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Campanha de Matrículas: O que eu PRECISO saber?

Em 23 jul, 2015
Colunas e Opiniões

Passadas as férias de julho, muitas escolas começam a pensar na campanha de (re)matrículas para o próximo ano. Mas, o que é preciso saber para que esta campanha seja realmente eficiente para a minha escola?

Esta é uma pergunta que poucos mantenedores se fazem. Muitos preocupam-se apenas com o aumento do número de alunos inscritos ou com o aumento do valor das mensalidades e perdem uma excelente oportunidade de reavaliarem suas práticas.

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Em resumo, podemos dizer que o planejamento da campanha de (re)matrículas envolve três pontos de grande importância. Vejamos:

1. Definição do valor da anuidade: a definição do valor da anuidade para o próximo ano letivo é sem dúvida uma das maiores dificuldades dos gestores escolares. E realmente esta não é uma tarefa fácil. Além de conhecer minuciosamente todos os custos da escola, ele deve ser capaz de prever a variação que os serviços terão no próximo ano. Isso porque, o serviço educacional é o único que não pode sofrer reajuste no decorrer da sua prestação (Lei nº 9.870/99, artº 1º, §5º). Assim, o valor que a escola determinar no início do ano, será o mesmo até o fim do período letivo,  não importando se houve um aumento inesperado dos custos no meio do caminho. Foi o que aconteceu com a energia elétrica este ano. O grande reajuste a ela aplicado impactou imediatamente no fluxo de caixa e no planejamento financeiro das instituições de ensino.

Sendo assim, é de extrema importância que as escolas realizem a sua planilha de custo. Além de ser uma exigência legal (Lei nº 9.870/99, artº 1º, §3º), a qual deverá ser apresentada se requerida, é a planilha de custos que permitirá ao gestor escolar a análise dos dados financeiros da instituição e verificar de quanto deverá ser o reajuste da anuidade escolar.

Outra questão importante que ressaltamos quando auxiliamos nossos parceiros na elaboração da planilha de custo, é que os índices de reajuste de mensalidade informados pelos sindicatos e divulgados exaustivamente pela mídia, não são de adoção obrigatória pelas escolas. Cada escola terá o seu próprio índice de reajuste, fundamentado na análise financeira contida na planilha de custos.

2. Contrato de prestação de serviço educacional: muito já se falou sobre a importância do contrato de prestação de serviço educacional e ele será objeto de um artigo especial. Mas, por ora, deve-se saber que o contrato de prestação de serviço educacional é o que permitirá à escola a gestão da sua inadimplência, bem como a cobrança dos valores não pagos, prática esta que visa garantir a saúde financeira da escola.

3. Atendimento e Organização da Secretaria Escolar: por fim, mas não menos importante, o gestor escolar deverá ter olhos críticos para avaliar como é realizado o atendimento dos pais ou responsáveis legais quando procuram a escola e como está a organização de sua Secretaria Escolar.

No primeiro caso, pode ser importante capacitar seus funcionários para o atendimento dos pais, não só no que diz respeito a educação e técnicas de abordagem, mas também e principalmente quanto às informações escolares. Saber explicar sobre o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, sobre a proposta pedagógica, regimento escolar e sobre os valores é imprescindível.

Já quanto à Secretaria Escolar, o gestor deve ter em mente que as informações ali adquiridas são extremamente importantes para todas as áreas da escola. Em sendo a Secretaria a unidade responsável pela execução de toda a escrituração escolar definida pela legislação educacional, bem como pela guarda e manutenção de documentos, é ela que fornecerá dados essenciais para a (re)avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola, para a identificação de problemas e definição de soluções, cobrança de valores não pagos, dentre outros.

 Fernanda MiseviciusDra. Fernanda Misevicius é sócia fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional. Consultora jurídica da várias instituições educacionais, destaca-se na atuação contenciosa e consultiva sobre direito educacional, contratual e consumeirista. Com experiência de mais dez anos na área educacional, a Dra. já prestou atendimento jurídico a instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Profissionalizante, além de grandes universidades. É membro de comitês em instituições acadêmicas, entre elas a Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, órgão de fundamental relevância na área educacional.

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    Dra. Fernanda Misevicius

    É sócia fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional. Consultora jurídica da várias instituições educacionais, destaca-se na atuação contenciosa e consultiva sobre direito educacional, contratual e consumeirista. Com experiência de mais dez anos na área educacional, a Dra. já prestou atendimento jurídico a instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Profissionalizante, além de grandes universidades. É membro de comitês em instituições acadêmicas, entre elas a Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, órgão de fundamental relevância na área educacional.

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