Primeiros socorros na escola: É fundamental realizar capacitações e prevenções, diz especialista
Entrevista por Rafael Pinheiro
A promoção da saúde e do bem-estar são características essenciais que devem estruturar todas as instituições de ensino. Dessa forma, pensando na segurança e saúde de toda a comunidade escolar, algumas recomendações podem ser significativas como, por exemplo, as capacitações e conhecimentos em primeiros socorros. Segundo Wellington M. Ribeiro, enfermeiro especialista em saúde coletiva e comunitária (Coren-SP 351139) e coordenador do Instituto Toscher de Ensino, Saúde e Pesquisa (ITESP), o conhecimento em primeiros socorros é uma forma de salvar vidas, já que a presença de uma pessoa que saiba dar suporte à vítima pode ajudar a evitar consequências piores.
“É importante dizer que além da maior segurança para todos, ter equipe treinada gera segurança jurídica e marketing positivo a instituição, trazendo maior confiabilidade dos pais, agregando valores e prevenindo danos e gastos”, destaca Wellington. Para saber mais sobre o assunto, confira abaixo nossa entrevista exclusiva com o especialista:
Direcional Escolas: É possível afirmar que, em uma escola onde mais pessoas possuam conhecimentos em primeiros socorros, as chances de sobrevida são maiores?
Wellington Ribeiro: Sem dúvida! Quanto mais pessoas souberem prestarem de forma adequada primeiros socorros, maiores serão as chances de sobrevida da vítima diante uma emergência. Situações como parada cardiorrespiratória, engasgos, anafilaxias (alergias) e hemorragias requerem intervenção muito rápida, e nem sempre o socorro especializado pode chegar em tempo hábil, nesses casos cada minuto é precioso e aplicando medidas simples de primeiros socorros representa a diferença entre a vida e a morte.
Direcional Escolas: Quais são os acidentes mais comuns que podem ocorrer no período escolar?
Wellington Ribeiro: Quando se fala em emergência no ambiente escolar vejo que é importante separar emergências clínicas e emergências traumáticas, sendo nas emergências clínicas o mais comum: febre, sangramento nasal e convulsão, já as traumáticas são as contusões, entorses, escoriações, cortes (estes sobretudo durante a atividade física e recreativa) e o engasgo, muito presente em crianças até 7 anos. A maioria das intercorrências em ambiente escolar são leves, mas outras podem oferecer risco a vida, como o engasgo e alergias, sejam alimentares ou por contato com insetos e estar preparado é essencial.
Direcional Escolas: Existe alguma lei ou norma que regulamenta o conhecimento dos primeiros socorros na escola?
Wellington Ribeiro: Existem algumas leis que tratam exclusivamente da obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para professores e colaboradores de instituições de ensino – em 2018 foi aprovada a lei federal 13.722 dando prazo de 180 dias para as escolas se adequarem, passando a vigorar a partir de abril de 2019. Já no Estado de São Paulo desde 2015 através da lei 15.661, as instituições devem manter quadro de colaboradores capacitados, esta lei sofreu alteração no último ano através da lei 16.802, passando a se chamar Lei Lucas, e ficando mais severa, abordando não apenas intuições de ensino (creches, escolas e colégios) mas também centros de recreação infantil, e locais que recebam passeios escolares como fazendinhas e parques. Esta atualização passa a vigorar a partir 23/01/2018. Alguns municípios também possuem legislações próprias sobre o assunto. Além das legislações especificas podemos ressaltar a NR7 que já prevê kit e pessoas treinadas em primeiros socorros.
De maneira geral, as legislações dispõem que as instituições tenham ao menos 1/3 do seu quadro de funcionários, por turno, com treinamento, sejam eles do corpo docente, diretivo ou colaboradores de outros setores, como serviços gerais ou cozinha, o curso deve ser renovado anualmente e o certificado contendo nome dos participantes deve ser afixado em local visível, além de manter kit de materiais adequados para o atendimento de primeiros socorros.
O não cumprimento das leis implica em aplicação de multa, podendo ser dobrada em caso de reincidência, e havendo nova reincidência a cassação do alvará de funcionamento. Não possuir pessoas aptas ao atendimento a instituição e seus profissionais podem responder pelo artigo 135 do código penal, omissão de socorro, com pena de reclusão e multa.
E falando multa, em diversos casos onde crianças se acidentaram na escola, multas altíssimas são aplicadas, valores exorbitantes que chegam a ser milionárias.
Direcional Escolas: A partir de qual faixa etária é recomendado o ensino dos primeiros socorros?
Wellington Ribeiro: Prestar auxílio de primeiros socorros é um ato cívico e altruísta, valores estes que devem ser embutidos nas crianças o quanto antes, observo em minha experiência que a partir dos 5 anos de idade as crianças já possuem maturidade intelectual e emocional para terem noções de primeiros socorros de como identificar situação de perigo, se manterem protegidas e acionar os serviços de emergência adequado. Já para os adolescentes, a partir dos 12 anos já se tem condições de realizar técnicas como reanimação cardiopulmonar -RCP (conhecida popularmente como massagem cardíaca) e até usar o desfibrilador externo automático- DEA desde que bem capacitados, o que pode fazer toda diferença para preservar vidas diante de uma situação de emergência.
Direcional Escolas: Você acredita que os professores/gestores devem realizar capacitações de prevenções e primeiros atendimentos em primeiros socorros?
Wellington Ribeiro: Sim é fundamental, são as pessoas que estão mais próximas, e diante da emergência farão a diferença na manutenção da vida e redução de sequelas. É importante dizer que além da maior segurança para todos, ter equipe treinada gera segurança jurídica e marketing positivo a instituição, trazendo maior confiabilidade dos pais, agregando valores e prevenindo danos e gastos.
Saiba mais:
Wellington Moreira Ribeiro (Coren-SP 351139)
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