Alergia alimentar exige cuidados no ambiente escolar
Reação exagerada do sistema imunológico, a alergia alimentar ocorre após ingestão de algum alimento, com maior frequência na infância, a partir de qualquer idade, sendo que a prevalência nessa faixa etária é de 6-8%. O quadro clínico é variado, sendo as manifestações na pele as mais frequentes, com manchas avermelhadas e coceira, acompanhadas ou não de inchaço (urticária).
A alergia alimentar também pode ser um fator desencadeante da dermatite atópica, normalmente nas formas moderadas e graves. Nesse casos, com manchas avermelhadas, coceira intensa e a pele mais ressecada. Os sintomas gastrointestinais, com vômitos e diarreia também podem fazer parte dessa doença, assim como os sintomas respiratórios. É importante ressaltar que a dificuldade na respiração, quando presente, na maioria das vezes, faz parte de um quadro de anafilaxia (coceira na garganta, tosse ruidosa, rouquidão, tosse chiado peito e falta de ar). O diagnóstico de alergia alimentar como causa de rinite alérgica ou asma é raro e difícil de ser evidenciado, sendo que aqueles quadros respiratórios que acontecem frequentemente nas crianças (tosse, catarro, sintomas nasais) não estão relacionados com alergia alimentar.
Com o diagnóstico de alergia alimentar, o principal tratamento é a exclusão do alimento em questão – excluir alimento e derivados, ou seja todos aquelas comidas que tenham esse alimento como ingrediente. Nesse quesito, o paciente e familiares deverão ser orientados muito bem quanto a restrição do alimento, dos riscos de voltar a ter contato, com a orientação médica, assim como o prognóstico deve ser falado, lembrando que nas crianças há uma grande chance de voltar a ingerir os alimentos, sem reação (chamamos de tolerância). Nos adultos, a maioria dos quadros é persistente.
O acompanhamento médico especializado, com consultas periódicas e realização de exames quando necessário, poderá avaliar o curso da alergia alimentar e verificar o melhor momento de reintroduzir esse alimento, ou não. Aqui mais uma ressalva: os alimentos mais frequentes da alergia alimentar na infância são leite de vaca, soja, ovo e trigo, sendo que na maioria dos casos haverá tolerância no futuro, enquanto que para amendoim, nozes e castanhas, a alergia é considerada persistente.
Normalmente, durante a primeira manifestação do quadro alérgico, esses pacientes são levados ao pronto atendimento, onde são medicados, de acordo com os sintomas e intensidade. Após a confirmação do diagnóstico, realizada pelo médico especialista, deve haver um plano de tratamento, além da exclusão do alimento. No caso de contato acidental com o alergênio, o paciente ou responsável, deverá estar orientado e ter por escrito quais medicamentos deverão ser usados e em quais situações deverá ser encaminhado ao hospital para atendimento emergencial. Nos casos de anafilaxia, esse paciente deverá ser orientado a ter adrenalina autoinjetável, em que momento utilizar e como utilizar. Dizemos que deve haver um “plano de ação” muito bem orientado.
O tratamento normalmente engloba acompanhamento com nutricionistas, pois a exclusão de algum alimento pode interferir no aporte nutricional e também na dinâmica de vida do paciente e familiares. Com acompanhamento nutricional, a orientação é reforçada, as alternativas alimentares melhor orientadas, facilitando a manutenção de uma alimentação saudável e sem riscos por toda família.
Educação e prevenção
Para a criança que apresenta alergia alimentar e frequenta escola, a instituição deverá ser informada, inclusive com relatório médico, sobre o diagnóstico e também quanto ao plano de ação no caso de contato acidental. É importante também que a escola (diretores, professores) procurem saber mais a respeito da alergia alimentar, quanto aos sintomas e ao alimento em questão, pois será importante cuidar da restrição alimentar do aluno, mas também orientar todos os funcionários e as outras crianças. Acredito que um trabalho educativo e lúdico ao mesmo tempo é muito importante para que os riscos sejam evitados e, ao mesmo tempo, para que essa criança não se sinta excluída, nem diferente das outras.
Atualmente, existem normas regulamentadas pela ANVISA que determinam que todos os alimentos e bebidas devem ter em suas embalagens a informação sobre a presença de alimentos potencialmente alergênicos, mesmo que sejam em quantidades muito pequenas (traços), mas que são suficientes para desencadear as reações alérgicas. Esses rótulos sempre deverão ser lidos e, se houver algum componente que a pessoa tenha dúvida, deverá buscar esclarecimentos.
Algumas escolas contam nutricionistas e o envolvimento desse profissional na orientação dos funcionários também é bem-vinda, pois algumas pessoas ficam penalizadas pelo fato da criança não poder comer algum alimento e acham que oferecer somente um pouquinho não vai fazer mal. Mas nos casos de alergia alimentar, a quantidade não tem grande importância e, sim, o contato com o alimento. E esse contato pode oferecer risco de morte.
Existe um projeto de lei tramitando no Senado para que haja “Semana Nacional de Conscientização da Alergia Alimentar”, com a finalidade de maior informação sobre essa doença, pois a informação é a melhor forma de educação e prevenção. A alergia alimentar é uma doença que está aumentando no mundo todo e também temos observado que alguns pacientes demoram muito mais tempo para desenvolver a tolerância. Com isso, as escolas passarão a receber um maior número de alunos apresentando alergia alimentar, reforçando a importância da escola como instrumento no tratamento e inclusão dessas crianças. Penso que os pais, principalmente da mesma classe, podem ser informados a respeito, assim como o planejamento de campanhas educativas.
Dra. Rosana Neves, mestre em Ciências da Saúde, é alergista e imunologista, com consultórios em Santo André (SP) e Rio de Janeiro (RJ). Site: www.rosananeves.com.br