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Guia para Gestores de Escolas

Em qual era da segurança sua escola está hoje?

Eric Amorim

Segurança escolar traz um conceito muito amplo na atualidade. Podemos falar de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), segurança patrimonial, financeira, biológica (protocolos COVID-19), dentre tantas outras, mas nada fica tão evidente que um ambiente é inseguro quanto um acidente.

Mas o que é um “acidente”? Já parou para pensar nisto? Acidente é um desagradável evento imprevisto e inesperado. Assim, caso ocorra um acidente dentro da escola, estamos respaldados quanto a possíveis processos dos responsáveis, mas, caso este evento fosse previsível, logo seria prevenível; sendo assim, não é classificado como um acidente e sim um DESCUIDO. Falta de cuidado com o ambiente ou de supervisão com o aluno. Se comprovado a previsibilidade do evento, é passível de processo civil e/ou criminal.

Muitos olham para um acidente e acham “normal”, porém as estatísticas mostram números assustadores. Acidentes ou descuidos são a principal causa de mortalidade em crianças de 0 a 14 anos, chegando em 70%, ou seja, 30% das mortes nesta faixa etária são correlacionadas a doenças e 70% são eventos que em sua grande maioria são previsíveis e preveníveis. Dentro do ambiente escolar, os descuidos podem gerar danos onerosos a instituição e a equipe escolar. Precisamos treinar o olhar da equipe e educar as crianças a fim de eliminar ou reduzir este risco. Sim, isto é possível!

Existem artigos e leis que tratam deste ponto, em que um acidente pode ser enquadrado e estão em diversas esferas legislativas, como a Lei Lucas (Lei Federal 13.722/18), Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 e alguns artigos no Código Penal. Vou citar um artigo para clarificar melhor a responsabilidade que a instituição tem ao fazer uma nova matrícula.

“Código Penal Art. 13 § 2º — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”

Nesses parágrafos, identificamos alguns pontos importantes como a omissão do cuidado, proteção e vigilância é dos pais/responsáveis, mas a escola assume integralmente através de um contrato (matrícula) por determinado período. Lembro que as Leis não são unilaterais e que sim, elas amparam e protegem também a instituição, basta estarmos em conformidade com sua exigência.

Desde 2015 a capacitação em primeiros socorros é obrigatória para o município de São Paulo pela Lei 15.661/15, porém ainda muito desconhecida por parte dos gestores escolares, o que não caracteriza sua nulidade. Agora a Lei Lucas amplificou para todo o território nacional, além de escolas públicas e privadas, do berçário a universidade, a exigência em locais de recreação, como buffet infantil e parques.

Nestes dez anos de experiência e mais de 600 instituições de ensino certificadas, o que posso afirmar é que o conhecimento básico de professores e funcionários escolares é extremamente baixo, onde mais de 70% erram os telefones de emergência, por exemplo. Neste ponto tenho que lembrar você, mantenedor, que se o funcionário realizar qualquer procedimento, seja ele certo ou errado, estará fazendo em nome da escola.

Nas imersões de treinamento em primeiros socorros que ministramos, conseguimos comprovar para os gestores que, se apresentado de forma natural, a cultura segura da escola é impactante aos pais. Confira 5 dicas para a sua escola estar mais segura:

  1. Padronize o conhecimento da sua equipe, não deixe que o “bom senso” de cada um impere na sua escola;
  2. Ouça da equipe quais são os principais riscos que eles sentem dentro de suas tarefas, deixem que eles deem sugestão para eliminar ou reduzir este risco;
  3. Conheça melhor a Lei Lucas. Ao cumprir as determinações a instituição estará respaldada quanto a possíveis processos;
  4. Ao capacitar a sua equipe, procure empresas que tenham expertise no ambiente escolar, pois não se trata apenas de socorrer, mas principalmente criar planos preventivos;
  5. Lembre-se: não é mágica, é trabalho! Requer tempo e esforço, mas vale a pena, acredite!

Espero que de alguma forma esta leitura tenha acrescentado em seu conhecimento e que reverta em ações dentro da escola. Caso tenha alguma dúvida, terei o maior prazer em continuar esta conversa com você, até breve! ☺

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