Escolas podem reivindicar, sem custo, cobrança indevida em contas de água aplicadas pela Sabesp
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Segundo a empresa Resgata, ressarcimento pode chegar a até 10 contas de água; modelo aplicado para reembolso garante praticidade, sem custo e sem risco para as instituições e consumidores
O período entre janeiro de 2015 e junho de 2016 representou, para a Grande São Paulo, uma das maiores crises hídricas da história. Nesses meses de racionamento intenso de água, uma parcela considerável de consumidores atendidos pela Sabesp – entre escolas, estabelecimentos comerciais, empresários, instituições e demais consumidores – receberam faturas com cobranças indevidas e custos elevados, como aponta a empresa Resgata.
De acordo com a estimativa da Resgata, startup que identifica cobranças indevidas e oferece sem custos a oportunidade de resgate ao consumidor, entre 2015 e 2016 a Sabesp arrecadou R$ 724.4 milhões com a tarifa de contingência. Os segmentos mais afetados com os valores diferenciados nas faturas foram: escolas, condomínios residenciais e comerciais, hotéis, academias, lavanderias, bares e restaurantes, clubes, spas, postos de gasolina, igrejas e cabelereiros, além dos consumidores finais.
Rodrigo Link, sócio da startup, explica que “ao invés de aplicar a multa apenas sobre a quantia do consumo excedente, previsto na deliberação do Diário Oficial, a Sabesp considerou o total acumulado, divulgado no comunicado da Arsesp”. Com isso, a estimativa é que a concessionária tenha arrecadado mais de R$ 600 milhões com a oneração dos clientes, gerando um potencial de resgate acima de R$ 1bi.
ERRO NA COBRANÇA DA SABESP
O erro na cobrança foi ocasionado por uma divergência entre o comunicado divulgado na época pela ARSESP – e aplicado pela Sabesp – e a Deliberação ARSESP nº 545/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 08/01/2015, que previa a cobrança da tarifa de contingência, ou seja, uma multa aplicada, durante a crise hídrica em São Paulo, para os consumidores que excedessem o consumo médio de água do ano anterior.
O artigo 2º daquela norma autorizativa determinou os percentuais de tarifa de contingência aplicáveis em duas situações (incisos I e II), bem como as respectivas bases de cálculo:
Art. 2° – O usuário cujo consumo mensal ultrapasse a média de consumo mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, fica sujeito à tarifa de contingência, correspondente a:
I – 40% (quarenta por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder até 20% (vinte por cento) da média; ou
II – 100% (cem por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder a mais de 20% (vinte por cento) da média.
Para Ricardo Negrão, sócio fundador da NF&A Advogados (assessoria jurídica da Resgata) a Sabesp, empresa de capital misto, concessionária de serviço público essencial, defensora dos princípios da transparência e métodos elevados de gestão, “não deveria se apoiar em um comunicado da Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), cuja redação está claramente divergente do disposto na própria Deliberação da ARSESP nº 545/2015 publicada pelo Diário Oficial. Ela deveria se valer do apoio do seu departamento jurídico e de compliance para dar uma resposta efetivamente correta e clara aos seus consumidores”, enfatiza.
RESTITUIÇÃO DE VALORES
Nascida em meio digital, a Resgata criou um modelo de negócio que isenta o cliente de qualquer custo prévio ou risco para o consumidor. Bruno Dollo, fundador da startup, indica que em menos de 5 minutos, qualquer cliente Sabesp pode preencher um formulário no site, sem pagamento de taxas, nem envio de contas.
“Se conseguirmos o resgate do valor, o cliente pagará 30% para a Resgata e ficará com 70%. Se ele perder a ação, não pagará nada. O nosso modelo de negócio é disruptivo. Além de isentar o gestor/a de todo o risco, conseguimos contratar os melhores profissionais para nos assessorar devido ao grande volume de clientes na plataforma. Estamos oferecendo para qualquer consumidor um padrão de qualidade que até então apenas as grandes empresas poderiam ter”, detalha.
A restituição de valores por cobranças de outros tipos de serviços prestados não é fato inédito no país. Em abril, consumidores de energia elétrica tiveram um desconto na tarifa por causa de valores cobrados a mais em 2016. A devolução ao bolso dos consumidores que receberam contas de luz com erro alcançou a cifra de R$ 900 milhões.
FIQUE DE OLHO
Gestores, diretores e mantenedores escolares de diversas cidades do estado de São Paulo, atendidos pela Sabesp, interessados em segurar o reembolso, devem se atentar ao prazo de coleta de adesão, que termina em 30 de janeiro de 2018 – data em que começa a prescrever o direito de ressarcimento sobre os pagamentos indevidos.
Para mais informações, acesse: www.resgata.com.br ou entre em contato através do e-mail: [email protected]