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Guia para Gestores de Escolas

Primeiros Socorros: Cuidado e prevenção

O âmbito escolar é, de certa forma, um dos espaços que milhares de estudantes transitam durante um longo período de suas rotinas. O denso processo educacional, que abriga em seu interior uma extensa lista de aprendizados, interações, compromissos, responsabilidades e experiências, ressalta, além do plano pedagógico, um cuidado considerável: o zelo pela saúde de todos os estudantes.

Karllian Soares, professora do curso de Enfermagem da Faculdade Pitágoras de Linhares (ES), compreende o ambiente escolar como um espaço de formação de cidadãos e, assim, promover o conhecimento em primeiros socorros para todos e todas que compõem a instituição de ensino é de extrema importância.

“São inúmeras as pessoas que apresentam algum mal súbito ou sofrem algum tipo de acidente que seria passível de intervenção e socorro, levando o indivíduo à morte, por não ter habilidade em prestar este atendimento. O ensino dos primeiros socorros nas escolas pode ser uma estratégia de redução da taxa de mortalidade, visto que os alunos aprenderão a atuar em uma situação de urgência”, ressalta Soares.

Nessa perspectiva, pensando em estratégias de aprendizado para prevenção e recuperação da saúde, a professora acredita que “é necessário que os primeiros socorros sejam ensinados as crianças ainda menores, porém que saibam ler e escrever, desenvolvendo o aprendizado por meio de jogos, dinâmicas, e materiais lúdicos, facilitando o aprendizado”, complementa.

Sob a ótica da gestão, especialmente no que tange a normas e capacitações, Wellington Moreira Ribeiro, enfermeiro especialista em saúde coletiva e comunitária (Coren-SP 351139), indica que existem algumas leis que tratam exclusivamente da obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para professores e colaboradores de instituições de ensino: em 2018 foi aprovada a lei federal 13.722 dando prazo de 180 dias para as escolas se adequarem, passando a vigorar a partir de abril de 2019.

“De maneira geral, as legislações dispõem que as instituições tenham ao menos 1/3 do seu quadro de funcionários, por turno, com treinamento – sejam eles do corpo docente, diretivo ou colaboradores de outros setores, como serviços gerais ou cozinha. O curso deve ser renovado anualmente e o certificado contendo nome dos participantes deve ser afixado em local visível, além de manter kit de materiais adequados para o atendimento de primeiros socorros”, afirma Ribeiro.

O não cumprimento das leis acarreta em aplicação de multa (que podem chegar a valores exorbitantes) e em processos de reincidências pode implicar na cassação do alvará de funcionamento. “É importante dizer que além da maior segurança para todos, ter equipe treinada gera segurança jurídica e marketing positivo a instituição, trazendo maior confiabilidade dos pais, agregando valores e prevenindo danos e gastos”, finaliza Ribeiro. (RP)

 

Saiba mais:

Karllian Kerlen Simonelli Soares – [email protected]

Wellington Moreira Ribeiro (Coren-SP 351139) – [email protected]

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