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Guia para Gestores de Escolas

Segurança e Primeiros Socorros: Prevenção, cuidados e capacitação

A segurança, o cuidado e o bem-estar são elementos fundamentais que devem ser garantidos no espaço educacional e em sua dinâmica cotidiana. Observando e compreendendo a instituição escolar como um espaço que recebe, diariamente, toda a sua comunidade (estudantes, docentes, funcionários e corpo administrativo), propiciar segurança e prevenções assertivas resultam em vivências saudáveis. Desse modo, para garantir a sensação de uma escola segura, de forma plena e irrestrita, é preciso atentar-se a alguns cuidados.

PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Eric Amorim, especialista em segurança escolar, destaca que todo acidente é resultado de dois fatores principais: riscos ambientais e riscos comportamentais. E, para evitar acidentes e aumentar a segurança na escola, “a prevenção eficaz exige uma abordagem integrada que contemple ambos”.

Os riscos ambientais são aqueles relacionados à estrutura física da escola e as recomendações do especialista são: realizar manutenção preventiva e periódica com registros formais de inspeções em pisos, calçadas, muros e áreas de circulação; eliminação de cantos, degraus irregulares ou obstáculos em locais de deslocamento (como pátios, corredores e quadras); sinalização visual e tátil adequada que atenda a acessibilidade de alunos com deficiência visual ou motora; e supervisão por parte da equipe escolar em pontos estratégicos nos períodos de alta circulação, como horários de entrada, intervalo e saída.

Segundo o especialista, quanto aos comportamentos de risco nos ambientes da escola, é essencial estabelecer protocolos internos de segurança, formalizando orientações claras à equipe sobre supervisão, condutas preventivas e comunicação de riscos; educar estudantes sobre os comportamentos esperados em diferentes espaços da escola (como escadas, parquinhos, quadras, etc.); e engajar as famílias, conscientizando sobre sua corresponsabilidade, incluindo o uso de calçados adequados, envio de medicamentos, vestuário e acompanhamento de condutas que reforcem o que é trabalhado na escola. “A integração dessas ações contribui diretamente para a construção de um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e juridicamente resguardado”, afirma.

CUIDADOS REDOBRADOS NO PLAYGROUND

O playground – tanto interno como externo – é um dos espaços mais suscetíveis do ambiente escolar para ocorrer acidentes. De acordo com Amorim, três fatores contribuem para o aumento da vulnerabilidade a acidentes nos playgrounds: “altura, velocidade e alegria, o que geralmente leva à distração”.

Alguns cuidados, lista o especialista, podem ser adotados para garantir a segurança nos playgrounds, como: assegurar a certificação de todos os brinquedos com selo do INMETRO e observar se os brinquedos atendem aos critérios da norma ABNT NBR 14350 (Segurança de brinquedos para playgrounds); verificar se os equipamentos foram instalados sobre superfícies de absorção de impacto (como grama sintética, piso emborrachado ou areia tratada); respeitar a altura máxima permitida – de acordo com a faixa etária dos estudantes; realizar inspeções técnicas periódicas; sinalizar, de forma visível, a capacidade máxima de crianças e a faixa etária recomendada para cada brinquedo; e garantir a supervisão ativa e constante de educadores/as e/ou monitores/as, atentos/as ao comportamento de estudantes durante o uso da área.

PRIMEIROS SOCORROS

Em outubro de 2018, foi sancionada a Lei 13.722/18, determinando que professores/as e funcionários/as de escolas (públicas e privadas) de ensino infantil e básico devem ser capacitados/as em primeiros socorros, assim como funcionários/as de estabelecimentos de recreação infantil. A Lei, conhecida como “Lei Lucas” (em homenagem ao estudante Lucas Begalli Zamora, que sofreu uma fatalidade durante um passeio escolar em setembro de 2017), define que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para a capacitação como para a reciclagem/atualização do aprendizado. Segundo o portal da Agência do Senado Federal, “o objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada”.

Implementada nas escolas em 2019, Eric Amorim avalia que a “Lei Lucas tem a intenção de equipar a equipe escolar para que fatalidades por descuido não volte a acontecer. Ela reforça a importância de preparar os profissionais da educação para atuar com rapidez e eficiência em situações de emergência, como engasgos, cortes, quedas, convulsões ou acidentes em geral”. Em resumo, diz o especialista, essa lei “valoriza a vida, protege juridicamente a escola e promove um ambiente mais seguro para todos”.

O não cumprimento das disposições da lei podem acarretar em: “notificação de descumprimento da Lei; multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público”, conforme o Art. 4º.

CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS

A capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores/as e funcionários/as de escolas das redes pública e privada, assim como de estabelecimentos de recreação infantil é obrigatória, como determina a Lei 13.722/18. E o processo dessa capacitação, bem como a reciclagem/atualização do conteúdo, deve ser realizado através de uma empresa especializada no ambiente escolar, já que as escolas possuem as suas especificidades, e a abordagem do curso deve seguir um enfoque pedagógico e preventivo. “É fundamental compreender que o foco da formação não deve estar apenas no atendimento às emergências, mas sobretudo na prevenção de acidentes”, ressalta Amorim, que complementa: “A ocorrência de um episódio que exija primeiros socorros geralmente indica que houve falha no processo preventivo — por isso, preparar a equipe para prevenir, identificar riscos e agir corretamente é uma estratégia muito mais eficaz e segura”.

Para gestoras/es escolares que pretendem contratar empresas especializadas em segurança escolar e que oferecem capacitação em primeiros socorros, o especialista lista algumas dicas valiosas, como verificar se, de fato, a empresa é especializada em ambiente escolar, com experiência em educação infantil, fundamental e médio; solicitar o registro profissional dos/as instrutores/as (COREN, CRM ou outras entidades de classe); busque referências e verifique o nível de envolvimento prático das atividades da capacitação; confira o conteúdo programático do curso e exija que ele esteja alinhado à Lei Lucas e adaptado à realidade da sua escola;

“Exija documentação de responsabilidade técnica, apólice de seguro e contrato com cláusulas de confidencialidade e segurança. Certifique-se de que a empresa oferece material didático, kit de demonstração e certificação válida. E prefira empresas que ofereçam também apoio na elaboração de protocolos, fichas de saúde e planejamento de emergência”, complementa Eric Amorim. E lembre-se: “a capacitação deve emitir certificado nominal para todos os participantes, conforme exigência da legislação vigente”, finaliza. (RP)

 

Saiba mais:

Eric Amorim – [email protected]

Lei 13.722/18 (Lei Lucas) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13722.htm

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