ECA Digital: Proteção em ambientes digitais
Proteção em ambientes digitais
No último mês, especificamente em 17 de março, entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, que dispõe sobre medidas de proteção em ambientes digitais, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescentes – ECA Digital. A nova legislação foi sancionada em um momento propício e incita uma reflexão mais densa sobre a utilização massiva da internet por crianças e adolescentes, e sobretudo quais cuidados e responsabilidades devem ser implementados para proteger esse público no ambiente digital.
O uso de aparelhos tecnológicos e dispositivos conectados tem adentrado cada vez mais cedo no cotidiano das crianças, inclusive na primeira infância. De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil, do Cetic.br e do NIC.br, mais de 90% das crianças e dos adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos utilizam a internet. Com o ECA Digital, as plataformas digitais e os aplicativos deverão passar por mudanças relevantes que abrangem medidas mais rígidas para garantir a proteção de menores. Destacamos abaixo algumas mudanças previstas na lei.
SUPERVISÃO PARENTAL
Segundo a comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova legislação enfatiza que a proteção da criança no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade, Estado e as plataformas. Sobre o papel das famílias, a lei indica que os menores devem ser educados/orientados/acompanhados por seus pais e/ou responsáveis legais em relação ao uso da internet. E cabe aos pais e/ou responsáveis “o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente”.
USO DE PALAFORMAS DIGITAIS
Nas principais mudanças, a aferição de idade será mais rigorosa e as plataformas não poderão mais aceitar apenas a autodeclaração “de ter mais de 18 anos”. Assim, será necessário comprovar a idade para acessar alguns conteúdos. Perfis de menores de 16 anos poderão ser vinculados aos de pais e/ou responsáveis, ampliando o controle e o monitoramento sobre o uso. Redes sociais e plataformas deverão limitar o acesso a conteúdos inadequados e reduzir a publicidade direcionada a crianças e adolescentes. E jogos com mecanismos como “caixas de recompensa” e serviços de streaming terão que oferecer versões adaptadas ou ferramentas de restrição.
EDUCAÇÃO DIGITAL
Com o intuito de promover uma educação digital, O Colégio Engenheiro Salvador Arena, em São Bernardo do Campo (SP), tem desenvolvido atividades com crianças de 6 e 7 anos para ensinar, de forma preventiva, noções de segurança digital, como não compartilhar informações pessoais, não interagir com desconhecidos e buscar ajuda de adultos em situações de risco. A proposta antecipa um debate que tende a crescer: como preparar crianças para um ambiente digital cada vez mais presente antes mesmo do primeiro celular.
Saiba mais:
Confira todas as disposições do ECA Digital – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm

