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Revista Direcional Escolas
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A responsabilidade dos profissionais da educação e da instituição de ensino

Em 19 out, 2018
Colunas e Opiniões

A instituição de ensino deve prestar serviços de educação a seus alunos e zelar pelas suas integridades física e psíquica. Este objetivo deve ser perseguido por todos funcionários, de modo a garantir sua adequada implementação.

No entanto, costuma-se ouvir relatos de profissionais da educação que ignoram este primado e agem de forma imatura e inconsequente contra os alunos. Isso ocorre, por exemplo, pelo professor que assedia alunas; ou mesmo por profissional que estimula a prática de bullying contra aluno de comportamento mais difícil.

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

Estes exemplos denotam posturas contrárias à educação, que são capazes de atingir a integridade física e psíquica dos alunos.

Por isso, pergunta-se: quem deve ser responsabilizado?

A resposta que o direito nos oferece é múltipla.

A instituição de ensino, responsável pela contratação de seus profissionais, é responsável civilmente pelas condutas de seus funcionários. Ou seja, num caso de bullying estimulado por profissional, a instituição de ensino é automaticamente responsável pelo evento. Assim, os pais do aluno, vítima da prática, podem ingressar com ação contra a instituição de ensino, e não somente contra os funcionários que praticaram o ato.

Então, o que a instituição de ensino pode fazer contra esses funcionários? Em primeiro lugar, é altamente relevante documentar todos os registros, elaborar atas e fazer constar a assinatura dos presentes. Ao ter registros, fica mais fácil aplicar a sanção adequada. As sanções devem estar previstas no Regimento Escolar, contrato de trabalho e legislação trabalhista e educacional. A depender da gravidade da situação, a instituição de ensino poderá demitir o profissional, sempre garantindo-lhe a oportunidade de defesa.

É garantido, a depender das disposições de contrato de trabalho, o direito de regresso contra o profissional causador do dano. Isso significa que se a instituição de ensino foi condenada a pagar determinada quantia a título de indenização, pode se insurgir contra o funcionário, exigindo o ressarcimento do valor.

É necessária, por isso, avaliação de cada caso em específico, a fim de evitar arbitrariedades e longas disputas judiciais. A prevenção se apresenta como medida relevante a ser implementada, de modo que a instituição de ensino se assegure que possui regras e orientações suficientes para resolver a questão dentro de seu âmbito.

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    Alynne Nayara Ferreira Nunes

    Advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: [email protected].

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