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Guia para Gestores de Escolas

Dica — Inadimplência

Matéria publicada na edição 52 | Outubro 2009 – ver na edição online

O que fazer na renovação da matrícula?

Por Rosali Figueiredo

O índice de inadimplência nas escolas particulares no Estado de São Paulo mantém-se superior em relação às médias apuradas em 2008, mas a expectativa é que os percentuais caiam no decorrer deste ano em comparação com o apurado durante os meses anteriores, em função do período de matrículas, avalia o advogado Célio Müller, especializado em direito educacional. Conforme o dado mais recente divulgado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP), a média do Estado caiu ligeiramente no mês de agosto em relação a julho, de 10,49% para 9,95%.

Segundo a advogada Regina Menezes, do SIEEESP, a principal dúvida das escolas refere-se ainda hoje à obrigatoriedade ou não da renovação da matrícula do aluno inadimplente. De acordo com a chamada Lei das Mensalidades, dispositivo federal que completa dez anos em 2009 (Lei 9.870), as instituições podem recusar a sua matrícula ao final do ano. Assim, muitos pais ou responsáveis procuram as escolas neste período para resolver a situação. “Sempre orientamos para que se busque a possibilidade de acordo, que a escola observe se a situação é temporária e tente chegar a um denominador comum”, pondera. “Mas, infelizmente, há pais que matriculam os filhos em uma instituição diferente a cada ano.”

Célio Muller lembra que, segundo a lei, a situação de inadimplência para efeitos de sanções legais somente fica caracterizada a partir de 90 dias de atraso. Neste momento,  torna-se possível realizar cobrança judicial, providenciar as restrições cadastrais de crédito sobre o nome do pai ou responsável, terceirizar o processo de cobrança e recusar a matrícula. Mas antes que se completem os 90 dias, o advogado aconselha aos administradores recorrer à “cobrança amigável”. “O aluno nunca pode sofrer sanção”, destaca. Nesse sentido, a assessora jurídica do SIEEESP, Regina Menezes, observa que,  mesmo inadimplente, o estudante tem o direito de participar da vida escolar até o final do ano.

A diretora administrativa Sandra Regina de Oliveira, da Escola Castanheiras, localizada no Tamboré, zona oeste da Grande São Paulo, afirma que os pais inadimplentes vêm procurando a instituição para negociar os débitos e, assim, garantir a matrícula. “É uma época em que eles correm para fazer o acerto.” A instituição costuma celebrar o contrato de negociação da dívida sob orientação jurídica. E as modalidades de cobrança variam; “ela pode ser feita com promissórias, boletos ou cheques”, diz. Na verdade, acrescenta, raramente a escola chega à via judicial. “Estipulamos no contrato social a comunicação do débito via carta a partir do décimo dia de vencimento”, diz. “É uma cobrança sistemática, que vai diretamente para o pai ou responsável, observando que a secretaria está sempre disponível para negociar o débito.” De acordo com Sandra, “o fato de fazermos o comunicado facilita muito nesse processo, porque muitas vezes o pai ou responsável deixa o pagamento sob responsabilidade de colaboradores e desconhece o atraso”. “Mandamos a carta para a casa dele, a rotina de mandar mensalmente o comunicado de débito tem funcionado”, ressalta. Criada em 2005 por três pedagogas da Escola Ursinho Branco, a Castanheiras atua no Ensino Fundamental I e II e já conta com 450 alunos. As mensalidades variam entre R$ 1.350,00 e R$ 1.800,00.

Na verdade, o advogado Célio Müller defende mesmo que a inadimplência “seja resolvida antes que ocorra”. Ou seja, que o “gestor educacional prepare-se para evitar contratos mal elaborados, procedimentos de matrículas mal planejados e a aceitação irrestrita de alunos”. “A escola particular tem o direito de avaliar a ficha do aluno e da família antes de aceitá-lo”, afirma. De qualquer maneira, a partir do momento em que se configuram atrasos e dívidas, o melhor caminho é a “solução amigável, por meio da conciliação, levando-se em consideração, é claro, as necessidades da escola”, recomenda.

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