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Revista Direcional Escolas
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Da escala 6×1 à 5×2: os impactos da nova jornada de trabalho na gestão escolar

Por Deliane Santos

Em 6 nov, 2026
Colunas e Opiniões

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, inaugurou uma nova realidade para as relações de trabalho e traz impactos relevantes para as instituições de ensino.

A nova norma altera o art. 7º da Constituição Federal para estabelecer dois dias de repouso semanal remunerado e reduzir progressivamente a jornada máxima semanal, sem redução salarial. A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite será de 42 horas semanais. Em dezembro de 2027, chegará a 40 horas.

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

Para a escola, porém, não basta substituir a escala 6×1 pela 5×2. Será necessário compatibilizar jornadas, funcionamento dos setores, atendimento às famílias, atividades pedagógicas, eventos e atividades aos sábados, com segurança jurídica e continuidade do serviço educacional.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

A Constituição passa a prever, como regra geral, jornada de até oito horas diárias e dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Os dias de descanso não precisam, necessariamente, ser sábado e domingo, um ponto especialmente relevante para instituições que mantêm atividades aos sábados.

A escola deverá analisar suas relações de trabalho: jornada contratada e praticada, empregados submetidos à escala 6×1 ou 5×2 e regras previstas em convenções ou acordos coletivos. Professores, auxiliares, administrativos, inspetores, recepcionistas e equipes de limpeza e alimentação podem estar sujeitos a jornadas e regras distintas.

O impacto também será financeiro. A redução da jornada sem redução salarial exige avaliar folha de pagamento, necessidade de contratação ou revezamento, horas extras, banco de horas, cobertura de sábados, férias, afastamentos, substituições e serviços terceirizados.

E QUANTO AOS PROFESSORES?

A atividade docente merece análise específica, considerando jornada contratual, número de aulas, atividades extraclasse, reuniões pedagógicas, formação continuada, eventos, atividades aos sábados, regras de compensação e cláusulas da norma coletiva aplicável.

ATIVIDADES AOS SÁBADOS: COMO ORGANIZAR?

A nova regra não impede festas, feiras, campeonatos, apresentações ou reuniões aos sábados. O que muda é a organização da jornada dos profissionais envolvidos.

A escola poderá utilizar escalas e revezamentos, desde que respeitados os limites legais, os períodos de repouso e as normas coletivas. O sábado trabalhado não gera automaticamente horas extras: é preciso verificar se ele integra a jornada normal ou representa trabalho além da jornada contratada. Havendo extrapolação, deverão ser avaliadas a compensação ou o pagamento de horas extraordinárias, conforme a legislação e a norma coletiva.

PLANEJAMENTO: O PRINCIPAL DESAFIO

A escola não deve esperar a semana do evento ou a entrada em vigor da nova organização para agir. É fundamental mapear jornadas, identificar quem trabalha em 6×1, revisar contratos, convenções e acordos coletivos, elaborar cenários de escala, avaliar custos e contratações, revisar banco de horas e compensações, adequar o controle de ponto e planejar previamente os eventos aos sábados.

O calendário escolar e o planejamento de pessoal precisarão caminhar juntos. Ao programar uma atividade no sábado, a gestão deve definir previamente quem trabalhará, horário, escala, dias de repouso, eventual compensação e forma de registro da jornada.

A implementação deve envolver direção, coordenação pedagógica, Recursos Humanos/Departamento Pessoal, setor administrativo e, quando necessário, assessoria jurídica. Também deverá observar a regra da EC nº 141/2026, segundo a qual, após dois meses de sua publicação, ficarão sem efeito cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com suas disposições.

A transição para dois dias de repouso semanal representa uma mudança estrutural para a gestão escolar. Mais do que perguntar “como cumprir a nova lei?”, o gestor deve perguntar: “como reorganizar minha instituição para funcionar bem dentro da nova realidade trabalhista?”

Mapear jornadas, revisar normas coletivas, simular custos, organizar equipes, prever eventos, adequar o ponto e formalizar alterações devem fazer parte do mesmo projeto.

A escola que se antecipar poderá transformar uma mudança trabalhista em oportunidade para melhorar processos, gestão de pessoas e eficiência operacional. Afinal, cumprir a legislação é indispensável; antecipar seus impactos é o que diferencia uma gestão reativa de uma gestão estratégica. Contem comigo!

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    Deliane Santos

    Advogada há 12 anos, especialista em Direito Educacional, com atuação
    estratégica e preventiva para escolas particulares.

    Idealizadora dos projetos:
    Escola Legal e Café com a Lei, que buscam aproximar o universo jurídico da realidade das instituições de ensino, promovendo segurança jurídica e soluções práticas para o setor educacional.

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