Dica – Acessibilidade: Educação para Todos
Matéria publicada na edição 116 | Março 2016 – ver na edição online
Por Rafael Pinheiro
Respeito, igualdade, alteridade, combate ao preconceito, erradicação da discriminação social. Todas as questões sociais carregam uma intensidade ímpar, destacando, de certa maneira, a potencialidade de movimentos que propõem o combate ao preconceito, a erradicação da sensação de marginalização, tendo, como base, os princípios de respeito e igualdade.
Fala-se, atualmente, na igualdade em todos os aspectos. Igualdade esta que deve ser compartilhada entre todos – sem exceção, tanto em esferas públicas como privadas, promovendo uma discussão sadia em torno de pautas relevantes que, de certa maneira, afeta a caráter social em totalidade. Afinal, de acordo com o Art. 5° da Constituição Federal de 1988, Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Pensar, então, na igualdade como princípio básico de vida, é importante trazer este recorte para a educação de base, já que o primeiro contato externo (além do aspecto familiar) é a escola – local que abrigará conhecimento, vivências, experiências e todo e qualquer tipo de evolução particular e coletiva, com o intuito de formar cidadãos preparados para encarar desafios do universo corporativo e social.
Além da preocupação com a estrutura física, com as modalidades pedagógicas e os modelos que serão adotados em diversas disciplinas; além dos passeios externos, dos cursos extracurriculares, das reuniões de classe e das avaliações no final de cada período, há uma necessidade urgente que deve ser lembrada e debatida: o acesso à escola.
Por trás do ingresso à instituição escolar existe um vasto questionamento que envolve políticas públicas, necessidade de adaptações físicas e pedagógicas, condição de acesso a lugares, pessoas e serviços prestados pela escola. E, acima de tudo, a visibilidade de crianças e jovens com alguma deficiência e a reformulação pedagógica voltada à educação inclusiva. “Todas as pessoas, entre as quais se incluem as que possuem algum tipo de deficiência, têm direito ao acesso à educação, à saúde, ao lazer e ao trabalho. Essas áreas contribuem para a inserção social, desenvolvimento de uma vida saudável e de uma sociedade inclusiva”, afirma Willian Pereira, professor universitário, consultor na área educacional voltada para adequação de acessibilidade e sócio-diretor de uma empresa especializada em acessibilidade.
Historicamente, os alunos com necessidades educativas especiais não possuíam uma posição de destaque nas políticas públicas. Porém, nos últimos anos, após a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9394/96, que aconselha o atendimento de pessoas com deficiências no sistema regular de ensino, lança-se uma luz a educação de pessoas com deficiência.
O consultor Willian Pereira ressalta, também, o último Decreto Federal n° 5.296/2004, sobre revisões técnicas sobre mobilidade e mobiliários urbanos e revisado a norma recente no final de 2015, que “trouxe avanços e adequações no espaço urbano, mobilidade urbana, espaços privados e públicos, porém as barreiras aos ambientes e realização de tarefas dificultam a locomoção dos usuários que ficam privados de acesso e, consequentemente, sua inclusão social”.
LEI DA ACESSIBILIDADE
A Lei da Acessibilidade através do Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, contempla e define a pessoa portadora de deficiência:
I – Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei n. 10.690 de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
- a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
- b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
- c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
- d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas
As pessoas obesas também são consideradas portadoras de necessidades especiais no conceito da acessibilidade.
EDUCAÇÃO PARA TODOS
“Para que a acessibilidade ocorra de forma efetiva, todos esses componentes espaciais devem ser atendidos: o indivíduo precisa ter acesso à informação, deslocar-se e utilizar equipamentos com independência, interagir com os demais e participar de atividades, o que torna possível sua inclusão na sociedade”, diz Willian.
Assim, na escola, deve existir banheiros adaptados, rampas, elevadores, portas e corredores com largura mínima obrigatória, sinalizações, rotas acessíveis, vagas específicas de estacionamento, além de questões físicas em torno da escola, com entrada e saída livre de barreiras. É preciso, então, programar modelos acessíveis, espaços adequados para o seu uso e deslocamento, garantindo a necessidade básica e primordial do ser humano: o acesso à escola. (RP)
Para adentrar no tema, produziremos postagens sobre acessibilidade em nosso site (direcionalescolas.com.br), com artigos assinados por Willian Pereira – professor universitário, consultor na área educacional voltada para adequação de acessibilidade e sócio-diretor de uma empresa especializada em acessibilidade.
Saiba mais:
Willian Pereira – [email protected]