Gestão: Mão-de-obra: Terceirizados ou próprios? Custos e Benefícos
Matéria publicada na edição 58 | Maio 2010 – ver na edição online
Cálculo envolve múltiplos fatores, em conta não linear.
Buscar na terceirização a simples redução dos custos é contraindicada até mesmo por entidades do setor. Seu principal benefício deve recair sobre a melhora da competitividade, por meio da profissionalização, qualidade e especialização dos serviços escolares.
Por Rosali Figueiredo.
Nos últimos 15 anos, a rede privada de ensino conheceu mudanças drásticas, que a tiraram de um verdadeiro boom educacional e a colocaram numa situação de muito aperto para equilibrar as contas, obrigando-a a rever custos, enxugar quadros, profissionalizar-se, recorrer a fusões ou mesmo fechar unidades. “A oferta expandiu e a demanda diluiu. Com a nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996) tornou-se mais fácil abrir escola e havia ainda perspectiva de crescimento”, comenta Fernando Trevisan, diretor geral da Trevisan Escola de Negócios, acerca da expansão vivida pelo mercado no período, tanto no ensino superior quanto na educação básica.
A própria Trevisan cresceu muito em seus 25 anos de vida. Possui 3 mil alunos de graduação e pós distribuídos nas unidades de São Paulo, Ribeirão Bonito (interior do Estado) e Rio de Janeiro. Com 122 funcionários próprios, terceiriza os setores de gestão fiscal, contabilidade, folha de pagamentos, assessoria de imprensa, limpeza, segurança e manutenção, por meio da Trevisan Outsourcing, prestadora de serviços ligada ao grupo. Terceirizar, no caso, visa a transferir a gestão de atividades meio para uma empresa especializada, liberando-a para concentrar-se em seu produto principal, a educação.
Segundo Fernando Trevisan, as escolas vivem “um momento de ajuste, de consolidação, sempre de olho na gestão financeira, do custo e da inadimplência”. Nesse contexto, a terceirização de serviços ou da mão-de-obra representa uma estratégia de gestão que deve estar atrelada a uma boa análise dos custos em relação aos benefícios, observando-se se traz melhoria do serviço, maior atratividade junto ao cliente e aumento do valor agregado, o que, em tese, “permite cobrar mais pelo aumento da qualidade”. O gestor destaca que o processo nem sempre representa custo menor. “Ao terceirizar determinado segmento, como o departamento pessoal, por exemplo, às vezes isso implica na adoção de novos sistemas para tornar o serviço mais eficiente, então há um custo adicional”, ressalva.
Ganho de qualidade
No Colégio Augusto Laranja, criado em 1966 no bairro de Moema, zona Sul de São Paulo, a terceirização foi implantada no início desta década em setores de apoio, como a escola de esportes, o serviço de alimentação, a loja de artigos escolares e uniformes, o transporte escolar e a limpeza. “O colégio investe nos serviços terceirizados para tirar do dia a dia as preocupações que não são o seu core business. Assim, centraliza sua atuação diretamente na educação e eleva o nível de qualidade dos serviços com especialistas na área”, afirma a gerente operacional Rosa Maria Chaves.
Além disso, acrescenta a gestora, a escola evita “imprevistos”, como a ausência de algum funcionário, caso em que tem reposição imediata por parte da prestadora. E no balanço final ela contabiliza “economia de custos, principalmente pela diminuição do número de funcionários e encargos empregatícios”. Com 730 alunos, da Educação Infantil ao Ensino Médio, o Augusto Laranja tem hoje 70 professores e 4 coordenadores de curso. Rosa Maria desaconselha, no entanto, a terceirização em atividades mais diretamente ligadas aos estudantes, como a inspetoria escolar, “porque eles têm que ter um relacionamento com os alunos, pais e funcionários”.
Para o administrador Marino Menossi Junior, com 14 anos de atuação na área escolar e sócio de uma empresa de consultoria, a terceirização deve atender a um tripé baseado na “produtividade, qualidade e competitividade de mercado”. Marino também ressalva que “nem sempre terceirizar é sinônimo de redução de custo”. “Diria que quase nunca, pois a empresa terceirizada deverá cumprir com requisitos importantes, como treinamento constante, cumprimento das legalidades trabalhistas e previdenciárias, aprimoramento das técnicas dos serviços prestados e, principalmente, o entendimento da atividade educação e suas relações culturais, ideológicas, religiosas e até mesmo filosófico-acadêmicas.” Ainda assim, estudos realizados por sua consultoria apontam que as escolas têm recorrido à terceirização das áreas de segurança, limpeza, contabilidade, cobrança e alimentação.
