Lei Brasileira da Inclusão
Matéria publicada na edição 100| Agosto 2014 – ver na edição online
Durante um longo período da história da humanidade, a pessoa com deficiência viu-se presa a estigmas de uma sociedade intolerante à diversidade. Na Grécia Antiga, Hefestos, filho de Zeus e Hera, antes de tomar seu lugar no Olimpo como Deus do Fogo, fora atirado em um penhasco por ter uma deficiência e não ser digno de seu povo. Já na Roma Antiga, os assassinatos eram cometidos sob consentimento legal. A Lei das XII Tábuas autorizava o patriarca romano a matar seus filhos em caso de nascerem com algum tipo de deficiência.
Para mudar essa realidade e simplesmente ter o direito à vida, travamos inúmeras batalhas. No Brasil, só em 1988, com a promulgação da Constituição Federal e a consolidação do Estado Democrático de Direito, reconheceu-se a necessidade de garantir a tutela e a integração das pessoas com deficiência na sociedade.
Hoje, após 14 anos de tramitação na Câmara dos Deputados, finalmente, está prestes a ser votado o projeto de lei 7.699/2006, que cria a Lei Brasileira da Inclusão, o estatuto da pessoa com deficiência que passou por uma reformulação. A redação do projeto, que tive a honra de relatar, é traz mudanças na legislação brasileira que vão igualar direitos de uma nação de mais de 45 milhões de pessoas com deficiência.
Na educação, por exemplo, a Lei inclui a oferta de um auxiliar de vida escolar na educação básica. E no ensino superior, a reserva de no mínimo 10% de vagas em cursos de graduação, além da obrigação de conteúdos curriculares relacionados à pessoa com deficiência.
A partir da aprovação da LBI, cursos de arquitetura e engenharia terão de oferecer disciplinas de acessibilidade. Assim, recém-formados sairão da faculdade preparados para projetar e construir espaços que contemplam as diferenças. O mesmo ocorrerá com os cursos de medicina, onde os estudantes terão de aprender no curso como diagnosticar casos de autismo.
Ainda propomos programas no mercado de trabalho. Empresas que contratarem pessoas com deficiência para participarem de programas de capacitação terão também de empregá-las durante o mesmo período, garantindo assim não apenas a qualificação, mas um trabalho simultaneamente.
Dentre outras mudanças previstas no texto da LBI, podemos citar a alteração no Código Civil, dando o direito a pessoas com deficiência intelectual a se casarem sem ter autorização dos pais ou da Justiça. Hoje, muitos casais, que embora tenham consentimento de suas famílias, enfrentam uma série de barreiras em cartórios para realizar o matrimônio. O texto também traz alterações ao Estatuto das Cidades, transferindo ao Poder Público a responsabilidade pela manutenção e reforma das calçadas de todo os municípios do País, garantindo um passeio uniforme e acessível a todos os brasileiros.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trouxe avanços significativos para a população infantojuvenil quando mudou o antigo Código de Menores, que não assegurava a noção de que criança e adolescente têm direitos fundamentais como qualquer adulto.
Com a aprovação da LBI, os brasileiros poderão enfim colocar em prática os anseios de uma nação mais justa para todos, ajudando a construir uma legislação tão grandiosa quanto nossa luta.
Mara Gabrilli é publicitária, psicóloga, foi secretária da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo, vereadora na Câmara Municipal de São Paulo e atualmente é Deputada Federal pelo PSDB. Empreendedora social, fundou em 1997 o Instituto Mara Gabrilli, ONG que apoia atletas com deficiência, promove o Desenho Universal e fomenta pesquisas científicas e projetos sociais.