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E EM 2018? TEREMOS O NOVO ENSINO MÉDIO?

Em 5 mar, 2018
Gestão Escolar

A resposta é não. Não teremos a implantação do “Novo Ensino Médio” agora em 2018. Isso porque, apesar de sancionada em fevereiro de 2017, a implantação do “Novo Ensino Médio” depende, principalmente, da conclusão e homologação da Base Nacional Comum Curricular para essa etapa. Segundo previsão do Conselheiro do CNE e presidente da Comissão de Elaboração da BNCC, Cesar Callegari, a reforma do Ensino Médio deverá chegar às escolas somente em 2021.

Neste momento, você pode estar se perguntando: Mas a BNCC não foi homologada agora, no finalzinho de 2017?

CONTEÚDO BENCHMARK NACIONAL

Realmente, o Ministro da Educação, Sr. Mendonça Filho, homologou a Base Nacional Comum Curricular. Publicada em 20 de dezembro de 2017 no Diário Oficial da União, a BNCC passou a valer em todo o país. Mas, a BNCC homologada refere-se apenas à Educação Infantil e Ensino Fundamental. O Ensino Médio ficou de fora. (http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_20dez_site.pdf)

Todavia, apesar de ainda parecer distante, o fato é que o “Novo Ensino Médio” chegará e a pergunta que fica é: como podemos ir nos preparando para essa mudança?

A resposta a essa questão não poderia ser outra senão planejamento. Não há dúvidas que a reforma do Ensino Médio demandará grande capacidade de planejamento das escolas, uma vez que as atingirá como um todo. A instituição de ensino precisará repensar sua capacidade física, os valores de anuidade, os contratos de prestação de serviços educacionais, os prontuários dos alunos e documentos necessários (principalmente em caso de parceria com outras instituições), dentre outros.

À título de exemplo, podemos citar o aumento da carga horária. O aumento da carga horária, por si só, impactará em vários pontos da estrutura ensino-aprendizagem.  O mínimo de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, “deverá ser ampliada de forma progressiva … para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017” (LDB, art. 24, I e §1º).

Em outras palavras, até o final de 2022, as escolas de Ensino Médio deverão aumentar a carga horária do curso em 200 horas, o que representa 1 hora a mais por dia!

Para tanto, a escola deverá, por exemplo, reestruturar sua planilha de custos, incluindo os valores dispendidos com essa nova 1 (uma) hora, reanalisar o valor de sua anuidade e reelaborar seus contrato de prestação de serviços.

Aliás, é sempre bom lembrar que a instituição de ensino deve divulgar, em local de fácil acesso, o texto da proposta de contrato, o valor da anualidade apurado e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino (Lei nº 9.870/99).

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    Dra. Fernanda Misevicius

    É sócia fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional. Consultora jurídica da várias instituições educacionais, destaca-se na atuação contenciosa e consultiva sobre direito educacional, contratual e consumeirista. Com experiência de mais dez anos na área educacional, a Dra. já prestou atendimento jurídico a instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Profissionalizante, além de grandes universidades. É membro de comitês em instituições acadêmicas, entre elas a Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, órgão de fundamental relevância na área educacional.

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