Reajuste de mensalidade Escolar 2016
Com a economia ruim, essa etapa é fundamental, além de exigida por lei
Escolas são obrigadas por Lei a comprovar o reajuste todo ano, além disso como elas não podem mudar os preços durante o ano letivo, se cometerem um erro no cálculo das mensalidades, podem ter um prejuízo muito grande, e causar problemas sérios.
A Lei 9870 determina que as escolas particulares possuam como comprovação de seu índice de reajuste de mensalidade, uma planilha de custos ou análise financeira feita com base em toda estrutura de custos e alunos da escola.
O ideal é que este processo se inicie em Maio/Junho/Julho, para poder ter um controle destes valores, e ter tempo para chegar ao preço da anuidade escolar de 2016, no período de matrículas, que comumente iniciam-se em agosto do ano anterior.
A mesma lei determina que o preço contratual seja anunciado em até 45 dias do término do período de matrículas.
E neste processo não se pode excluir os valores cobrados como matrícula, que é uma espécie de 13ª parcela da anuidade para a maioria das escolas, se este valor não constar como parte integrante no contrato, compondo a anualidade, poderá ser reclamado e a escola ter de descontar o valor da matrícula nas mensalidades, não é ilegal a cobrança já que a Lei acima citada diz que o pagamento da anualidade poderá ser feito em 12 parcelas ou mais, facultado acordo entre as partes, porém se cobrado a matrícula como taxa, sem ela fazer parte do valor total pago pelo serviço anual, será considerada irregular e/ou ilegal.
Em resumo, a análise financeira faz um levantamento médio de todas as despesas da empresa, como folha de pagamento, impostos, aluguel, material de escritório, água, luz, telefone etc.
O total destas despesas deverá ser distribuído ou rateado por nível de ensino, a fim de alocar as despesas correspondentes em cada ano acadêmico com a finalidade de se obter o custo daquele curso ao longo do ano.
O grande problema deste trabalho, é a própria legislação brasileira, como o processo de reajuste da mensalidade ocorre antecipadamente, e ainda, como não se permite alteração nos valores ao longo do ano letivo, é um verdadeiro malabarismo de números chegar a um valor confiável e seguro.
É preciso saber projetar o valor da inflação prevista para 2015 nas despesas, e os índices de reajustes salariais dos professores e auxiliares em 2016, pois tanto a variação de preços das despesas, quanto de salários, farão parte do seu orçamento ano que vem, é bem complexo e complicado, e por isso, extremamente necessário fazer essa análise, tanto para efeito legal, quando para gerencial.
As consequências de não efetuar um trabalho bem feito são graves, pensando apenas sob a ótica comercial, “errar” o preço para cima, passará a impressão de um serviço caro pelo que oferece, e resultará na possível perda de alunos, “errar” para baixo, causará um ano inteiro de prejuízo, sem nenhuma possibilidade de corrigir a trajetória, e é comum escolas cometerem erros assim por anos seguidos, e chegarem ao ponto de fecharem as portas sem ter noção do que aconteceu, mesmo com muitos alunos, o dinheiro que entra é menor do que o que sai.
Parece complexo, mas é importantíssimo, o planejamento é a alma de qualquer negócio, e se você até hoje não fez algo próximo do que falamos acima, está na hora de mudar, afinal nenhum produto ou serviço no mundo tem seu preço “chutado ou estimado”, é preciso exatidão no mundo financeiro pois ele é cruel e não perdoa erros, afinal como dizia um antigo professor, a matemática é uma ciência exata.
Conclusões:
Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar
O novo preço da mensalidade 2016, deve ser comprovado por análise financeira, e poderá ser solicitado pelos pais.
As mensalidades 2016 devem ser anunciadas até 45 dias do fim da matrícula, segundo a Lei 9.870
As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que torna muito importante a planilha de custos.
O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro).
Alan Castro Barbosa é especialista, coordenador de cursos e palestrante na área de gestão de marketing e de serviços para a área escolar. Publica artigos no site da Revista Direcional Escolas (www.direcionalescolas.com.br) e em www.administradores.com.br. Mais informações: http://www.castrosites.com