fbpx
Guia para Gestores de Escolas

Especial Educação — Plano Nacional de Educação: o que compete ao sistema privado?

Matéria publicada na edição 67 | Abril 2011

Neste mês de abril, as atenções da rede pública e privada estão voltadas a uma comissão especialmente criada na Câmara Federal para analisar o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011 – 2020. A rede particular está se mobilizando por mudanças pontuais em algumas metas estabelecidas pelo documento, assegurando, principalmente, a autonomia na gestão administrativa e pedagógica. O segmento defende o PNE como um “eixo norteador dos direitos e deveres dos protagonistas da educação” e de uma “prestação de serviço de qualidade”.

Reunidos em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, em 18 de março passado, os sindicatos representativos da rede privada de ensino no País e vinculados à FENEP (Federação Nacional das Escolas Particulares) definiram 25 pontos que pretendem ver alterados no texto original do PL 8.035/2010, o qual institui o Plano Nacional da Educação (PNE) para os próximos dez anos. A base do documento está sendo apresentada neste mês às autoridades do Ministério da Educação e aos parlamentares da comissão especial que estuda a matéria. A ideia é correr contra o tempo, diante da expectativa de seu trâmite rápido no Legislativo Federal, mas, sobretudo, conquistar um mínimo de participação na redação final das metas a serem instituídas pelo novo PNE.

O sistema privado se queixa que durante toda a discussão pública que envolveu a coleta de subsídios para a elaboração do plano, durante o ano de 2009 e princípios de 2010, acabou discriminado pelos organizadores dos encontros regionais e da própria Conferência Nacional da Educação (CONAE), quando teve pouco acesso aos fóruns então abertos para o posicionamento dos segmentos ligados à educação. “Queremos um espaço junto ao Legislativo para levar nosso pensamento e colocar a importância do sistema privado no contexto da educação brasileira”, pontua Fátima de Mello Franco, vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Distrito Federal (Sinepe, DF). Mantenedora do Instituto de Educação Integral (INEI), com duas unidades em Brasília e uma em Uberlândia, Fátima esteve na CONAE, mas relata que não conseguiu participação efetiva nas discussões.

Agora, no documento em que é signatária, juntamente com os seus pares reunidos em torno da FENEP, propõe mudanças nos textos de algumas metas, principalmente na de número 18, a qual estabelece um prazo de dois anos para a adoção de “planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino”. A FENEP quer delimitar essa obrigatoriedade à rede pública, alegando “interferência na liberdade de gestão da escola privada”. “Uma lei como o PNE não pode definir esse nível de especificidade de gestão”, defende a vice-presidente do Sinepe do Distrito Federal. Fátima Freire observa que a norma poderá inviabilizar financeiramente algumas instituições.

Para Edimara de Lima, mantenedora e diretora pedagógica da Escola Prima Montessori de São Paulo, localizada na zona Sul da cidade, “os parâmetros de um plano de carreira são válidos dentro de uma perspectiva de valorização do professor, mas que isso venha como indicativo, como referência e não sob o imperativo da lei”. Segundo a gestora, “é preciso considerar as diferenças entre os sistemas e também entre as realidades”. Essa ponderação tornase válida, ainda, para outras metas, como a de número 16, a qual pretende ver 50% dos professores da educação básica formados na pós-graduação, em lato e/ou stricto sensu. “Em termos de Sul e Sudeste, é uma meta viável, mas como colocar isso para a região Norte, em que se batalha hoje para que os professores sejam graduados?”, questiona Edimara. Também a questão salarial demanda uma abordagem regionalizada, defende. Outro aspecto questionado por Edimara está na postura discriminatória adotada por algumas estratégias da meta 15, que preveem somente subvenção à formação do professor da rede pública.

Neste sentido, a FENEP propõe que a estratégia 15.5 expresse claramente a previsão de “financiamento público aos estudos” do profissional do magistério independente do sistema ao qual esteja vinculado, já que “o financiamento previsto no item 15.2 é restrito aos professores da rede pública”. A alteração defendida pela FENEP “vem como forma não discriminatória ao professor da rede privada”, conforme esclarece o documento de Niterói. Na verdade, as alterações propostas pelo segmento privado são pontuais, de forma geral os sindicatos corroboram os eixos adotados pelo PNE como “essenciais ao desenvolvimento da educação nacional”, mas pretendem garantir “a liberdade de aprender e de ensinar”, “a autonomia da gestão”, o “pluralismo de ideias e a diversidade de concepções pedagógicas”. Por isso, defendem mudanças na redação das metas e de suas estratégias, assegurando, por exemplo, “a

diversidade das abordagens metodológicas e das propostas pedagógicas”, e desvinculando a expansão do ensino profissionalizante de nível médio de interferências sobre a rede educacional do sistema sindical.

Finalmente, o setor privado defende, sob forma de emendas ao Projeto de Lei ou como regulamentação posterior, a inclusão de itens que tocam em outra questão polêmica, a do financiamento. Nas discussões de Niterói, os mantenedores resolveram defender a adoção do Probásico, um modelo de subvenção ao aluno da educação básica baseado no Prouni, além da dedução integral dos gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), “inclusive livros didáticos e demais materiais escolares”.

Conforme previsão da presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, a parlamentar Fátima Bezerra (PT – RN), o plano estará aprovado no Congresso até o final deste ano.


