como: na comunicação e sinalização; acessos e circulação (portas, janelas, pisos, desníveis, rotas de fuga, corrimãos, circulação interna, etc.); sanitários e vestiários (tolerâncias dimensionais, localização e sinalização, piso, banheira, lavatório, etc.); e mobiliário (bebedouros, assentos fixos, corredores, sinalização sonora, etc.).
A Seped ressalta que o Decreto nº 45.122/2004, que consolida a regulamentação da Lei nº 11.345/93 (adequação das edificações à pessoa com deficiência), dispõe em seu artigo 2º que todas as edificações, novas ou existentes, deverão atender às normas de adequação à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Em seu inciso III, especifica o cumprimento desta lei em estabelecimentos destinados à prestação de serviços à saúde, educação e hospedagem. De acordo com o NBR 9050 todos os estabelecimentos de ensino têm de ser igualmente acessíveis, não havendo uma especificação para a faixa etária de seus freqüentadores.
Se há leis que devem ser cumpridas, resta às escolas se programarem para reformar suas edificações respeitando o acesso às pessoas com deficiência. A Seped sugere que o responsável pela instituição de ensino busque uma orientação profissional para a adequação da edificação às normas de acessibilidade. Em caso de quaisquer dúvidas técnicas com relação a projetos e adaptações de edificações existentes a CPA possui um corpo técnico para atendimento gratuito ao público de 2ª à 6ª feira das 9h às 18h, na Rua São Bento, 405, 19º andar, sala 191B, tels 11- 3242.9620, 3112.0025 e 3101.0754; ou pelos e-mails anakomel@prefeitura.sp.gov.br ou cpa@prefeitura.sp.gov.br. A escola pode, ainda, solicitar (gratuitamente) à Seped a cartilha “Como Adquirir – certificado e selo de acessibilidade”. Nela, são prestadas informações como: quem precisa solicitar o certificado e selo de acessibilidade, a quem pedir, documentos necessários, etc.