Gestão Escolar — Inadimplência: Organizando a Gestão da Cobrança
Gestão Escolar
Matéria publicada na edição 67 | Abril 2011 – ver na edição online
Uma rápida leitura dos índices de inadimplência apurados no ano passado na rede privada de São Paulo permite observar taxas mais elevadas entre os meses de abril e setembro, com tendência posterior de queda, em plena época de renovação da matrícula dos estudantes. Conforme os dados apurados pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), o maior índice de 2010 aconteceu em julho, com taxa de 10,65%. Desde então, as médias começaram a cair, até chegar a 6,86% em janeiro deste ano, índice inferior ao mesmo período de 2010, quando ficou em 7,05%. Entretanto, o mês de fevereiro já voltou a projetar um movimento de evolução da inadimplência, com 7,46%.
“Está na hora de organizar e profissionalizar a gestão da cobrança de forma a prevenir e combater a inadimplência”, defende o advogado Célio Muller. Isso começa, segundo ele, colocando- se pessoas qualificadas para lidar com os atrasos, “que tenham isenção no tratamento com os devedores”. “O mantenedor não deve se envolver neste tipo de atividade, pois ele possui um vínculo emocional com as famílias e acaba encontrando dificuldade para fazer a negociação”, observa Célio. Por outro lado, o advogado identifica muita acomodação entre os responsáveis financeiros pelos estudantes, em uma verdadeira “distorção de entendimento”. “Na relação entre os direitos e as obrigações, eles se sentem confortáveis para atrasarem, favorecendo o pagamento de contas de consumo, como água, energia elétrica e telefonia, serviços que podem ser cortados rapidamente”, diz.
Em contrapartida, com os atrasos nas mensalidades escolares, as sanções podem ser adotadas somente após 90 dias, incluindo a recusa da matrícula, conforme regula a Lei Federal 9.870/99. Neste caso, Célio Muller recomenda ainda “a negativação do contratante”, acionandose o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). “Isso é muito importante no sentido de a escola demonstrar que está combatendo a impunidade. Ao contrário, se a sanção é autorizada por lei e não acontece nada, as instituições acabam fomentando a inadimplência.” Mas outro procedimento defendido pelo advogado é anterior mesmo a essa situação de cobrança dos atrasados. A profissionalização do setor nas escolas deve ser capaz de evitá-la, adotando-se medidas preventivas, como a organização das informações internas, pelas quais se torna possível montar um quadro real da situação familiar e financeira de cada contratante. “Recomendo que profissionais qualificados mantenham um contato estreito com as famílias, conhecendo seus hábitos e preparando-se diante de eventuais casos de desestrutura, ligados ao desemprego, separação ou alcoolismo”, afirma. Com isso os mantenedores podem estabelecer “políticas diferenciadas de atendimento, visualizando-se tanto um entendimento quanto um acordo pagável”.
Célio Muller pondera que isso não representa “formar vínculo de cumplicidade, nem conceder isenção de multas, entre outros”, mas saber o que é viável propor e negociar. Segundo ele, a cumplicidade traz sérios danos à gestão financeira e alimenta a inadimplência. O mesmo ocorre com o “excesso de benefícios, que acabam atraindo um público menos interessado em pagar”. “As escolas devem buscar pais que valorizam a qualidade, pois estes pagam”, finaliza Célio Muller. (R.F.)
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CÉLIO MULLER – www.advocaciaceliomuller.com.br
SIEEESP – [email protected]