CÉSAR CALLEGARI: “RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA”

Sociólogo, presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, ex-presidente e atual membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, ex-deputado e ex-secretário do município de Taboão da Serra, entre outros, César Callegari é um dos nomes mais procurados nos debates em torno da educação brasileira. Em recente almoço realizado junto a representantes de escolas públicas e privadas, empresários, comerciantes e associações de bairro da zona Oeste de São Paulo, Callegari destacou que o PNE irá obrigar os sistemas estaduais e municipais a aprovarem leis próprias que estabeleçam fatores elementares de qualidade na educação, como o número de alunos por sala de aula, por professores, os sistemas de avaliação de rendimento e a estrutura física, entre outros.

E, conforme ressaltou Callegari, “as metas são para todos, escolas públicas e privadas, com responsabilidade compartilhada”. “O segmento privado na área da educação complementa uma obrigação do governo e temos experiências muito bem sucedidas, que estão inclusive aqui representadas, de grande trabalho na formação de professores”, observou o sociólogo. Callegari defendeu que haja “uma simbiose de esforços para que todos avancem na educação”. De acordo com o sociólogo, é preciso “combater o preconceito tolo de achar que toda vez que a escola particular quer participar das discussões, ela esteja querendo privatizar o ensino”. Por outro lado, o ex-secretário de Educação observou que compete à rede privada responder a alguns desafios, entre eles o de “produzir tecnologias que possam ser compartilhadas pelo setor público”.

Mas, o mais importante, é seguir estritamente as metas de qualidade estabelecidas pelo PNE, “principalmente quando se fala em valorização do professor”. Outra preocupação de Callegari diz respeito à Educação Infantil e aos anos iniciais do Fundamental, onde tem observado atitudes prejudiciais ao desenvolvimento dos pequenos. “Algumas escolas querem sufocar as crianças de 5 e 6 anos com milhões de aulas e serviços, tirando-lhes o respiro”, ressaltou Callegari.

Segundo a psicopedagoga e gestora Edimara de Lima, essas situações podem ser corrigidas pelos desdobramentos do PNE. “É fundamental que se tenha parâmetros de qualidade, pois vejo hoje escolas com três professores diferenciados por turma na Educação Infantil, o que é inadequado para essa faixa etária”, exemplificou Edimara. Há serviços que “enchem os olhos dos pais, mas não funcionam”, criticou. Assim, sua grande expectativa é que o PNE, bem como os planos estaduais e municipais, ajude a estabelecer “qual a concepção de qualidade e identidade deve ser utilizada na Educação Infantil, Fundamental I e II e Ensino Médio”. “Tudo isso como parâmetro e não ingerência do Estado, devendo este ser um supervisor do conceito de qualidade”. (R.F.)


AS 20 METAS DO PNE

A proposta em discussão na Câmara Federal propõe um conjunto de vinte metas, com suas respectivas estratégias de viabilização, as quais deverão ser posteriormente trabalhadas por meio de medidas adicionais ou instrumentos de regulamentação legal no âmbito dos estados e municípios. Um dos destaques entre as metas é a ampliação dos investimentos públicos em educação para um patamar equivalente a 7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos.

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.

Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:

quadro

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores.

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.

Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.

Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.


OS PONTOS DEFENDIDOS PELA REDE PARTICULAR

Os sindicatos ligados à FENEP propõem a supressão, alteração ou até mesmo acréscimos aos textos do PL que instituirá o Plano Nacional de Educação, em 25 intervenções pontuais, as quais pretendem, segundo o documento extraído de seu encontro no mês passado em Niterói:

– Destacar seu “importante legado histórico e qualitativo, tanto na implantação como no desenvolvimento da educação brasileira”;

– “Zelar pela liberdade de aprender e de ensinar”, o que deve estar expresso, segundo as entidades, no corpo da lei do PNE;

– “Defender a autonomia da gestão”, incluindo o Ensino Superior, bem como a rede vinculada ao sistema sindical patronal. Neste quesito, entra o questionamento quanto à obrigatoriedade do plano de carreira na rede particular, além do reforço da liberdade de se trabalhar o Ensino Médio e o ingresso ao nível superior;

– “Garantir a prestação de serviço de qualidade”;

– “Praticar o pluralismo de ideias e a diversidade de concepções pedagógicas”;

– “Valorizar os profissionais da educação”. Em relação a este item, os sindicatos apontam que houve postura discriminatória dos redatores do texto original do PNE, que não previram subvenções públicas à formação do professor que atua na rede privada;

– “Propor soluções educacionais para atender às demandas oriundas da extensão territorial brasileira”. Uma das preocupações aqui é incluir, por meio de emendas ao PL ou regulamentação posterior, que “os partícipes do processo educacional (gestores, professores, alunos e técnicos) de todos os sistemas de ensino” estejam envolvidos “na elaboração, no acompanhamento e na divulgação das avaliações da educação nacional (IDEB, SAEB, ENEM e ENC) para que não se transformem em mero ‘ranking’, mas em fomento para a melhoria qualitativa da educação”;

– “Respeitar a diversidade”, como, por exemplo, substituindo o viés embutido em “políticas afirmativas” e ampliando a perspectiva da inclusão. Ou seja, no acesso ao Ensino Superior, alterar uma das estratégias da Meta 12, dando prioridade a “estudantes economicamente desfavorecidos” e não apenas àqueles que pertençam a “grupos historicamente desfavorecidos”;

– Financiamento. Criação do Probásico e dedução integral dos gastos com educação no IRPF.

Saiba mais

César Callegari 
www.cesarcallegari.com.br

[email protected]

Edimara de Lima 
[email protected]

Fátima de Mello Franco 
www.sinepe-df.org

[email protected]

Receba nossas matérias no seu e-mail


    Relacionados