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Guia para Gestores de Escolas

Educadores: atenção redobrada com os grupos de WhatsApp!

O aplicativo de troca de mensagens instantâneas mais popular do mundo contabiliza atualmente mais de 1 bilhão de usuários e tem o Brasil como seu segundo maior mercado. Pela facilidade e rapidez na comunicação, o WhatsApp tornou-se um meio utilizado a todo momento para tratar dos mais variados assuntos, e justamente por estar inserido no nosso dia a dia com tamanha naturalidade, devemos estar atentos com os conteúdos compartilhados nesse canal.

O alerta vale principalmente para temas tratados nos grupos de WhatsApp, onde outras pessoas que integram a conversa podem reproduzir informações sigilosas ou comprometedoras sem consentimento. Conteúdo on-line não tem devolução e as mensagens trocadas pelo aplicativo passam a fazer parte da gigantesca rua digital da Internet. Por isso é preciso ter muita cautela com os diálogos, para evitar que haja exposição, constrangimento ou mesmo intimidação dos envolvidos.

Esse cuidado deve ser redobrado quando os grupos forem formados por integrantes da comunidade escolar. Não são poucos os casos de educadores e responsáveis que confundem as mensagens trocadas pelo aplicativo com as conversas de porta de escola, compartilhando nas mídias sociais detalhes de incidentes, aumentando ainda mais o mal-estar de estudantes vítimas de vazamento de dados ou de imagens íntimas, por exemplo.  Por envolver menores de idade, o meio de comunicação deve ser sempre o mais reservado possível para preservar as crianças e os adolescentes, que têm seu direito de proteção garantido pela Constituição.

Sendo assim, as instituições de ensino devem estar preparadas para fazer um trabalho preventivo com o corpo docente, com pais e alunos sobre os riscos envolvidos com os conteúdos compartilhados nesses grupos de interação. Juridicamente é importante lembrar que tudo o que é tratado por WhatsApp fica documentado por escrito, sendo considerado uma prova legal.

Aos professores cabe separar a relação institucional da pessoal com os alunos, já que como integrante da comunidade escolar, tem responsabilidade e deve contribuir com a educação digital, estimulando uma postura adequada nas mídias sociais. A escola, seus docentes e colaboradores têm o dever de respeitar as leis e os Termos de Uso dos serviços online e de lidar com os casos com imparcialidade e discrição. Vale destacar que se a interação envolver o uso de recursos que exijam idade mínima maior do que a faixa etária dos estudantes, é necessário autorização do responsável legal ou então supervisão de um adulto que o substitua o dever da vigilância parental. No caso do WhatsApp é preciso ter pelo menos 13 anos para usar os serviços.

Tanto nos grupos de alunos, de pais ou de professores, as fofocas digitais ganham proporções gigantescas em um curto intervalo, o que não significa que as escolas estão cientes dos acontecimentos. Ou seja, não é porque uma mãe que também é professora no colégio do filho ficou sabendo de um incidente por meio de um grupo de pais que automaticamente a instituição de ensino já tem ciência sobre o ocorrido. Nesses casos, além da recomendação por sempre recorrer ao canal oficial de denúncia, indicamos que outro responsável legal integre as conversas, para que não haja esse tipo de confusão institucional.

A tecnologia pode ser aliada quando utilizada de maneira ética e segura, por meio da orientação adequada quanto aos riscos e ameaças no ambiente digital. Não é problema tratar sobre um fato de forma genérica, mas dependendo da abordagem e do conteúdo, pode configurar exposição do menor ao ridículo, conforme os artigos 17 e 18 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou até virar um caso de cyberbullying familiar.

Com a nova Lei de Combate ao Bullying (nº 13.185/2015), o uso de apelidos passou a ser considerada intimidação sistemática (bullying). Vivemos a era da prova escrita, documentada por testemunhas máquinas e que fica compartilhada de forma perpétua e global. Um incidente digital pode causar um grande trauma, às vezes, irreversível.

Canais como o WhatsApp devem ser utilizados pelos pais e educadores pensando na proteção das crianças e adolescentes, com troca de dicas e de aprendizados, e não para expor os menores de idades. É fazer prevalecer o princípio da cautela, lembrando que a internet é a rua da era digital e que nela estamos expostos a diversas situações incertas e até perigosas.

 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.​    ​

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.​

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.​

 

Cuidados nos grupos de WhatsApp

  1. Usar o whatsapp para proteção e não exposição
  2. Aplicar o princípio da maior cautela quando envolve menor de idade
  3. Informação de criança e adolescente exige discrição
  4. Buscar dialogar sobre os filhos em canais reservados e privados e não públicos e coletivos
  5. Conteúdo digital depois de compartilhado não tem devolução
  6. Pensar sempre antes de publicar a foto ou o vídeo da criança ou do adolescente, pois não tem como controlar onde ele vai parar
  7. Os filhos imitam o exemplo dos pais, buscar sempre usar linguagem apropriada, educada, evitar ofensas e termos preconceituosos, pejorativos ou discriminatórios
  8. Ler sempre os termos de uso dos recursos antes de deixar os filhos usarem
  9. Respeitar as idades mínimas indicadas pelos próprios recursos
  10. Internet é a rua da era digital, então tem que ficar de olho, tem que supervisionar e vigiar os filhos na web
  11. Quem cala consente, em um grupo de Whatsapp se alguém passar do ponto e praticar um ilícito todos os integrantes do grupo podem ser responsabilizados por cumplicidade, conluio, omissão ou negligência. Por isso, se não concordar com algo, se manifeste, pois o silêncio é conivência.
  12. Tudo que é compartilhado em meio digital deixa rastro e gera prova com testemunha máquina, deve-se ler sempre duas vezes antes de publicar.
  13. Promover a inclusão digital e social e ensinar a usar os recursos tecnológicos de forma ética, segura, saudável e legal.
  14. O Whatsapp é uma ferramenta para auxiliar a família, mas não substitui um abraço!

 

 

A Dra. Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, formada pela Universidade de São Paulo onde é doutoranda em Direito Internacional, e possui 17 livros publicados sobre o assunto. Premiada seis anos consecutivos como uma das advogadas brasileiras mais admiradas em propriedade intelectual, recebeu duas vezes o prêmio Security Leaders e foi condecorada com três medalhas militares pelas forças armadas. É sócia-fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, da empresa de cursos Patricia Peck Pinheiro Treinamentos e do Instituto iStart de Ética Digital que conduz o Movimento Família mais Segura e que recentemente lançou o aplicativo iStartcare, criado para orientar sobre o uso ético e seguro das novas tecnologias, disponível na Google Play e na Apple Store (http://bit.ly/2cUvRxW).

Contato: [email protected]
Site: www.istart.org.br

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