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Revista Direcional Escolas
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Acesso de autistas em escolas regulares é garantido por lei!

Em 21 dez, 2021
Colunas e Opiniões

A inclusão tem por finalidade promover a participação social das pessoas com deficiência, tendo por princípio a ideia de que a sociedade precisa fornecer condições para que todos os indivíduos tenham plenas possibilidades de serem sujeitos ativos no meio social.

Dessa forma, a escola é um dos ambientes que mais vivencia esse projeto de inclusão, sendo convidada a modificar toda a sua estrutura física e pessoal para atender a essa nova demanda.

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

São muitos os desafios vividos pela comunidade escolar. Desafios esses vividos principalmente pelos professores que não se encontram muitas vezes preparados para lidar com a inclusão. A falta de preparo dos professores muitas vezes é usada como argumento para recusar a matrícula de crianças autistas, onde escolas indicam para as famílias que procurem outras escolas especializadas ou mais preparadas.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) estabelece que a recusa da matrícula é considerada crime de discriminação. A LBI também prevê que, “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” constitui crime de discriminação, punível com “reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, e se for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3.”

Além do direito à matrícula da criança com deficiência ou autismo, os pais não podem ser obrigados a pagar taxa extra ou mensalidade maior por professor auxiliar ou assistência à criança. De acordo com a Lei Berenice Piana 12.764/2012, o autista tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade, e quem determina se a criança autista precisa de um mediador é o médico neurologista ou psiquiatra responsável pelo caso – lembrando que o acompanhante precisa ser especializado em autismo, educação inclusiva ou desenvolvimento infantil.

Também é previsto em lei que a educação deve ser individualizada, de acordo com as necessidades e potencialidades de cada pessoa, sendo assim o PEI – Plano de Ensino Individualizado, é um direito de todas as pessoas com autismo, assim como adaptação de materiais, de conteúdo, de local de ensino ou mesmo de avaliação sem qualquer custo adicional para a pessoa com autismo ou seus representantes legais.

Muito mais do que direito a vaga, o autista tem direito a uma série de condições que vão desde o transporte para a escola até uma pessoa que irá acompanhá-lo, (pode ser chamado também de mediador) durante os estudos e fazer a ponte entre o professor e o aluno, de forma a “traduzir” o conteúdo a uma linguagem e um formato que possa ser melhor interpretada. Em alguns casos mais simples, apenas uma conversa com a escola e a adoção de pequenas medidas pelo próprio professor serão suficientes e o aproveitamento será muito melhor.

O objetivo principal de um mediador é promover a interação social do autista com o meio escolar: colegas de classe, professores e funcionários. Antes de mais nada, temos que entender o seguinte: quem determina se o autista necessita ou não de um professor auxiliar é o médico. Não adianta os pais falarem que precisa nem a escola falar que não precisa. Uma vez estabelecida a necessidade de um acompanhante, a escola tem obrigação de conceder esse apoio à família, sendo pública ou privada. É comum que em um primeiro momento muitas escolas neguem esse profissional, por isso muitos pais precisem solicitar de forma documentada para que o benefício seja concedido. Isso é feito através de documentos protocolados na escola, na Secretaria da Educação (ou Delegacia de Ensino), e às vezes até em juízo, caso tenham negativas.

Desde dezembro de 2012, a Lei Federal 12.764 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, que considera os autistas como pessoas com deficiência. Os autistas têm direito a todas as políticas de inclusão do país, entre elas as de Educação. As leis são relevantes e colaboram muito na busca pelos direitos de igualdade e oportunidade de desenvolvimento dos autistas, mas ainda são necessárias ações de capacitação dos educadores e maior conscientização das escolas e redes de ensino para a diversidade.

Não existe inclusão sem capacitação! A capacitação é a chave para a inclusão e a acessibilidade para o autista.

#QueAInclusaoVireRotina

Saiba mais:

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

Amanda Ribeiro de 38 anos, administradora, mãe do Arthur, hoje com 5 anos de idade, autista, resolveu estudar sobre autismo para ajudar o filho. Formada em Administração de Empresas, se especializou em Intervenção Precoce do Autismo pelo CBI of Miami (Child Behavior Institute) além de ser a 1ª brasileira a receber a certificação Certified Autism Travel Professional (CATP) pelo IBCCES (International Board of Credentialing and Continuing Education Standards. Consultora de acessibilidade e inclusão para inclusão de autistas e pessoas com deficiência na sociedade.

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