Expansão: Como ampliar a sua escola?
A construção de uma escola exige, de certa maneira, a elaboração de projetos eficazes, planejamentos assertivos, estratégias e resoluções que mantenham a instituição de ensino – desde aspectos estruturais, legais e pedagógicos – em consonância com padrões de qualidade, de segurança e bem-estar. Nesse aspecto, observando as características essenciais no que tange a expansão de uma unidade escolar, destacaremos algumas dicas para os/as gestores/as que desejam ampliar sua instituição.
IDENTIFICAÇÃO
Fernanda Misevicius, advogada especialista em Direito Educacional, destaca que, em um primeiro momento, o processo de expansão ocorre pela identificação – do/a mantenedor/a ou do/a gestor/a – pela demanda de um novo curso. “É o que geralmente acontece com as escolas de Educação Infantil que, em determinado momento, verificam o interesse dos pais em dar continuidade ao processo de ensino de seus filhos na escola, e acabam optando por ‘abrir’ o Ensino Fundamental”, conta.
A partir da verificação dessa demanda, é preciso responder alguns questionamentos, como: O prédio atual da escola comporta mais uma etapa de ensino? Será necessário um novo prédio?
“Definida essas questões, é necessário conhecer os requisitos legais para se autorizar o novo curso – quais as exigências legais em relação ao imóvel (como ter um número mínimo de salas de aulas, quadra de esporte, laboratório, etc.) e quais os documentos que deverão ser apresentados para o órgão competente”, completa Misevicius.
ASPECTOS LEGAIS
Dentre os procedimentos que devem ser trilhados para abrir uma instituição de ensino ou, até mesmo, entrar em um processo de regularização, conhecer as questões legais e estudar a legislação educacional específica são fatores fundamentais. “Conhecer os requisitos legais evita muita dor de cabeça futura. Já conheci instituições que fizeram grandes investimentos financeiros e depois verificaram que o prédio locado por 05 anos não atenderia as exigências legais”, alerta a advogada.
Com relação a leis específicas, a abertura de novas unidades é normalmente considerada como uma escola nova e deve seguir, em especial, a Deliberação CEE/SP n⁰ 138/2016. Já o tempo médio para a expansão, no Estado de São Paulo, as Diretorias de Ensino devem finalizar o processo de autorização de funcionamento no prazo de 120 dias a partir do seu protocolo.
E, para os/as gestores/as que desejam contratar empresas/consultorias com o intuito de auxiliar nos aspectos legais, a advogada destaca: a dica mais importante é verificar se a empresa é realmente especializada em “escolas”, já que “esse é um tipo muito específico de negócio e abrange uma série de peculiaridades. Verificar as instituições para qual a consultoria trabalhou também é um caminho”, finaliza. (RP)
Saiba mais:
Fernanda Misevicius – [email protected]