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Revista Direcional Escolas
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Escolas enfrentam brincadeira do pão doce

Em 23 nov, 2018
Colunas e Opiniões

As brincadeiras perigosas assombram pais e educadores e agora temos mais uma, que começou a ser divulgada no Rio Grande do Sul: o pão doce. Um grupo de meninos ficam em roda e se masturbam em volta de um pão. O último que ejacular é obrigada a comer o pão – por essa razão esdruxula a brincadeira é chamada de pão doce.

Erroneamente, alguns educadores afirmam que tal brincadeira é de pequeno potencial ofensivo. Também se verifica na internet diversos comentários que a referida brincadeira é melhor porque não instiga o participante ao suicídio.

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Mas, não se trata apenas de uma brincadeira de mal gosto. É uma forma de se contrair DST – doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com o Ministério da Saúde, o risco de infecções aumenta com a presença de ferimentos na boca, como gengivites, aftas ou machucados causados pela escova de dente. Se um dos participantes estiver infectado, o “perdedor” da brincadeira pode estar exposto a doenças como sífilis, gonorreia, herpes, HPV, clamídia, hepatite e HIV.

Diante desse fato, é importante elencar algumas medidas sócio protetivas que podem ser tomadas pelo gestor escolar.

Estimule professores e colaboradores a dialogar constantemente. Procure saber o que está acontecendo na vida da criança ou do adolescente. Ao perceber qualquer mudança de comportamento, entenda como alerta, não hesite em pedir ajuda. Neste tipo de caso, é importante a presença de profissional de saúde, como pediatra e psicólogo.

A omissão no atendimento de crianças e adolescentes é crime conforme termos do artigo 13 do Código Penal. A proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Um ponto relevante para enfrentar estas questões é a construção de um espaço de confiança dentro do estabelecimento de ensino. Se o jovem souber de alguém praticando desafios perigosos, deve estar orientado a procurar um adulto no qual confia ou um canal onde possa expor o que está acontecendo e suas preocupações, inclusive anonimamente. É importante que este canal não seja caracterizado como espaço de denúncias, pois por um longo tempo, os jovens acreditam que isso é dedurar colegas.

Outro aspecto muito importante é reforçar a ideia que jogos de riscos podem ser fatais e causam sérios danos físicos e emocionais. A Lei nº 9.394/90, a de Diretrizes da Educação Nacional, reafirma a obrigação solidária do poder público, da família e da comunidade escolar na busca de garantir a educação e proteção total. Dispõe a norma que a educação terá como base os princípios de liberdade e os ideais de solidariedade humana e, como objetivo final, a formação integral da pessoa do educando, a sua preparação para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

A implantação de alternativas saudáveis para que o comportamento de risco típico da adolescência seja explorado é de extrema relevância. Estas atividades precisam envolver as crianças física e emocionalmente, e, quando possível, orientadas para a comunidade.

O item fundamental do processo de conscientização está nas mãos do administrador escolar, que deve promover a disseminação de informação preventiva pelos canais institucionais de comunicação. Até o presente momento, cerca de doze vídeos já foram localizados circulando em grupos do WhatsApp. A ignorância dos pais e educadores sobre o tema aumenta a exposição e riscos dos jovens frente aos desafios mortais.

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    Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

    Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital.

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