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Guia para Gestores de Escolas

Direitos e Deveres na rede de ensino particular – você sabe quais são os seus?

Por Carina Gonçalves

O acesso as escolas particulares, há três décadas, mais ou menos, era considerado algo de luxo, para poucos. Hoje, além de acessível, temos uma grande variedade de opções de escolas privadas das quais oferecem desde o ensino básico até o preparo para o vestibular. Independente dos cursos e atividades propostos, ainda, existe um desafio importante para os mantenedores lidarem no dia a dia: como explicar quais são os direitos e deveres de pais e alunos na rede de ensino privado.

Antes de explicar, é importante ressaltar que cada escola da rede de ensino particular possui em seu regimento interno normas e regras, aplicáveis somente em suas unidades, podendo diferenciar-se de outra empresa concorrente, todas explicitadas em contrato de matrícula. E, também, dizer que todas as instituições seguem as menções do capítulo IV, artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que garante o acesso ao ensino para todos, de acordo com a vigência contratual estabelecida entre as partes – pais e escola. Veja abaixo alguns direitos e deveres que listei para esclarecimentos:

– É de direito à igualdade de condições de alunos para o acesso e permanência na escola.

– É de direito de o aluno ser respeitado por seus educadores, funcionários da escola e colegas de turma.

– É dever de pais e alunos respeitar seus educadores e funcionários da escola, sem distinção de cargo e ou função.

– É dever dos pais ou responsáveis arcar com os custos de ensino particular, mantendo-os em dia, sem atraso ou inadimplência contínua a fim de garantir vaga para o ano posterior na instituição, garantindo-lhes evitar processos judiciais e financeiros.

– É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como, é deles a responsabilidade plena pela inserção (ECA, art. 55) e acompanhamento da vida escolar de seus filhos (rede pública ou privada), caracterizando abandono intelectual quando o mesmo não ocorrer, que pode ser passível de ações do Conselho Tutelar Regional e até detenção estabelecida em juízo.

– As escolas particulares não são obrigadas a realizar congelamento de preços em suas mensalidades, tendo como liberdade fixar seus valores anualmente de acordo com a previsão de custos apresentados em planilha.

– No caso de atrasos nos pagamentos das mensalidades, a legislação fixa a multa máxima de 2% nos vencimentos e pode haver cobrança proporcional (progressiva), a critério da escola, reajuste das anuidades ou semestralidades escolares.

– Não existe lei que permita a taxa de matrícula, porém, a escola pode cobrar uma parte da anuidade ou semestralidade (dependendo do regime adotado) no ato de matrícula. Não há fixação de um percentual, ficando a critério do estabelecimento de ensino.

– Quando há descontos nas mensalidades (pré-estabelecido em contrato) o benefício não se caracteriza como um direito contraído e em continuidade, pelo semestre e ou anual. Fica livre à escola mudar ou manter suas regras tornando claro o não direito permanente do aluno.

 Carina Gonçalves é jornalista especialista e atuante nas áreas de educação, cultura e mídias digitais. Oferece trabalhos e consultoria em comunicação e marketing para estabelecimentos de ensino, empresas e profissionais autônomos. Possui cursos de especialização em empreendedorismo, marketing, comunicação empresarial, mídias sociais e digitais, assessoria de imprensa e projetos personalizados focados ao universo educacional. É sócia-diretora da JCG Comunicação e Marketing. www.jcgcomunicacao.com / 11-4113-6820 – [email protected]

 

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