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Revista Direcional Escolas
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Meritocracia, altas habilidades e a evolução dos pobres

Matéria publicada na edição 111 | Setembro 2015- ver na edição online

Em 22 set, 2015
Colunas e Opiniões

Meritocracia – igualdades e diferenças

Meritocracia é o poder do mérito, palavra oriunda do Grego e Latim, sistema que valoriza o esforço despendido por cada sujeito em busca de seus objetivos, como exemplo os concursos para os cargos públicos no Brasil, onde se é exigido à devida competência.

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

Em contrariedade à meritocracia correntes socialistas defendem a teoria da igualdade, que tem por objetivos igualar as pessoas em termos de conhecimento, educação e cultura, porém, não explicam como poderão fazer isso, nem citam algum lugar/época que tivesse apresentado resultados positivos, principalmente quando se trata de igualar pelo mínimo e não pelo máximo, uma verdadeira miopia do viés ideológico.

Distanciando-se dessas teorias a igualdade de direitos e deveres está garantida em nossa constituição.

A beleza da vida resulta justamente da diferença, somos todos diferentes e lutamos individualmente para nos sobressair à mesmice; quando alcançamos um objetivo imediatamente planejamos outro rumo aquilo que acreditamos ser nossa evolução, sempre através dos méritos pessoais, estratégia constante, em meio a diversidade enorme de potencialidades as quais obrigatoriamente socializamos no coletivo.

A meritocracia está assegurada na Constituição Federal do Brasil em seu artigo 208 – É dever do Estado…, item V “garantir o acesso aos níveis mais elevados da pesquisa e da criação artística, SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM”. 

As altas habilidades e as leis não cumpridas

Para Eunice Soriano de Alencar:

“… portadores de altas habilidades/superdotação são os educandos que apresentam notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos isolados ou combinados: Capacidade individual superior; aptidão específica (leitura, cálculo ou escrita); pensamento criativo; talento especial para artes e capacidades psicomotoras”.

A Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, modificada pela Lei 12796/13, em seu artigo 58 define: “Entende-se por educação especial… as altas habilidades ou superdotação. §1°: “haverá quando necessário, serviços de apoio especializado”. §2° “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns do ensino regular”. §3° “a oferta de educação especial é dever constitucional do Estado, e tem início na faixa etária de 0 a 6 anos durante a educação infantil; No Artigo 59, item II prevê aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.

Outra informação oficial apareceu no programa TV Câmara apresentado em 05/12/2014 às 18 horas, entrevistando a secretária da SECADI do Ministério da Educação:  — estima-se que no Brasil existam 2,5 milhões de alunos com altas habilidades /Superdotação, representando 5% dos 57 milhões de alunos matriculados, e que apenas 11 mil desse total, são atendidos pelos programas governamentais ainda de forma precária.   O MEC publica em seu site que atende essas crianças em todos os estados pelos NAAH/S, porém, no Estado de São Paulo há apenas um endereço situado no rico Bairro do Brooklin na capital paulista, com a pretensão de atender 645 municípios.

Analisando os dados acima, facilmente concluímos que a lei de inclusão é descumprida, ou seja, o Brasil não aproveita esses 2,5 milhões de brasileiros superdotados tirando-lhes a oportunidade de aprender de acordo com suas potencialidades.

“É muito ruim saber-se possuidor de méritos, e ser Ignorado pelos professores  ao longo dos anos sem ter oportunidades de expressar-se  e aprender adequadamente!” (Prof.Toninho Dallaqua)

O Art.59 da Lei 12796/13 também é descumprido; muito raramente uma escola promove alunos por reclassificação em virtude das altas habilidades, e nos concursos públicos para admissão de especialistas em educação especial, não se vê a especialidade em altas habilidades.O sistema atual pressiona os professores a trabalhar quase que exclusivamente os alunos que possuem maior dificuldade, isso é justo, mas iguala por baixo e exclui os alunos com altas habilidades, rebaixando-os, deixando-os ociosos na maior parte do tempo, com alta propensão à indisciplina e revolta contra o sistema, esse cenário político, corrobora minha critica à teoria da igualdade criando um cenário negativo que transcende todos os ciclos.

A evolução dos pobres

 O governo federal poderia ter um programa de bolsa de estudo que garantisse, no contraturno, o desenvolvimento de todos esses alunos com altas habilidades. Seria muito mais produtivo que o atual programa de bolsa família, pois, a maioria desses alunos estão em escolas públicas e a solução seria um investimento perene de custeio a partir da educação infantil ou do momento em que se confirme a superdotação para que eles possam concorrer  em nível de igualdade de direitos com as crianças das altas classes de renda.

Diante dos argumentos expostos, o Brasil precisa garantir o acesso dessas crianças à a um nível de educação e cultura superior, como preceitua o Art. 208 da Constituição   Federal, ofertando conhecimentos ilimitados conforme a capacidade do educando.

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    Antonio Luiz Dallaqua

    É professor PEB I, efetivo da Rede Estadual, leciona na E.E.Profª Philomena Baylão na DIR Norte2. Formado em pedagogia pela Fundação Santo André e possui cursos sobre alfabetização em Língua Portuguesa e alfabetização matemática. Bacharel em Ciências Contábeis pelo Instituto de Ensino Superior Santo André.

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