Duas entidades representativas do segmento, o Sindisprestem e a Asserttem, defendem a terceirização não como mera estratégia de redução dos custos, mas como geradora de novos ganhos, entre eles “o foco em sua atividade principal, a melhora do padrão de qualidade e a tranqüilidade”, enumera a advogada Joelma de Matos Dantas, do departamento Jurídico do Sindiprestem. Já a diretora de Comunicação da Asserttem, Jismália Oliveira Alves, desaconselha “terceirizar por terceirizar, para que depois a instituição não tenha que retornar à situação anterior”. Em um processo como esse, torna-se indispensável “preparar-se”, o que “envolve estudo, planejamento estratégico – para que não haja perdas, e estabelecerem-se parcerias com prestadores sérios, competentes e especializados”.
Foco no colaborador
Entretanto, o grande segredo para uma terceirização eficiente reside nos cuidados com a mão-de-obra, observa o consultor Marino Menossi. Trata-se, segundo ele, de “pessoas em seu sentido amplo, que deverão estar motivadas e inseridas em um contexto de metas, objetivos, participação e reconhecimento”. A força de trabalho, acrescenta, representa “o principal valor e ator em todo o processo, não uma coadjuvante ou simplesmente mercadoria contratual”. Em outras palavras, é inevitável assegurar “uma proteção jurídica mínima ao trabalhador”, diz.
Outro aspecto importante para o sucesso do empreendimento está na escolha do parceiro. A advogada Joelma de Matos Dantas enumera alguns cuidados que precisam ser tomados pelos contratantes (veja quadro nesta página). E o consultor Marino Menossi lembra, por sua vez, que “parceiro certo é aquele que tem resultados positivos”. “Não existe parceria em que apenas um lado sai ganhador. Devemos negociar contratos em que ambos tenham resultados financeiros e econômicos, pois, ao contrário, ela não será duradoura.”
Quando e como terceirizar
a) Estude as necessidades em relação à prestação de serviços;
b) Avalie a estrutura, os recursos materiais e financeiros da prestadora a ser contratada e os serviços oferecidos;
c) Conheça e visite os seus clientes ativos e informe-se sobre a qualidade dos serviços executados;
d) Informe-se a respeito do cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias da empresa.
e) Investigue a saúde financeira da empresa;
f) Contrate os serviços de uma prestadora vinculada às entidades de classe (associação e/ou sindicato), o que lhe garantirá mais segurança.
Fonte: advogada Joelma de Matos Dantas, do Departamento Jurídico do Sindiprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo)
Aspectos legais
A terceirização da mão-de-obra está regida no Brasil pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Inexiste uma lei específica, comenta a advogada do Sindiprestem, Joelma de Matos Dantas. Alguns projetos de lei para a regulamentação da atividade encontram-se em tramitação no Congresso Nacional. Há ainda uma movimentação do Ministério do Trabalho e da Casa Civil do governo federal com a finalidade de propor um novo projeto de lei em parceria com as centrais sindicais, “sem a participação das empresas”, reclama Joelma, comentando “que ele praticamente inviabilizaria a terceirização no Brasil”, em função, entre outros, da “burocratização” do processo.
De acordo com a Súmula em vigor, a terceirização somente pode recair sobre as atividades auxiliares, entre elas manutenção, restaurante, limpeza, segurança e administração. O consultor Marino Menossi observa, porém, que as escolas podem ainda estendê-la para a área de informática, secretaria, contas a receber e a pagar, cobrança extrajudicial e judicial, além da contabilidade. O importante é que em momento algum a atividade fim entre nesse processo. O administrador chama atenção ainda das mantenedoras para outros cuidados, como não subordinar direta e hierarquicamente o funcionário vinculado a uma prestadora, evitar estabelecer rotina de trabalho junto aos profissionais autônomos (pessoa física) e estar atenta ao recolhimento dos direitos trabalhistas do terceirizado pela contratada (a Súmula prevê a responsabilidade solidária do tomador).
Saiba Mais:
Marino Menossi Junior
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Jismália Oliveira Alves
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Joelma de Matos Dantas
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