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Revista Direcional Escolas
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Passo a passo para abrir ou regularizar uma escola – Parte 1

Em 29 jul, 2014
Colunas e Opiniões

“O que faço para abrir uma escola?” Esta é, sem dúvida, uma das questões que mais nos perguntam, tanto por quem deseja iniciar uma instituição de ensino, como por aqueles que já possuem uma escola, mas de forma irregular.

Refiro-me à forma irregular porque toda instituição educacional de Educação Básica precisa ser autorizada pela Secretaria de Educação do Estado ou Município onde estará localizada. Se não possuir esta autorização, estará irregular, ilegal.

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

Esta é uma situação muito comum entre as escolas de Educação Infantil. As pessoas enxergam, na ausência de creches públicas suficientes para atender a população, a oportunidade para abrir o próprio negócio e iniciam “escolinhas” ou “creches” que recebem crianças em estrutura irregular, o que pode gerar perigos para a faixa etária. Ainda que a intenção seja a melhor possível, esta instituição é ilegal e o fato de poder prejudicar a saúde ou até mesmo colocar em risco a vida da criança pode acarretar no fechamento imediato do ponto.

O primeiro e grande problema surge quando a escola é notificada pela Secretaria de Educação para entrar com um processo de regularização, isto é, obter autorização de funcionamento. Geralmente, a concorrência denuncia a nova “escolinha” à Diretoria Regional de Educação. Uma Comissão de Supervisores de Ensino é acionada para comparecer a escola a fim de verificar a veracidade da denúncia. Confirmada as irregularidades, é concedido um prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações legais, sob pena de fechamento da instituição, caso as providências para a regulação da mesma não sejam tomadas. Nesse momento, os mantenedores e a equipe escolar ficam perdidos, sem saber por onde começar.

Quando finalmente encontram o caminho novos obstáculos surgem, afinal a escola não estava preparada para as exigências feitas pela Legislação Educacional, dificultando sua adaptação às normas e leis. Como exemplo podemos citar o prédio que abriga a instituição já que, por muitas vezes, ele não é capaz de uma escola regular por não atender os requisitos legais. A partir deste cenário,  não restam muitas opções a escola a não ser reformar o prédio ou mudar-se para outro que esteja de acordo com a legislação e tudo isso no decorrer do ano letivo. Não foram poucos os mantenedores que vi optarem por fechar a escola, uma vez que não teriam como arcar com todos esses custos para regularização da instituição.

O segundo problema refere-se à clientela. Como diz o dito popular, notícias ruins espalham-se depressa e a ideia de que a escola poderá ser fechada é com certeza uma delas.  Isso porque, seja em bairros mais simples, seja em locais mais abastados, todos os pais querem o melhor para seus filhos, principalmente no que se refere à segurança e qualidade. Todavia, muito dificilmente um pai busca informações sobre a legalidade da escola. Ele confia na instituição e acredita verdadeiramente que aquele é o melhor local para cuidar de seu filho.

No decorrer do ano letivo, descobrir que a escola poderá ser fechada porque não atua de forma legal, regular, com certeza implica na quebra dessa relação de confiança, podendo levar à perda de todos os alunos matriculados, além de prejudicar irreversivelmente sua imagem perante o público que atende.

Por fim, uma última questão é de suma importância: os registros escolares. As escolas ilegais ou irregulares não fazem parte do Sistema de Ensino Estadual ou Municipal, o que as impede de emitir documentos válidos, como: histórico escolar, certificados e diplomas. Os alunos, por outro lado, veem-se impedidos de prosseguir seus estudos, uma vez que não há comprovação de que cumpriram a etapa anterior. Nem é preciso dizer que essa situação acarreta inúmeras ações judiciais, pleiteando principalmente reparação de danos materiais e morais.

Diante de toda essa problemática, os sindicatos dos estabelecimentos de ensino estão lançando o selo “Escola Legal”. Esse selo visa indicar aos pais e responsáveis, de forma clara e de fácil acesso, se a instituição é regular ou não. O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais informa que “a instituição certificada com o selo é de confiança e que tem mais condições de oferecer um ensino de qualidade”[1].  Já o SIEESP – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo, que também já lançou referido selo, esclarece que o “objetivo do mesmo é o de orientar os pais a identificar e escolher uma escola que tenha registro, que esteja autorizado o seu funcionamento pelos órgãos legais”[2].

Como se vê, seja por questões legais, morais ou de mercado, a legalização da instituição de ensino é fundamental e deve ser motivo de preocupação antes mesmo do início das atividades.

Pensando nisso, a partir deste mês trataremos do processo de pedido de autorização de funcionamento das escolas. Traremos dicas sobre documentação, prédio, equipamentos e como iniciar o processo junto à Secretaria de Educação do Estado ou Município.

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    Dra. Fernanda Misevicius

    É sócia fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional. Consultora jurídica da várias instituições educacionais, destaca-se na atuação contenciosa e consultiva sobre direito educacional, contratual e consumeirista. Com experiência de mais dez anos na área educacional, a Dra. já prestou atendimento jurídico a instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Profissionalizante, além de grandes universidades. É membro de comitês em instituições acadêmicas, entre elas a Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, órgão de fundamental relevância na área educacional.

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