Dica — Legalize sua escola
Matéria publicada na edição 37 | Abril 2008 – ver na edição online
Conheça as exigências legais
As condições para que uma escola seja considerada apta a funcionar, em termos de instalações físicas, incluindo a acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais, são regidas por leis específicas que visam o bem-estar e a segurança dos alunos, professores e funcionários. “Um exemplo é a metragem quadrada de todos os ambientes da escola, inclusive dos banheiros, que deve ser compatível com o número de alunos que se pretende atender naquele estabelecimento”, lembra José Augusto de Mattos Lourenço, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP), e da Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP).
O cálculo para definir o tamanho das turmas é muito simples: um aluno para cada metro quadrado de área da sala de aula, fora o espaço reservado ao professor. “Dessa forma, uma sala com 100 m², por exemplo, comporta cerca de 80 alunos”, diz José Augusto, lembrando que alguns estados e municípios exigem metragem mínima de 1,2 m² para cada aluno. No caso dos banheiros, eles devem ser separados para meninos e meninas. Também há normas – com variações para cada município – para a instalação de bebedouros e larguras das escadas e dos corredores.
Mais recentemente, os estabelecimentos de ensino de todo o Brasil devem atender ao Decreto Federal n º 5.296/04 e à norma técnica NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (ambos referentes à acessibilidade), adaptando-se com a construção de rampas ou elevadores, entre outros itens. “Agora é obrigatório se adequar e não há possibilidade de aprovação de planta sem isso”, adverte o presidente do SIEEESP. “A propósito, é muito importante conhecer a legislação antes de efetuar a compra ou o contrato de aluguel de um imóvel que não atende à legislação, correndo o risco de um indeferimento”, orienta Marlene Schneider, responsável pelo Departamento Pedagógico do SIEEESP.
As escolas que oferecem ensinos Fundamental e Médio obedecem ainda à legislação do Conselho Estadual de Educação nº. 01/99, Resolução da Secretaria da Saúde nº. 493/94 e Decreto n º 12.342/78 (Código Sanitário de São Paulo). “No caso das escolas de Educação Infantil, as exigências mínimas de conforto, higiene, segurança, iluminação e ventilação, indispensáveis ao bom funcionamento dessa etapa da educação escolar, são determinadas pela Secretaria Municipal de Educação”, informa Marlene.
José Augusto lança um alerta contra as escolas clandestinas de Educação Infantil espalhadas por todo o país. “Só no Estado de São Paulo, 30% das escolas são ilegais”, denuncia. “Elas não ensinam, apenas tomam conta de crianças. A fiscalização é insuficiente, por isso, os pais também precisam assumir esse papel fiscalizador”, desabafa. A fiscalização fica a cargo das Diretorias Regionais de Educação dos Municípios ou das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação. O descumprimento da lei pode resultar no fechamento das escolas ou mesmo no indeferimento do pedido de autorização de funcionamento