Defensoria Pública de SP ingressa como amicus curiae em defesa da educação para pessoas com deficiência em escolas particulares
Educação e Cidadania
A Defensoria Pública de SP ingressou como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.357 proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Na ação, a Confenen pretende obter a declaração de inconstitucionalidade do artigo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que determina que as escolas particulares ofereçam educação de qualidade à pessoa com deficiência sem a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidade e matrículas.
O pedido de amicus curiae (“amigo da corte”) é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados em uma ação se manifestem e ofereçam subsídios para a decisão nos Tribunais Superiores
De acordo com os Defensores Públicos Felipe Hotz Cunha, Renata Flores Tibyriçá e Vinicius Camargo Henne, do Núcleo do Idoso e Pessoa com Deficiência da Defensoria de SP, a pretensão da entidade afronta diretamente os princípios da não-discriminação e da plena e efetiva participação e inclusão na sociedade das pessoas com deficiência. “A discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura violação da dignidade e dos valores inerentes ao ser humano.”
Os Defensores Públicos apontam diversas legislações em vigor no Brasil que têm como propósito promover, proteger e assegurar o exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Constituição Federal. “Qualquer tipo de diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência que busque impedir o acesse à educação destas pessoas em igualdade de condições com as demais consubstancia discriminação, o que é vedado pelos mais diversos diplomas no campo da proteção aos direitos humanos.”
Para os Defensores, o Estatuto da Pessoa com Deficiência busca dar cumprimento à Constituição Federal e aos pactos firmados pelo Brasil, visando a efetiva proibição de discriminação no setor educacional privado. “Não há inconstitucionalidade a ser decretada, mas, ao contrário, a busca de concretização de comandos constitucionais.”
Falta de estudo
Conforme dados do IBGE de 2010 acerca no nível de instrução de pessoas com deficiência a partir dos 15 anos de idade, 60% dessas pessoas não têm instrução ou sequer finalizaram o ensino fundamental. Além disso, apenas 14,2% possuíam o ensino fundamental completo, 17,7% o ensino médico completo e 6,7% o ensino superior completo. “Tais dados demonstram a exclusão das pessoas com deficiência dos diversos níveis de ensino”, apontam os Defensores.
A discriminação no ensino também traz reflexos no acesso ao trabalho. Ainda acordo com o IBGE, o rendimento do trabalho das pessoas com deficiência é inferior ao de pessoas sem nenhuma deficiência: 46,4% das pessoas com deficiência têm renda inferior a um salário mínimo, 9,6% não possuem qualquer rendimento, 10,6% ganham até 1 salário mínimo, e 26,2% ganham entre meio e um salário mínimo. “A falta de estudos traz reflexo também no acesso ao mundo do trabalho e, por consequência, possibilidade de uma vida independente e com autonomia, pois geralmente as oportunidades de trabalho que exigem menos nível de instrução são aquelas que oferecem menor rendimento”.