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Guia para Gestores de Escolas

Reflexões sobre a inadimplência educacional

Por Célio Müller

Nosso país vive um momento de recuperação após o susto da pandemia. Ainda que a sensação seja de que o pior já passou, ainda enfrentamos dificuldades na educação, a começar pela redução do número de alunos, e – sempre ela! – a inadimplência.

Em mais de 20 anos assessorando escolas, nunca foi tão grande a procura por soluções, em especial porque as escolas tiveram as margens de lucro reduzidas como outra consequência da crise.

Historicamente os atrasos de pagamentos sempre foram combatidos com procedimentos de cobrança. Ora de forma “amigável”, ora com meios judiciais, a verdade é que o setor de ensino nunca se acostumou com a regra: devedores priorizam quem é mais importante na hora do pagamento.

É um verdadeiro contrassenso: as escolas deveriam ocupar lugar de honra para os pais, pois trabalham com o que há de mais precioso: os filhos! Uma pena que a realidade seja um pouco diferente.

No ensino privado parece ser óbvio que as famílias devem pagar pontualmente as mensalidades, certo? Até por isso assinam um contrato (inexistente no ensino público) e assumem obrigações financeiras.

Mas o interesse em pagar e a disponibilidade de recursos variam entre os diversos perfis de pais. Há pessoas honestas e outras nem tanto; há empregados, desempregados e autônomos; há endividados e outros que priorizam aquisição de bens; e não esqueçamos dos acometidos por doenças e falecimentos, que hoje infelizmente não são poucos.

E há a lei. Até os alunos do berçário parecem saber que não pode haver suspensão de aulas por inadimplência… Em comparação com o comércio, fica a impressão de concorrência desleal, pois na educação o serviço precisa ser prestado, independente do pagamento.   Chama-se a isso de “função social”: a proteção legal sobre os interesses da criança supera o interesse econômico da escola, ainda que exista necessidade de recursos para os salários, impostos, aluguel e custos operacionais.

De acordo com a Lei 9.870/1999 (Art. 6º), são proibidas as penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Mas isso perdura apenas durante o ano letivo, pois a instituição pode negar a rematrícula aos alunos que tiverem pendências. Possivelmente esse é o principal direito das escolas credoras.

Se pretendemos combater a inadimplência, o cuidado deve começar na hora da matrícula. A qualidade das informações e o cuidado na obtenção dos documentos irá auxiliar tanto no trabalho de cobrança quanto na resolução de conflitos. A despeito da ansiedade de serem ocupadas as vagas em sala de aula, faz muita diferença o cuidado na análise prévia das famílias, a fim de se evitar potenciais maus pagadores.

Além dos documentos pessoais e pedagógicos, o contrato de matrícula é o principal ponto de amparo da escola para gerar segurança jurídica e possibilitar a cobrança de valores e de responsabilidades. Os limites dos serviços prestados, os valores cobrados e as sanções por descumprimento ali constarão, entre outras informações essenciais que são desenvolvidas conforme cada necessidade. Ao pensarmos no contrato devemos considerar que cada escola vive uma realidade, por isso não é apenas uma burocracia, nem vai funcionar o conhecido “copia-e-cola”: é um momento de alta importância e risco, que por isso mesmo impõe regras adequadas.

Efetuada a matrícula, passamos a outra realidade: se o aluno não pode ser desligado, são cabíveis estratégias de atendimento para os responsáveis com uso de ferramentas de gestão e comunicação. Por exemplo, os aplicativos de agenda digital auxiliam no relacionamento ao direcionar as informações aos pais.

Ao se constatarem atrasos, o trabalho efetivo de cobrança depende de profissionais qualificados. A linguagem na educação é diferenciada em relação às demais empresas, ainda que os pais sejam igualmente devedores de lojas e cartões de crédito.

Para finalizarmos, a principal reflexão sobre inadimplência é realista: os bancos e empresas aprenderam a conviver com ela, então as escolas também podem se estruturar para superá-la.  Se não é possível eliminar os atrasos, é perfeitamente cabível mantê-los em níveis baixos, realizando uma gestão financeira de qualidade e tomando os cuidados jurídicos necessários.

Boas aulas e sucesso!

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