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Revista Direcional Escolas
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Pretendo abrir uma escola. Quais cuidados devo ter?

Em 5 dez, 2018
Colunas e Opiniões

O Brasil é um país de empreendedores. Mesmo em períodos de crise, muitos optam por deixar um trabalho que não mais lhe agrada para abrir um novo negócio, empreender e experimentar a vida de empresário.

No entanto, ao abrir um negócio é preciso muita cautela e conhecimento. Se a proposta consiste em abrir uma escola de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e/ou médio), basta procurar por uma boa localização e contratar bons profissionais, certo? Errado. É preciso observar detidamente o que diz a legislação.

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

Isso porque, segundo o art. 209 da Constituição Federal, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda às seguintes condições: (i) cumprimento das normas gerais da educação nacional e (ii) autorização e avaliação de qualidade do Poder Público.

Ou seja, a Constituição Federal pretende que as escolas públicas e privadas atendam de forma paritária e observem regras específicas do Poder Público para evitar o desvirtuamento das atribuições das escolas. É o futuro de crianças e jovens que está em questão.

Àquele que pretende empreender no campo educacional, uma orientação valiosa: consulte profissional do direito especializado na área para lhe indicar quais as regras devem ser obedecidas, siga as regras e, estando tudo em ordem, peça a autorização do Poder Público.

Se seu propósito consiste em abrir creche, é necessário observar à legislação municipal, pois o Município é competente para autorizar e fiscalizar instituições de ensino ligadas à educação infantil. Se, por outro lado, pretende abrir escola que ofereça ensino fundamental e médio, é necessário observar à legislação estadual, pois o Estado é competente para autorizar e fiscalizar instituições de ensino ligadas aos ensinos fundamental e médio.

Essas regras costumam ser detalhadas, pois trazem determinações sobre aspectos físicos do local onde a escola será sediada, bem como aspectos relacionados à gestão pedagógica, como a organização dos documentos e o projeto pedagógico a ser adotado pela instituição de ensino.

Caso opte por abrir instituição de ensino sem autorização específica do Poder Público, corre-se o risco de o negócio ser embargado, o que frustra as expectativas do empreendedor e de seus clientes, que estudaram em local que não dispunha de autorização, motivo pelo qual os documentos expedidos pela instituição de ensino não possuem validade jurídica.

Portanto, na hora de empreender, a palavra de ordem é planejamento. Estude bem as propostas, o método pedagógico oferecido pelas escolas da região, a demanda dos pais e responsáveis e, principalmente, a legislação. Como diz o ditado: é melhor prevenir do que remediar.

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    Alynne Nayara Ferreira Nunes

    Advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: [email protected].

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