Conceitos da Educação Especial
Gestão Escolar
1. Alunos com necessidades educacionais especiais: Apresentam, durante o processo educacional, dificuldades acentuadas de aprendizagem que podem ser: não vinculadas a uma causa orgânica específica ou relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências, abrangendo dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, bem como altas habilidades – super- dotação.
2. Tipos de necessidades educacionais especiais:
Altas habilidades/superdotação:
Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados:
Capacidade intelectual geral
Aptidão acadêmica específica
Pensamento criativo ou produtivo
Capacidade de liderança
Talento especial para artes
Capacidade psicomotora
Autismo:
Transtorno do desenvolvimento caracterizado, de maneira geral, por problemas nas áreas de comunicação e interação, bem como por padrões restritos, repetitivos e estereotipados de comportamento, interesses e atividades.
Condutas típicas:
Manifestações de comportamento típicas de portadores de síndromes (exceto Síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.
Deficiência auditiva:
Perda parcial ou total bilateral de 25 decibéis (dB) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferidas nas freqüências de 500 Hertz (Hz), 1.000 Hz, 2.000 Hz, 3.000 Hz, 4.000Hz; variando de acordo com o nível ou acuidade auditiva daseguinte forma:
Surdez leve/moderada:
Perda auditiva de 25 a 70 dB. A pessoa, por meio de uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI, torna-se capaz de processar informações lingüísticas pela audição; conseqüentemente, é capaz de desenvolver a linguagem oral.
Surdez severa/profunda:
Perda auditiva acima de 71 dB. A pessoa terá dificuldades para desenvolver a linguagem oral espontaneamente. Há necessidade do uso de AASI e ou implante coclear, bem como de acompanhamento especializado. A pessoa com essa surdez, em geral, utiliza naturalmente a Língua de Sinais.
Deficiência física:
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, abrangendo, dentre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquiridas, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
Deficiência Mental:
Caracteriza-se por limitações significativas tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.
Deficiência Múltipla:
É a associação de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.
Deficiência Visual:
É a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, variando de acordo com o nível ou acuidade visual da seguinte forma:
Cegueira:
É a perda total ou o resíduo mínimo de visão que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille como meio de leitura e escrita.
Baixa Visão ou Visão Subnormal:
É o comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. A pessoa com baixa visão possui resíduos visuais em grau que lhe permite ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos ópticos especiais.
Surdocegueira:
É uma deficiência singular que apresenta perdas auditivas e visuais concomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver diferentes formas de comunicação para que a pessoa surda cega possa interagir com a sociedade.
Síndrome de Down:
Alteração genética cromossômica do par 21, que traz como conseqüência características físicas marcantes e implicações tanto para o desenvolvimento fisiológico quanto para a aprendizagem.
3. Tipos de atendimento educacional especializado:
Apoio pedagógico especializado
Atendimento educacional especializado, realizado preferencialmente na rede regular de ensino, ou, extraordinariamente, em centros especializados para viabilizar o acesso e permanência, com qualidade, dos alunos com necessidades educacionais especiais na escola. Constitui-se de atividades e recursos como: Ensino e interpretação de Libras, sistema Braille, comunicação alternativa, tecnologias assistivas, educação física adaptada, enriquecimento e aprofundamento curricular, oficinas pedagógicas, entre outros.
Atendimento pedagógico domiciliar:
Alternativa de atendimento educacional especializado, ministrado a alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, em razão de tratamento de saúde, que implique permanência prolongada em domicílio e impossibilite-os de freqüentar a escola.
Classe hospitalar:
Alternativa de atendimento educacional especializado, ministrado a alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, em razão de tratamento de saúde, que implique prolongada internação hospitalar e impossibilite-os de freqüentar a escola.
Estimulação precoce:
Atendimento educacional especializado a crianças com necessidades educacionais especiais do nascimento até os três anos de idade, caracterizado pelo emprego de estratégias de estimulação para o desenvolvimento físico, sensório-perceptivo, motor, sócio-afetivo, cognitivo e da linguagem.
Legislação Específica / Documentos Internacionais
LEIS
Federal de Constituição 1988 – Educação Especial
Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN – Educação Especial
Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial
Lei nº 8859/94 – Estágio
Lei nº 10.098/94 – Acessibilidade
Lei nº 10.436/02 – Libras
Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência
Lei n° 8.899/94 – Passe Livre
Lei nº 9424/96 – FUNDEF
Lei nº 10.845/04 – Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
Lei nº 10.216/01 – Direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno mental – Plano Nacional de Educação – Educação Especial
DECRETOS
Decreto nº 5.626/05 – Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Decreto nº 2.208/97 – Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a Lei no 7.853/89
Decreto nº 914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Decreto nº 2.264/97 – Regulamenta a Lei nº 9.424/96
Decreto nº 3.076/99 – Cria o CONADE
Decreto nº 3.691/00 – Regulamenta a Lei nº 8.899/96
Decreto nº 3.952/01 – Conselho Nacional de Combate à Discriminação
Decreto nº 5.296/04 – Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade
PORTARIAS
Portaria nº 976/06 – Critérios de acessibilidade os eventos do MEC
Portaria nº 1.793/94 – Formação de docentes
Portaria nº 3.284/03 – Ensino Superior
Portaria nº 319/99 – Comissão Brasileira do Braille
Portaria nº 554/00 – Regulamenta Comissão Brasileira do Braille
Portaria nº 8/01 – Estágios
RESOLUÇÕES
Resolução CNE/CEB nº 1 – Estágio
Resolução CNE/CP nº 1/02 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores
Resolução CNE/CEB nº 2/01 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Resolução CNE/CP nº 2/02 – Institui a duração e a carga horária de cursos Resolução nº 02/81 – Prazo de conclusão do curso de graduação
Resolução nº 05/87 – Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81
PARECERES
Parecer nº 17/0
AVISO
Aviso Circular nº 277/96
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
Carta para o Terceiro Milênio
Declaração de Salamanca
Conferência Internacional do Trabalho
Convenção da Guatemala
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão
INOVAR
Inovar é um desafio permanente
Colocado a cada dia e a cada hora
Inovar é caminhar um passo à frente
Aceitar o risco que é latente
É espalhar ideias de mil formas
Inovar não é mais do que parir
Um fruto de um sonho cor de rosa
Inovar é dar corpo e dar formato
Ao bizarro, absurdo e caricato
Conjugado numa ideia luminosa
Nós temos de ser postos à prova
Assume o risco
Inova…
Por Luciani S. L. Moura*
*Luciani Silva Lima Moura é psicopedagoga va Lima Moura, coordenadora pedagógica do Fundamental II do Colégio Papa Mike, de Osasco.
Mais informações: [email protected]