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Guia para Gestores de Escolas

Colégio Jatobá: um caso para não esquecer!

Há alguns dias, o Colégio Jatobá tem sido o foco da imprensa nacional. Isso porque, na última semana 51 de seus alunos apresentaram grave infecção gastrointestinal, provocada pela bactéria Shiguella Sonnei.

Especialistas informam que a principal forma de transmissão desta bactéria é a via fecal-oral. Assim, além da água, a manipulação de alimentos sem a devida higiene pessoal do manipulador pode propagar a referida bactéria.

Sempre que casos como este tomam conta da mídia nacional, as instituições de ensino se preocupam com o andamento da sua escola. Questionam-se, nesse caso, sobre a alimentação que fornecem aos alunos, sobre o processo de manipulação e guarda dos mantimentos, enfim sobre a segurança alimentar que veem oferecendo.

E infelizmente é apenas nessa hora que deparam-se com o óbvio: a escola não tem capacidade técnica para aplicar e acompanhar um processo de manipulação de alimentos que garanta a segurança alimentar de seus alunos. O que normalmente se vê, principalmente nas pequenas escolas, é a mãe, a avó do mantenedor encarregando-se da alimentação das crianças. E por mais bem intencionada que elas sejam, o fato é que não se pode lidar com a alimentação dos alunos da forma como fazemos em casa.

Este é o motivo pelo qual a legislação educacional exige que a instituição de ensino conte com um Nutricionista, caso a escola queira fazer a comida de seus alunos, ou contrate empresa especializada em alimentação (a qual deverá apresentar o nutricionista responsável). O Conselho Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, por exemplo, publicou recente Deliberação determinando que o cardápio alimentar dos alunos deverá ser elaborado por nutricionista e apresentado juntamente com o Projeto Político-Pedagógico para homologação.

Como se vê, os mantenedores não devem se preocupar com esta questão apenas para atender uma exigência legal ou porque a Supervisão de Ensino assim exigiu. Algumas vezes é importante tentar entender a razão da exigência, da norma. E nesse caso, não será necessário grande esforço para se concluir a extrema importância do Nutricionista Escolar

 Fernanda MiseviciusDra. Fernanda Misevicius é sócia fundadora do Misevicius & Prado Assessoria Educacional. Consultora jurídica da várias instituições educacionais, destaca-se na atuação contenciosa e consultiva sobre direito educacional, contratual e consumeirista. Com experiência de mais dez anos na área educacional, a Dra. já prestou atendimento jurídico a instituições públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Ensino Profissionalizante, além de grandes universidades. É membro de comitês em instituições acadêmicas, entre elas a Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP, órgão de fundamental relevância na área educacional.

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