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Revista Direcional Escolas
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Lei de Locações protege as instituições de ensino ‘autorizadas’

Em 23 jun, 2014
Colunas e Opiniões

Apesar desta coluna objetivar a discussão da Legislação Educacional, não podemos deixar de nos preocupar com os demais aspectos jurídicos que envolvem a boa atuação da instituição de ensino, como é o caso do contrato de locação.

Sem dúvida, a escolha do prédio onde será instalada a escola ou faculdade não é tarefa fácil. Muitos são os detalhes a serem observados pelos mantenedores, como a localização, a facilidade no acesso, a adequação às necessidades do curso a ser oferecido, o preço, etc.

Diante de tantas preocupações, não é raro que o contrato de locação seja preterido pelas partes, optando-se pelo conhecido “contrato padrão”. Nada mais equivocado.

O contrato de locação deve regular as peculiaridades de cada relação locador-locatário, principalmente quando a finalidade é a instalação de uma instituição educacional. Isso porque, uma vez demonstrada que a locação se dará em favor de uma escola, a mesma estará protegida pela legislação.

 

Um bom exemplo é a rescisão do contrato. Como se sabe,a Lei de Locações enumera algumas hipóteses em que o contrato de locação poderá ser rescindido, isto é, desfeito, devendo o locador desocupar o imóvel. Se essa desocupação já traz grandes problemas para qualquer locatário, imagine quando o mesmo for uma escola, onde várias crianças e/ou adolescentes para lá se dirigem todos os dias.

Muitos desconhecem, mas a Lei de Locações defende as instituições de ensino ‘autorizadas e fiscalizadas pelo Poder Público’, restringindo os casos de rescisão do contrato locatício e, consequentemente, das hipóteses de desocupação. Para tanto, é importante que o Gestor Educacional observe pontos de destaque no contrato, como por exemplo a finalidade da locação com objetivos educacionais.

Aliás, já que estamos falando de contratos de locação, vale lembrar que o mesmo é o instrumento que regrará toda a relação entre a escola e o dono do prédio. Assim, itens como reformas, reajustes de aluguel, duração do contrato, dentre outros, devem estar claramente acordados, evitando-se assim problemas futuros.

Fernanda MiseviciusDra. Fernanda Misevicius é sócia fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional. Consultora jurídica da várias instituições educacionais, destaca-se na atuação contenciosa e consultiva sobre direito educacional, contratual e consumeirista. Com experiência de mais dez anos na área educacional, a Dra. já prestou atendimento jurídico a instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Profissionalizante, além de grandes universidades. É membro de comitês em instituições acadêmicas, entre elas a Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, órgão de fundamental relevância na área educacional.

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    Dra. Fernanda Misevicius

    É sócia fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional. Consultora jurídica da várias instituições educacionais, destaca-se na atuação contenciosa e consultiva sobre direito educacional, contratual e consumeirista. Com experiência de mais dez anos na área educacional, a Dra. já prestou atendimento jurídico a instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Profissionalizante, além de grandes universidades. É membro de comitês em instituições acadêmicas, entre elas a Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, órgão de fundamental relevância na área educacional.

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