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Revista Direcional Escolas
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Como lidar com brigas de crianças na escola

Em 11 jun, 2019
Colunas e Opiniões

O conflito de personalidades, as disputas de propriedade e os desentendimentos naturais muitas vezes culminam em desentendimentos, que por vezes acabam com troca de socos, chutes, pontapés e uma dose assoberbada de palavras de baixo calão.

É importante que o educador saiba a diferença entre um desentendimento pontual e os casos de bullying, sendo certo que em todas as hipóteses, medidas de cunho sociopedagógicas precisam ser tomadas e, dependendo da gravidade do caso, é necessária a intervenção jurídica de advogados para evitar que o conflito seja judicializado.

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

Ao saber que o filho ou filha está brigando no colégio, muitos pais assumem uma postura reativa e altamente agressiva contra os professores, coordenadores, orientadores e direção. A consequência vem na forma de ofensas em redes sociais, xingamentos nos malfadados grupos de mães do WhatsApp e reuniões intermináveis e exaustivas com a equipe pedagógica. Ao final, essas ações somente inflamarão ainda mais a situação no âmbito escolar.

Para romper com esse ciclo – no qual vem à tona comportamentos como ódio e negação – o ideal é a instituição adotar previamente um protocolo depois da gestão inicial do conflito. Independente da aplicação de penalidades pelo fato em si, o recomendável é dialogar, conversar com as crianças, antes de tudo, para entender o motivo pelo qual estão brigando. A intenção não é condenar como agressor ou ré, mas, sim, compreender o que a fez pensar que a briga era o melhor — ou único — caminho a ser seguido. A escola precisa criar um canal de diálogo em que o aluno se sinta seguro para dizer, de fato, o que aconteceu para motivar essa situação.

A partir do momento que a escola entendeu a causa da briga, chega o momento de buscar soluções. Se foi verificado que se trata de caso de bullying, é importante que os trabalhos pedagógicos e jurídicos comecem imediatamente, sob pena de violar a lei 13.185/15 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, artigo 12, incisos IX e X.

Em outros casos, o aluno pode estar apenas passando por um momento difícil, como luto, separação judicial dos pais ou mudança de residência, fatos que notoriamente aumentam a agressividade, especialmente nos adolescentes. Como solução, é possível investir em atividades extracurriculares, como as artes dramáticas, para que o jovem possa extravasar a tensão de forma lúdica.

Mais do que punir, o colégio tem como papel a socialização dos alunos. No contexto atual, há desafio a ser enfrentado em muitos ambientes educacionais. Os educadores têm que ajudar a transformar comportamentos agressivos com a participação dos pais. E estes, infelizmente, antes de serem vistos como omissos, devem ser aceitos como pessoas absurdamente envoltas na sobrevivência cotidiana.

De toda forma, a mediação de conflitos escolares aparece como uma ferramenta para promover a resolução de desentendimentos; esse instrumento é importante para que a convivência no ambiente educacional seja tranquila e isso se reflita nas famílias e em toda a comunidade escolar. Diante desse quadro, é possível recorrer aos apoios psicológico e jurídico, para que possam ser aplicadas técnicas de mediação de conflitos escolares e justiça restaurativa.

Reforçar valores institucionais e familiares a partir do diálogo é um exercício importante na educação dos jovens para que compreendam, com o tempo, sobre a importância do diálogo. Ao tratar a causa do problema e ao trabalhar pedagogicamente com a questão do conflito, diminuem as chances de que o evento se repita dentro e fora do estabelecimento de ensino.

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    Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

    Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital.

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