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Revista Direcional Escolas
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Mediação e Gestão de Conflitos Escolares

Em 5 nov, 2018
Colunas e Opiniões

Do ponto de vista do compliance escolar, poucas escolas no Brasil sabem efetivamente fazer a mediação e gestão de conflitos. A conclusão é fruto de análise das informações disponíveis nas cortes de justiça, no noticiário crescente de incidentes nas escolas e nos retornos obtidos junto aos participantes de ações que buscam enfrentar esta questão. Sejam públicas ou privadas, gestores e educadores fazem atendimento aos pais e alunos para a resolução de conflitos emergenciais. Infelizmente, isso demonstra que na maior parte do tempo os coordenadores e orientadores estão, literalmente, “apagando incêndios”, reclamando da falta de paz no trabalho, afirmando categoricamente que ganham muito pouco para sofrer tanta pressão dos pais e dos superiores hierárquicos.

Dúvidas muito importantes para lidar com a questão ficam em aberto. De quem é a culpa dos incidentes, acidentes, bullying e cyberbullying que ocorrem dentro das instituições de ensino por atos negligentes, imprudentes ou imperitos? Quem é o responsável por implementar medidas preventivas dentro do colégio, escola ou universidade?

Conteúdo Comunidade Direcional Escolas

Embora a resposta possa ser óbvia, o fato é que gestores desconhecem os conceitos básicos de compliance e sequer sabem o que é mediação e gestão de conflitos. Mesmo agora quando as normas escolares já estabelecem de alguma maneira atribuições e níveis de responsabilidade e, a interpretação conjunta de leis e estatutos constituem instrumentos para a necessária atuação conjunta família e escola para a melhor educação aos jovens.

No âmbito privado, parte muito ínfima de escolas implantou departamento de compliance ou não possui setor específico para a mediação de conflitos. Por experiência, 95% das escolas gastam tempo, dinheiro, recursos e reputação em ser um tipo de bombeiro. Sem diagnóstico e adoção de medidas preventivas, diretores, colaboradores e professores continuarão a sofrer os mesmos problemas, mas com alunos e famílias diversas.

Para enfrentar a situação é necessária análise sobre os incidentes. Os dados vão permitir a adoção de estratégias mediação e conciliação, que sempre estão juntas porque são muito diferentes entre si. Mediar é uma forma de solução de conflitos multidimensionais ou complexos no qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, de forma autônoma e solidária a melhor solução para o impasse. A mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido para o término e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções para compatibilizar seus interesses e necessidades. A conciliação é um método de solução de conflitos simples, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição ativa, porém neutra com relação ao conflito. É um processo consensual mais célere, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, da relação social entre as partes envolvidas.

Os departamentos de compliance escolar e/ou setores de mediação de conflitos devem receber a orientação e suporte para que o acordo extrajudicial esteja dentro dos parâmetros legais. É recomendável que dentro das instituições de ensino sejam aplicados os fundamentos estabelecidos na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, justamente para preservar as partes, que por vezes são menores de idade. É importante que sejam atendidos e respeitados os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento das partes conflitantes e validação da decisão tomada por essas.

A principal causa de conflito e indisciplina relacionada a alunos e famílias são a falta de entendimento das regras e o estabelecimento falho de critérios internos de valores.  Os conflitos não resultam apenas de diferentes interesses no interior do colégio, mas surgem também de ideias e fatos exteriores à escola. O conflito não pode ser visto apenas como uma ideia negativa, pois por vezes estes “combates” são benéficos no desenvolvimento da uma mudança organizacional.

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    Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

    Advogada, palestrante e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Licensed Practitioner of NLP pela Sociedade Internacional de Programação Neurolinguística. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance e da Coordenadoria dos Crimes contra a Inocência da OAB/SP. Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Colunista da Revista Direcional Escolas. Autora do livro Comentários a lei do Bullying número 13.185/15. Idealizadora do programa jurídico-pedagógico “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying” implementado nos melhores colégios do Brasil, para a solidificação dos ideais de paz, cultura e educação digital.

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