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Guia para Gestores de Escolas

Dica — Cobrança

Matéria publicada na edição 35 |Fevereiro 2008 – ver na edição online

 Questão delicada e necessária

Cobrar os pais de alunos pode ser uma questão delicada que provoca desconforto entre eles, a escola e os alunos. “A melhor maneira de lidar com o problema da inadimplência é agir com profissionalismo e respeito”, ensina Célio Müller, advogado especializado em direito educacional. “Uma escola particular é uma empresa que presta serviços, mediante remuneração prevista em contrato. A falta de pagamento é um descumprimento das obrigações do contratante, então não há nada de errado em cobrá-lo, desde que de forma respeitosa e dentro dos padrões da legalidade”, ele comenta.

Segundo o advogado, infelizmente, a maioria das instituições de ensino ainda utiliza métodos amadores para realizar cobranças. “Sabemos que o aluno não pode ser impedido de assistir aula durante o ano, mas há uma série de procedimentos perfeitamente possíveis e lícitos que não são utilizados”, lembra Müller. Um exemplo disso: ainda são poucas escolas que utilizam o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), um instrumento de gestão indispensável no combate à inadimplência, seja para verificar o perfil dos novos clientes, seja para incluir na lista os nomes dos maus pagadores.

O ideal é desenvolver um plano de ação adequado ao perfil do respectivo público- alvo, utilizando cartas, telefonemas e reuniões previamente planejados, com base numa classificação gerencial dos atrasos. “Em qualquer hipótese, nunca deixe de cobrar, pois a impunidade é o objetivo maior dos inadimplentes”, garante o advogado.

A cobrança por telefone é um dos meios com melhor custo-benefício, mas as tesourarias educacionais em geral e as equipes internas carecem de capacitação para alcançar melhores resultados. Já as empresas terceirizadas são uma opção interessante, desde que os operadores conheçam as regras sobre contratos e direito educacional, pois é grande a diferença entre cobrar um crediário e uma mensalidade escolar.

Pode-se dizer que o limite de tolerância para a inadimplência é o do ano letivo, pois se o estabelecimento educacional não pode suspender um aluno durante a aula por motivo de inadimplência, ao término do contrato ele terá o direito de negar a rematrícula. “Já são comuns os casos de pais que desaparecem durante todo o ano, mas em dezembro finalmente se dispõem a acertar alguma coisa. Claro que eles só estão interessados na renovação do contrato, e o resultado mais freqüente é o descumprimento dos acordos e também das mensalidades do período seguinte”, lamenta o especialista. Para combater esse mal, é necessário que o mantenedor tenha uma visão realista e profissional da gestão financeira, aceitando perder os alunos que realmente trazem riscos. O bom senso também deve existir, pois toda regra tem exceção.

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