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Autismo, Educação e Inclusão

Em 24 mar, 2015
Gestão Escolar

O autismo impacta grandes pontos do campo social, familiar, emocional e econômico. Investir e acreditar em mecanismos de inclusão e eliminação de preconceitos envolve políticas públicas, validação e capacitação de profissionais, apoio às diversidades e novos planejamentos pedagógicos

Por Rafael Pinheiro

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

 

A educação tradicional, fenômeno e engrenagem social de conhecimento universal, destaca, entre vários outros fatores, uma ponte viável e concreta à um mundo repleto de conhecimento. Este tipo de conhecimento, à qual me refiro, é transcendental em sua essência, explorando e (re)desenhando caminhos exteriores – como a participação coletiva, o aprendizado e tantos outros valores que agregam o crescimento, como os percursos interiores – como o auto descobrimento, os relatos empíricos, os afetos e as dificuldades.

Avaliar todas as questões que envolvem o crescimento é uma forma peculiar em tratar o fenômeno educação como um processo longo e humanitário; denso e plural; complexo e duradouro. A instituição escolar é vista pelos alunos, principalmente pelos olhares do ensino de base e posteriormente o ensino fundamental, como o primeiro nível de uma escala funcional, coletiva e estrutural. E, nesse período, além dos materiais lecionados, das brincadeiras e do convívio agradável com os demais alunos, alguns distúrbios de desenvolvimento podem suscitar como, por exemplo, o autismo.

Segundo a Associação Brasileira de Autismo – ABRA, o “autismo é um distúrbio caracterizado por alterações presentes desde idade muito precoce, tipicamente antes dos três anos de idade, com impacto múltiplo e variável em áreas nobres do desenvolvimento humano, como as áreas de comunicação, interação social, aprendizado e capacidade de adaptação”.

As causas do autismo são desconhecidas e acredita-se que sua origem esteja em anormalidades em alguma parte do cérebro ainda não definida de forma conclusiva e, provavelmente, de origem genética. Além disso, admite-se que possa ser causado por problemas relacionados a fatos ocorridos durante a gestação ou no momento do parto.

De acordo com a ABRA, algumas manifestações no cotidiano das crianças podem indicar o desencadeamento do autismo, como: regressão; rejeitar aconchego; a criança é excessivamente calma, sonolenta ou chora sem consolo durante prolongados períodos de tempo; não compartilha sentimentos; não aprende a se comunicar com gestos comumente observados na maioria dos bebês; fixação do olhar nas mãos; problemas de alimentação; problemas de sono; aparecimento, em alguns casos, de epilepsia no começo da vida da criança ou na adolescência. Essas manifestações citadas são as mais comuns, mas não são condições necessárias ou suficientes para o diagnóstico do autismo.

As problematizações que cercam o autista atravessam diversas camadas sociais, evidenciando preconceito e uma dificuldade considerável à ingressão educacional e profissional. Segundo dados da Prefeitura de São Paulo, crianças com autismo têm prioridade na obtenção de vagas para a educação infantil. Cerca de 1.300 crianças autistas estão matriculadas nas escolas municipais. Nas escolas regulares são cerca de 3.000 crianças matriculadas, além de alunos matriculados em escolas específicas – números não divulgados.

Em 27 de dezembro de 2012, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.764 que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Essa medida faz com que os autistas passem a ser considerados oficialmente pessoas com deficiência, tendo direito a todas as políticas de inclusão do país – entre elas, a educação.

A Lei nº 12.764 indica, entre outros fatores, que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

 

b) o atendimento multiprofissional;

 

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

 

d) os medicamentos;

 

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV – o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

 

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

 

c) ao mercado de trabalho;

 

d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

 

Trilhar caminhos para elucidar possíveis direções para pessoas autistas é um desafio constante para as políticas públicas brasileiras, cultura, inclusão e preconceito. A inclusão plena perpassa pelo respeito à diversidade e pela condição de sujeito de direitos, redimensionando o olhar sobre a normalidade e buscando a compreensão dos sentidos, expressões e características de cada um. Para alcançar tamanho êxito, o trabalho conjunto torna-se imprescindível, principalmente no ambiente escolar.

No campo educacional e no trajeto de aprendizagem, as dificuldades de atenção, de raciocínio e de aceitação de erros estarão presentes nas salas de aula, assim como outros obstáculos que ganharão notoriedade com o avançar das etapas de ensino. Recusar, de maneira explícita ou sutil, o ensino à uma criança autista é anular o seu potencial que necessita exploração e lapidação; retirar o direito ao desenvolvimento; e encerrar brutalmente os fluxos e vínculos de comunicação que são tão difíceis de construir no universo peculiar do autista.

Outro fator de extrema importância é a construção de novas práticas pedagógicas, como a capacitação/treinamento de profissionais com o objetivo de reestruturar a instituição e promover a inclusão de forma facilitadora. A escola deve ser recebida pelo aluno autista como uma ferramenta transformadora, acolhedora e instigante. Qualificar uma escola que atenda o desafio da inclusão é um dos caminhos seguros para viabilizar o respeito, a igualdade e os valores humanitários.

 

DIA MUNDIAL DO AUTISMO

Em 18 de dezembro de 2007, as Nações Unidas declararam 2 de Abril como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo – WAAD (sigla em inglês). Nessa data também designaram a cor azul como a cor do Autismo. Essa iniciativa ocorreu para chamar a atenção da sociedade e ajudar milhões de pessoas que ainda não foram diagnosticadas ou que estejam procurando ajuda.

Para celebrar a data, criou-se a Light it Blue, uma campanha internacional para que monumentos, prédios e outros locais residenciais ou comerciais sejam iluminados de azul para auxiliar na conscientização. Todos os anos as organizações celebram o dia, em todo o mundo, com ações e muitos eventos. No Brasil, a data já foi lembrada com a iluminação de vários prédios e monumentos importantes espalhados pelo país, entre eles: Ponte Estaiada; Monumento às Bandeiras, em São Paulo; Cristo Redentor, no Rio de Janeiro; Congresso Nacional, em Brasília; Elevador Lacerda, na Bahia; o prédio da Justiça Federal, na Paraíba, entre tantos outros. No restante do mundo, outros importantes pontos acenderam sua “luz azul”, tais como o prédio Empire State, em Nova York e a CN Tower, em Toronto.

No Brasil, estima-se que existam cerca de 2 milhões de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA e muitos, ainda, sem a validação do diagnóstico. Além de facilitar o diagnóstico, a campanha de conscientização sobre o autismo é importante, pois ajudará as pessoas a procurarem tratamento adequado, facilitar a inclusão e combater o estigma por parte da população.

Em 2015, no oitavo ano da campanha, a ideia é tornar este evento ainda maior e, por isso, a ONG Autismo & Realidade está promovendo algumas iniciativas, dentre elas, a divulgação da “hashtag” #LuzAzul, criada na Argentina e no Equador, juntamente com outros países da América Latina, para ser divulgada nas redes sociais. Além dessa ação, a ONG está promovendo a 4ª Corrida e Caminhada Autismo & Realidade. No domingo, dia 19 de abril, às 8 horas, o evento acontecerá no Centro Histórico de São Paulo, no Vale do Anhangabaú, região central da capital paulista.

A maratona será dividida em duas etapas: corrida de 8km e caminhada de 4km. Apesar das inscrições serem gratuitas, a ONG espera receber doações e toda verba arrecadada será revertida à ações de capacitação e pesquisa em prol do Autismo.

 

 

 

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